Agravo de instrumento em face de decisão que não concedeu liminar, antes da oitiva da parte contrária.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor;
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que não concedeu liminar sem a oitiva da parte
contrária, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
O autor ............ é sócio da empresa ré ......., juntamente com outros
advogados. Tal empresa está sediada na cidade de ................./........ e
possui escritório nas cidades de .... e ...... Tais informações constam do
contrato social e aditivo (doc. Nº ......).
A sociedade vinha transcorrendo em absoluta harmonia a confiança recíprocas.
Ocorreu que, em ....... (....) de ............ de ..... último, o sócio
.........., enviou mensagem, via e-mail (doc. nº ......), para todos integrantes
do escritório atribuindo, em suma, a existência de várias irregularidades ao
autor, em detrimento da empresa ré. Consta também na mensagem o objetivo de
expulsar o autor da sociedade.
É a mensagem (via e-mail):
"Peço a dada um de Vv. Que retirem o nome de ........... do timbre do
Escritório. Depois, certamente será encaminhado de forma mais organizada um novo
timbre com as alterações pertinentes. ............. traiu a confiança de todos
nós e de uma de nossas clientes. Por isso não faz mais parte de
....................".
Vale esclarecer: a abreviatura ......... significa o nome do autor.
As desinteligências entre o autor e os sócios ....... vêm de algum tempo ora por
uma razão, ora por outra.
Para sua surpresa, no dia .... de ............ último, ao tentar entrar no
escritório aqui em ..............., foi impedido, pelo porteiro, de adentrar na
empresa e seu local de trabalho. Afirmou ele (porteiro) que estava obedecendo
ordens do escritório / réu, através da advogada Dra. .................... Nesta
mesma oportunidade, o requerente também não obteve suas correspondências
pessoais e profissionais, pois também o porteiro teve ordem (do Dr.
................) de não entregá-las ao requerente.
Tal fato foi presenciado por duas pessoas que assim declararam (doc. nºs.
....... e ......):
"Declaro para os devidos fins que no dia ...... de ......... de ......., às
vinte e duas horas e cinqüenta e três minutos, acompanhei o Sr. ....... até a
sede de seu escritório, ....., à rua ........ nº ....... cjto. ..... e .....,
Ed. ......., no bairro ........, em ......../ ....., onde presenciei os
seguintes fatos -
a) Ao chegar na portaria do referido prédio, o porteiro ............., exibindo
declaração firmada pela Dra. ......, em nome de ........., impediu a entrada do
Sr. .............., alegando cumprimento da referida ordem;
b) Ainda, o Sr. .................., foi informado que, por ordens do Dr.
............., também em nome de .............., toda sua correspondência
pessoal não poderia lhe ser entregue, devendo ser remetida para o escritório
localizado no ............. andar" ( destaques nossos).
Na verdade, os sócios da ré .............. estão praticando "justiça" com as
próprias mãos, porquanto o autor não recebeu qualquer tipo notificação ou
documento que retrate a real situação e a verdadeira intenção dos réus. Nem há
indício de processo judicial.
Com a ciência destes fatos o relacionamento entre as partes tornou-se
extremamente difícil. O autor foi brutalmente impedido de ter acesso ao seu
local de trabalho.
Vale observar que, quando tomou conhecimento da notícia, o autor estava na sede
do escritório da cidade de ................ vindo em seguida para ........, sua
cidade natal, e cuja sucursal do escritório está sob sua responsabilidade, tudo
conforme estabelecido administrativamente.
Já em ................, tentou por diversas vezes, via contato telefônico,
compor sua situação na sociedade. Porém, não logrou êxito.
Desde então o requerente não tem acesso ao seu local de trabalho, que é empresa
também sua, bem como à suas correspondências, chegando ao pondo dos réus
suspenderem sua conta de e-mail ( ......... com.br).
A que se ressaltar também que o autor / recorrente vem acumulando elevados e
irreparáveis prejuízos, seja na ordem profissional, material e moral. Perdeu
contato com seus clientes, e, pior, não tem como saber e defender os interesses
deles (clientes)
Perplexo com tal atitude, diante de atos eminentemente agressivos e ilegais, não
restou outra alternativa ao suplicante a não ser fazer valer seus direitos
através da presente ação, batendo às portas do Poder Judiciário.
Não pode o autor ser impedido de trabalhar, não ter acesso a suas
correspondências (inclusive e-mail) que podem estar sendo inclusive violadas,
afrontando diretamente e claramente sua privacidade e liberdade profissional, em
razão de ato unilateral e arbitrário da requerida.
O requerente é advogado, ciente de seus direitos e deveres.
Por fim, last but not least, é de se anotar ser o autor locatário dos conjuntos
comerciais onde está sediada a empresa ré (doc. nº .......), sob sua
responsabilidade. Assim por sua qualidade de sócio, e também advogado, o autor
tem direito de acesso ao escritório de ................... da empresa ré
acrescendo ainda o fato de ser locatário do imóvel.
Nesta linha o autor solicitou decisão liminar contendo, dentre outros, pedido
para adentrar na sua empresa e local de trabalho.
O r. Juízo singular deferiu parcialmente o pedido liminar do autor, negando,
contudo, autorização para trabalhar na sua própria empresa.
Desta decisão é que ora se recorre.
É a conclusão da r. Decisão agravada (doc. Nº ......):
"Tudo bem ponderado, cumpre deferir, em parte , o pleito do requerente, posto
que sua correspondência pessoal não pode ser, indevidamente retida, assim como
as mensagens que recebe por meio eletrônico.
No mais, penso que a questão demanda maior amadurecimento, na medida em que o
próprio requerente reconhece que o "relacionamento entre as partes tornou-se
extremamente difícil", não sendo conveniente, diante do quadro que se apresenta
e sem formação do contraditório, impor sua presença nas dependências da
requerida" (Destaques nossos).
A r. Decisão não logrou fazer justiça.
DO DIREITO
A r. Decisão recorrida contrariou e/ou negou vigência a evidentes dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais norteadores dos direitos como cidadão e
inerentes a atividade profissional do autor.
Consta da Constituição Federal:
"Art. 5º ...
II - ninguém será obrigado a fazer o deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei;
...
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
..
LIV. - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens em o devido processo
legal" (destaques nossos).
"Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites
da lei". Vale consignar também alguns dispositivos legais, da Lei nº 8.906/94,
que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB.
"Art. 2ª - O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º - No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce
função social.
...
§ 3º - No exercício da profissão o advogado é inviolável por seu atos e
manifestações, nos limites desta Lei" (destaques nossos).
"Art. 7º - São direito do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a
inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e
dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou
afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada
de representante da OAB" (destaques nossos).
Ora, como já dito, o autor é advogado; tem ciência dos seus direitos e deveres
seja como cidadão e profissional do meio forense. Contudo, os réus / recorridos,
através de conduta arbitrária, agressiva e ilegal, não permitem que o autor
tenha acesso ao seu próprio local de trabalho e sua empresa. Não há qualquer
documento, notificação ou carta que justifique tais atitudes pelos agravados.
Os recorridos ofendem e desrespeitam de maneira cristalina direitos basilares do
cidadão. Vale ressaltar que os agravados, ..........., também são profissionais
do direito (advogados).
A liberdade do autor vem sendo tolhida e desrespeitada de maneira absurda e vil.
Tal situação não pode ter continuidade; sob pena de termos instalada a mais
completa desordem e ofensa a direitos básicos de cidadão.
A que se ressaltar também que o autor / recorrente vem acumulando elevados e
irreparáveis prejuízos, seja na ordem profissional, material e moral. Está
deixando de atender seus clientes, e, pior, não tem como saber e defender os
interesses deles (clientes), advindo daí prejuízos enormes e irreparáveis tanto
para o advogado como para seus clientes, inclusive com a perda de prazos
processuais.
Nas palavras de OVIDIO BAPTISTA DA SILVA:
"Convém, agora, fixarmo-nos no sentido exato das chamadas condições da ação
cautelar - os pressupostos do fumus boni iuris e do chamado periculum in mora.
Isso que ZANZUCHI denominou condições da ação cautelar, em verdade, não o são,
mas, ao contrário, correspondem ao mérito, à res in iudicium deducta. O juiz, ao
decidir sobre esses pressupostos, decide o mérito da controvérsia cautelar" ("As
Ações Cautelares e o Novo Processo Civil", ed. Forense, 1974, p. 74).
A serventia do processo cautelar está, segundo os termos do CPC, em ser
utilizado "quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da
lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação" (art. 798).
A locução "cause ao direito da outra" corresponde à aparência de um direito que
o autor deve evidenciar (fumus boni iuris) já com a inicial se pretender
liminar. "Lesão grave e de difícil reparação", de sua vez, eqüivale ao periculum
in mora.
Dispõe também o art. 799 do CPC:
"No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou
vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e
depósito de bens e impor a prestação de caução" (grifamos).
Ao Juízo permite-se, pois, vedar a prática de determinados atos que venham a
comprometer a efetividade do processo principal, desde que presentes o fumus
boni iuris e o periculum in mora.
Pretende-se, pela presente, que o réu se abstenha de tomar qualquer atitude no
sentido de impedir o acesso do autor ao seu local de trabalho bem como às suas
correspondências e mensagens (via e-mail).
Isto considerando os direitos inerentes à sua profissão e responsabilidade para
com seus clientes, e por outro lado também pelo fato de ser locatário do imóvel
do qual está impedido de adentrar.
Até hoje os sócios atuaram conjuntamente na empresa, mas cada qual, muitas
vezes, em sedes diferentes.
O periculum in mora no presente caso está no dano irreparável do autor,
advogado, ser impedido de atender, defender e assessorar seus clientes, o que
com certeza acarretará desfecho imprevisível e irreparáveis danos.
A atitude dos réus, pelo sócio gerente .............. é pura provocação,
belicosidade e terrorismo. Não existe justificativa plausível para tal.
A acusação de desonesto passa a ser utilizada com a maior falta de cerimônia
pela empresa ré, através de alguns dos seus integrantes.
O ora autor é advogado e conhecido. Com muito esforço é que vem construindo seu
patrimônio material e moral.
No entanto, ainda no início de sua jornada profissional vê-se obrigado a ter que
suportar atitudes bárbaras, produtos da mente sinistra de colegas de trabalho.
O requerente é acusado impiedosamente de "praticar atos ilícitos", de
"desonesto" e "mentiroso", e tudo sob falsos argumentos e sem qualquer espécie
de prova.
Depois de tantas inverdades e cruéis acusações só resta ao autor as vias
judiciais para assegurar seus direitos como para ter a devida reparação.
Pela citada atitude e conduta da ré resta clara a animosidade entre as partes.
Pelo dito anteriormente vale indagar: para quê, então, impedir sua presença no
local de trabalho? A resposta é clara: para provocar terrorismo psicológico,
impedir o bom andamento da administração das causas, bem como forçar sua
retirada da sociedade.
A aparência do direito do autor é de clareza palmar, não fosse pelos documentos
anexados, mas garantia do exercício de sua profissão.
Por tudo o exposto, resta comprovado a ofensiva e ilícita atitude dos réus.
Tudo aconselha, pois, seja garantido, mediante mandado, o acesso do autor /
sócio ao seu local de trabalho.
Requer, assim, a urgente concessão de liminar, inaudita altera parte, para
proibir que a empresa ré tome qualquer atitude no sentido de impedir que o
requerente possa adentrar e transitar no seu local de trabalho, bem como tenha
suas correspondência e mensagens eletrônicas, isto até a finalização do processo
principal que logo será proposto.
Neste sentido a jurisprudência:
"Medida cautelar inominada. Eliminação de sócio do
........................................................... Concessão de liminar
para permitir o livre acesso do associado até decisão da lide principal.
Pressupostos necessários. 1. A medida cautelar tem por finalidade garantir a
utilidade e eficácia da futura prestação jurisdicional. Não dispensa, por isso,
os requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora", que se provam
mediante "sumaria cognitio", bom como a menção na inicial, da lide principal. 2.
Resultando tais pressupostos demonstrados pelo promovente da medida que foram
examinados e sopesados na decisão agravada, como justificadores da concessão da
liminar, impõe-se que ela seja mantida sobretudo, dado a sua natureza provisória
e por descaber no âmbito restrito da cautelar, a discussão e discrição das
questões relacionadas com a lide principal a ser aforada, no prazo legal.
Recurso improvido" (TJ/PR, Terceira Câmara Cível, Rel. Des. Silva Wolf, acórdão
8492, publicação 14/10/1992).
"Mandado de segurança contra ato judicial. Decisão que concede, após previa
justificação, medica cautelar para que os sócios quotistas, cuja cessão de cotas
está sendo discutida judicialmente, tenham acesso a dependências e documentos de
empresa radiofônica. Indeferimento liminar do mandamus por envolver questões de
fato, dependentes de prova. Agravo regimental denegado, considerando-se que o
despacho na cautelar nada teve de teratológico. Denegado, também em relação ao
efeito suspensivo do agravo dela interposto, para que não se tolha aos sócios
cedentes o exercício regular de um direito" (TJ/PR, Primeiro Grupo de Câmaras
Cíveis, Re. Juiz Munir Karam, processo nº 0019226301, julg. 09/11/1991 -
destaques nossos).
6. DOS ADVOGADOS E DOCUMENTOS
Consoante determina o inciso III, do artigo 524, do CPC, seguem os nomes e
endereços dos advogados constantes nos autos:
Do agravante: ............ (OAB/...........); ........ (OAB/...........) E
......... (OAB/...........); todos com escritório profissional na rua ...... nº
....... , .......
Dos agravados: os requeridos ainda não constituíram advogado nos autos (doc. Nº
.....).
No presente recurso constam os seguintes documentos:
-petição inicial da ação cautelar inominada (doc. Nº ....);
-procuração do autor (doc. Nº ......);
-contrato social da empresa ré (doc. Nº .....);
-cópia de mensagem de e-mail (doc. Nº .....);
-declarações (doc. Nº ...... e .......);
-contrato de locação (doc. Nº ...... e.......);
-decisão agravada (doc. Nº ......);
-certidão de intimação da decisão agravada (doc. Nº ....)
-certidão de que os recorridos ainda não constituíram advogados nos autos (doc.
Nº .......)
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o recorrente, o recebimento e processamento do presente
recurso para, liminarmente, assegurar, mediante mandado, o acesso do autor /
agravante nas dependências da empresa ré (.......), de modo a poder exercer sua
profissão.
Intimados os recorridos para, querendo, responderem no prazo legal, ao final,
requer o provimento do presente recurso no sentido de confirmar o pedido
liminar.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]