Alegações finais da autora nas quais afirma que o réu,
apesar de alegar não ser devida a indenização, não traz nenhuma prova aos
autos nem refuta àquelas mencionadas pela autora na inicial.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DE...
......................................, por seu procurador judicial adiante
assinado, nos autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO processada pelo Rito
Sumário que por esse Juízo promove contra ...., tendo em vista a defesa oposta
nos autos pela ré, vem ante Vossa Excelência expor, alegar, para a final
requerer o seguinte:
A alegação da ré de que a rescisão contratual de fls. .... dos autos não
produziu qualquer efeito jurídico é totalmente infundada, pois os seus termos
não deixam margem a qualquer dúvida, senão vejamos:
"NÃO MAIS INTERESSANDO A ESTA EMPRESA A CONTINUAÇÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL EXISTENTE, É A PRESENTE PARA OUTORGAR O COMPETENTE AVISO DE ....
(....) DIAS, FINDO O QUAL ESTARÁ RESCINDIDO O ALUDIDO CONTRATO."
Recebendo a comunicação da rescisão contratual da ré de fls. ...., a autora,
concordando com ela, devolveu cópia devidamente assinada. A rescisão do contrato
de fls. .... a .... dos autos tornou-se definitiva passados os .... (....) dias
nela fixados, ficando pendentes as indenizações que a autora tem direito,
resultantes da rescisão proposta e aceita, conforme aliás consta da própria
comunicação de fls. ....
A partir de então estabeleceu-se nova relação jurídica contratual de caráter
verbal e por tempo indeterminado regida pelos termos da Lei nº 4.886 de 09.12.65
e não mais pelo contrato escrito expressamente rescindido pela recém aceitação
da autora.
As alegações infantis de que a autora, na pessoa de seu titular,
"insistentemente, suplicou à Ré fosse reconsiderada a sua decisão de por fim à
representação, prometendo plena dedicação e severa observância das normas
ditadas pela Ré, no desempenho da aludida representação", beiram ao limite do
ridículo.
Se isto houvesse realmente ocorrido, a ré, sem dúvida, tiraria partido do fato,
exigindo da autora, por escrito, um novo contrato ainda mais leonino, com
"quitação" plena, geral, total e irrevogável de todos os seus direitos
indenizatórios até ali. Só continuou com a autora, pois preferiu isso a ter que
pagar, na oportunidade, a indenização e outras obrigações que sabia dever à ela,
que ficaram pendentes, para serem acertadas futuramente. Foi muito mais uma
conveniência de caráter financeiro do que outra coisa qualquer e, muito menos,
"bondade ou condescendência" da ré.
E se a rescisão de fls. .... tivesse como base "Em razão de muitos descuidos e
desleixos cometidos pela Autora no exercício da representação" (fls. ....), por
certo que a ré não deixaria por menos e teria rescindido o contrato de
representação por justa causa, E SEM PAGAR NENHUMA INDENIZAÇÃO, nos precisos
termos do art. 35 da Lei nº 4.886/65, que diz:
"CONSTITUEM MOTIVOS JUSTOS PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL,
PELO REPRESENTADO:
A) - A DESÍDIA DO REPRESENTANTE NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO
CONTRATO;
B) - A PRÁTICA DE ATOS QUE IMPORTEM EM DESCRÉDITO COMERCIAL DO REPRESENTADO;
C) - A FALTA DE CUMPRIMENTO DE QUAISQUER OBRIGAÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL;
D) - A CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR CRIME CONSIDERADO INFAMANTE;
E) - A FORÇA MAIOR."
Durante todo o tempo de representação comercial jamais a ré fez uma admoestação
para a autora por má conduta e nem poderia tê-la feito, pois jamais houve um
motivo sequer para qualquer reclamação. O próprio fato de quase .... anos de
representação são a melhor prova disso e a ré não trouxe aos autos qualquer
prova nesse sentido.
E a grande oportunidade para tal seria a comunicação de fls. ...., se fosse
verdade a afirmativa da ré, que surpreende pela facilidade como inventa motivos
fantasiosos e tendenciosos sem o menor pudor!
A ré é uma empresa comercial de grande porte, com mais de .... (....)
funcionários, que abarca praticamente toda a Cidade de .... em ...., direta ou
indiretamente, quase todos dependem dela. O seu objeto é comercial e de lucro.
Bem por isso a postura angelical que agora está tentando passar nos autos não
lhe cai bem e nem é de seu feitio. As provas documentais constantes nos autos de
débito de indenização, diferenças de comissões pagas a menor, apropriação
indevida de valores da autora, etc .... lhe dão o seu verdadeiro perfil.
O encerramento do contrato escrito de representação comercial de fls. .... a
...., por rescisão pedida pela própria ré, aconteceu porque esse fato lhe
interessava na ocasião, pois nada faz que não tenha embutido algum interesse
econômico-financeiro que lhe favoreça. Agora, face à propositura dessa ação, já
a rescisão não lhe interessa mais, e a ré torna-se uma empresa extremamente
"bondosa, angelical e compreensiva" das "súplicas" da Autora e por isso a
manteve como sua representante comercial após a rescisão .... nada mais do que
isso ....
É do feitio da ré usar de dois pesos e duas medidas. Quando da rescisão de ....,
prometeu à autora que a liquidação de seus direitos até aquela data ficaria
postergada para mais tarde, mas em compensação ela daria início a um novo
relacionamento comercial até que houvesse condições de acerto, e enquanto isso,
os representantes da autora teriam o rendimento de vendas encetadas para se
manterem.
Não houve nenhuma "súplica" de parte à parte, mas simples conveniências
comerciais.
É de regra que o ônus da prova incumbe a quem alega. Como a ré não trouxe
nenhuma prova documental do que alega, por evidente que tentará prová-los por
testemunhas para serem ouvidas na Cidade de ...., testemunhas essas, diga-se,
todas empregadas da própria ré, e, pois, submetidas à dependência hierárquica
dela e que jamais dirão uma palavra sequer contra ela.
São elas: ...., que desempenha as funções de Gerente de Vendas da ré; ...., que
desempenha as funções de Auxiliar de Vendas da ré; ...., que igualmente
desempenha a função de Auxiliar de Vendas da ré.
Mas a regra do art. 400 do CPC incide com toda a sua plenitude ao dispor que "O
JUIZ INDEFERIRÁ A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS SOBRE FATOS JÁ PROVADOS POR
DOCUMENTO OU QUE SÓ POR DOCUMENTO OU POR EXAME PERICIAL PUDEREM SER PROVADOS."
Restando ainda a disposição do art. 401 do CPC de que "A PROVA EXCLUSIVAMENTE
TESTEMUNHAL SÓ SE ADMITE NOS CONTRATOS CUJO VALOR NÃO EXCEDA O DÉCUPLO DO MAIOR
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, AO TEMPO EM QUE FORAM CELEBRADOS."
Aliás, a dubiedade é a maior característica da ré, senão vejamos: no ítem ....
da sua defesa (fls. ....) a ré afirma expressamente: "A RÉ JAMAIS SE FURTOU A
PAGAR À AUTORA SEUS LEGÍTIMOS DIREITOS, ..." para ao final de sua contestação
(fls. ....) arrematar: "A RESCISÃO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO É UM
DIREITO QUE ASSISTE A QUALQUER DAS PARTES."
"PORTANTO, INEXISTE INDENIZAÇÃO A PAGAR."
Que fé podem merecer as afirmativas da ré em face de tal comportamento?
A alegativa do item .... de fls. .... de vigência da cláusula "del credere" até
.... de .... de .... é tendenciosa, pois a mencionada cláusula só por disposição
expressa contratual era permitida. Ora, se o contrato escrito entre a autora e a
ré só vigorou até .... de .... de ...., a cláusula "del credere" também vigiu
até esta data. A partir desta data até .... de .... de .... (fls. ....) não mais
vigorou a cláusula "del credere", pois nesse interregno o contrato passou a ser
verbal e por prazo indeterminado.
No ítem .... (fls. ....), no referente a comissão de ....%, a ré volta a ter o
comportamento costumeiro de inverter a verdade dos fatos ao afirmar que "A RÉ
SEMPRE PAGOU OU CREDITOU À AUTORA A COMISSÃO DE ....% SOBRE O VALOR DAS VENDAS
REALIZADAS POR ESTA, ...."
Examinando-se os documentos de fls. ...., ...., .... e .... dos autos, aliás não
impugnados pela ré, verifica-se que a mesma pagou à autora comissões de ....%,
....%, ....%, ....% e até ....%! Ali, no minucioso e contundente relatório
apresentado pela autora constam o nome do cliente, o número da Nota Fiscal, o
valor dela, a comissão devida e a paga, e o percentual. Todos os documentos
comprobatórios destas verdades estão anexados aos autos para exame de quem quer
que seja!
Agora, a justificativa da ré para mais este fato comprovado é digna de nota!
Chega ao cúmulo do desplante de afirmar que tais diferenças foram subtraídas da
autora, porque os clientes cujo potencial de compra era muito grande, dispunham
de baixíssimos preços oferecidos pela concorrência, a autora autorizava a ré a
reduzir a sua comissão, ou até nada receber de comissão ....
Ora Excelência, onde estão as autorizações para que essas reduções brutais
ocorressem? Que empresa é a ré que tudo faz sem qualquer comprovação, ficando à
mercê de seus funcionários e representantes? É incrível que em todas as
oportunidades em que a ré é pega em flagrante descumprindo suas obrigações para
com a autora, sempre e sempre tais descumprimentos eram feitos à pedido da
autora! Mas, sempre e sempre verbalmente, jamais por documento escrito! Ora,
isso é ridículo!
A partir de .... de ...., quando se iniciou o contrato verbal de representação
comercial, a ré fez vários lançamentos de débitos indevidamente para a autora,
conforme consta no levantamento de fls. ...., .... e .... dos autos,
relativamente a fretes, passagens aéreas da ré, despesas financeiras, juros,
duplicatas debitadas, etc ...
A ré, por seu turno, não impugnou a documentação acostada que prova estes
lançamentos indevidos, que são indevidos mesmo que houvesse a incidência da
cláusula "del credere", pois constituíram abuso econômico da ré, que coagia a
autora a receber com as deduções, sob pena de reter todos os pagamentos de
comissões pendentes.
A indenização é devida em 1/12 avos do total das comissões auferidas durante o
período em que exerceu a representação comercial da ré, conforme determina o
art. 27, letra "J" da Lei nº 4.886/65 com a redação da Lei nº 8.420/92, pois a
requerida não tendo efetuado o pagamento de indenização anteriormente, terá
agora que fazê-lo como determina a atual redação do art. 27, supra citado, em
vista das disposições do art. 948 do Código Civil que determina: "NAS
INDENIZAÇÕES POR FATO ILÍCITO PREVALECERÁ O VALOR MAIS FAVORÁVEL AO LESADO."
E, por toda evidência que o valor fixado na atual redação do art. 27 é mais
favorável à autora.
Como as diferenças de comissões pagas a menor não foram, de qualquer forma,
refutadas pela ré, face à prova documental acostada, que é base sólida do
levantamento pericial levado à efeito pela autora às fls. .... à .... dos autos,
por toda a evidência que a indenização sobre essa diferença deve ser paga pela
ré, sob pena de enriquecimento ilícito às custas da autora.
A pretensão da ré de fls. .... a ...., (item ....), pretendendo abatimento dos
valores de Duplicatas da compradora .... não procede, pois efetivadas as vendas
em .... de ...., quando o contrato era verbal e por tempo indeterminado e
sujeito aos ditames legais que não permitiam a cláusula "del credere", a não ser
por contrato escrito.
Da mesma forma com relação aos valores de Duplicatas da compradora .... de ....
e .... de ...., quando estavam em vigor as disposições do art. 43 da Lei nº
8.240 de 08.05.92 que proibia, terminantemente, a inclusão da cláusula "del
credere" em qualquer ajuste de representação comercial. Assim mesmo existe nos
autos uma proposta da mesma propondo parcelamento (fls. ....).
Com relação a ...., foi realizado um contrato entre ela e a ré, com alienação de
máquinas para caução da dívida, conforme documentação dos autos.
Assim também com relação a empresa ...., em que houve acerto entre as partes,
sem que a ré sofresse prejuízo algum, pois recebeu em pagamento trator,
moto-serras, além até dos honorários de advogado do causídio da ré.
A alegativa da ré no item .... da defesa, de que não existe indenização a pagar,
entra em flagrante divergência com os docs. de fls. .... e .... dos autos, de
lavra da própria requerida, solicitando as ultimações dos negócios pendentes
para fins de indenização, ou ipsis literis do que confessou a ré: (fls. ....):
"TENDO EM VISTA REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUEREMOS COMUNICAR A V. S. QUE
ESTAMOS RESCINDIDO, A PARTIR DESTA DATA, O CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
SENDO ASSIM, SOLICITAMOS QUE SEJAM REGULARIZADAS TODAS AS PENDÊNCIAS RELATIVAS A
REPRESENTAÇÃO, PARA, AO FINAL, SER FEITO ACERTO DE INDENIZAÇÃO QUE FOR DEVIDA,
CONFORME DISPOSTO EM LEI."
O comportamento aleatório e distorsivo da ré nos autos, leva a concluir-se, no
mínimo, que seja litigante de má-fé, por deduzir defesa contra fato
incontroverso, procedendo de modo temerário.
Na própria Audiência, em fase de conciliação, a ré, através de seu advogado e do
representante legal presente, fez publicamente propostas de pagamento das
pretensões da autora. Falta à ré seriedade e coerência, pois se convicta de suas
alegações dispersivas, deveria, pelo menos, calar-se e não agir tal qual
camaleão, que muda de cor conforme as circunstâncias.
Todas as alegações da autora estão embasadas na vasta prova documental anexada
aos autos, que foi exaustivamente selecionada ao longo de alguns meses para
propiciar ao Juízo um julgamento em bases concretas. Se bem que a ré não
impugnou um documento sequer, admitindo-os como reveladores da verdade dos
fatos, e nem poderia ser de outra forma, pois foram emitidos pela própria ré ao
longo dos anos em que a autora lhe representou comercialmente.
As demais alegações de desídia ou outras aleivosias assacadas pela ré contra a
autora, sequer merecem resposta, pois não passam de meras alegações, sem
qualquer respaldo de provas.
A ação deve prosperar e ser julgada procedente, pois a ré praticamente confessou
os fatos articulados na inicial, e a prova carreada não deixa margem a qualquer
dúvida, prova essa que sequer foi refutada pela ré, presumindo-se, pois,
verdadeira e provando a realidade dos fatos.
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...