Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Comercial Agravo de instrumento em face de decisão que não concedeu liminar

Petição - Comercial - Agravo de instrumento em face de decisão que não concedeu liminar


 Total de: 15.244 modelos.

 
Agravo de instrumento em face de decisão que não concedeu liminar, antes da oitiva da parte contrária.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor;

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que não concedeu liminar sem a oitiva da parte contrária, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O autor ............ é sócio da empresa ré ......., juntamente com outros advogados. Tal empresa está sediada na cidade de ................./........ e possui escritório nas cidades de .... e ...... Tais informações constam do contrato social e aditivo (doc. Nº ......).

A sociedade vinha transcorrendo em absoluta harmonia a confiança recíprocas.

Ocorreu que, em ....... (....) de ............ de ..... último, o sócio .........., enviou mensagem, via e-mail (doc. nº ......), para todos integrantes do escritório atribuindo, em suma, a existência de várias irregularidades ao autor, em detrimento da empresa ré. Consta também na mensagem o objetivo de expulsar o autor da sociedade.

É a mensagem (via e-mail):

"Peço a dada um de Vv. Que retirem o nome de ........... do timbre do Escritório. Depois, certamente será encaminhado de forma mais organizada um novo timbre com as alterações pertinentes. ............. traiu a confiança de todos nós e de uma de nossas clientes. Por isso não faz mais parte de ....................".

Vale esclarecer: a abreviatura ......... significa o nome do autor.

As desinteligências entre o autor e os sócios ....... vêm de algum tempo ora por uma razão, ora por outra.

Para sua surpresa, no dia .... de ............ último, ao tentar entrar no escritório aqui em ..............., foi impedido, pelo porteiro, de adentrar na empresa e seu local de trabalho. Afirmou ele (porteiro) que estava obedecendo ordens do escritório / réu, através da advogada Dra. .................... Nesta mesma oportunidade, o requerente também não obteve suas correspondências pessoais e profissionais, pois também o porteiro teve ordem (do Dr. ................) de não entregá-las ao requerente.

Tal fato foi presenciado por duas pessoas que assim declararam (doc. nºs. ....... e ......):

"Declaro para os devidos fins que no dia ...... de ......... de ......., às vinte e duas horas e cinqüenta e três minutos, acompanhei o Sr. ....... até a sede de seu escritório, ....., à rua ........ nº ....... cjto. ..... e ....., Ed. ......., no bairro ........, em ......../ ....., onde presenciei os seguintes fatos -
a) Ao chegar na portaria do referido prédio, o porteiro ............., exibindo declaração firmada pela Dra. ......, em nome de ........., impediu a entrada do Sr. .............., alegando cumprimento da referida ordem;
b) Ainda, o Sr. .................., foi informado que, por ordens do Dr. ............., também em nome de .............., toda sua correspondência pessoal não poderia lhe ser entregue, devendo ser remetida para o escritório localizado no ............. andar" ( destaques nossos).

Na verdade, os sócios da ré .............. estão praticando "justiça" com as próprias mãos, porquanto o autor não recebeu qualquer tipo notificação ou documento que retrate a real situação e a verdadeira intenção dos réus. Nem há indício de processo judicial.

Com a ciência destes fatos o relacionamento entre as partes tornou-se extremamente difícil. O autor foi brutalmente impedido de ter acesso ao seu local de trabalho.

Vale observar que, quando tomou conhecimento da notícia, o autor estava na sede do escritório da cidade de ................ vindo em seguida para ........, sua cidade natal, e cuja sucursal do escritório está sob sua responsabilidade, tudo conforme estabelecido administrativamente.

Já em ................, tentou por diversas vezes, via contato telefônico, compor sua situação na sociedade. Porém, não logrou êxito.

Desde então o requerente não tem acesso ao seu local de trabalho, que é empresa também sua, bem como à suas correspondências, chegando ao pondo dos réus suspenderem sua conta de e-mail ( ......... com.br).

A que se ressaltar também que o autor / recorrente vem acumulando elevados e irreparáveis prejuízos, seja na ordem profissional, material e moral. Perdeu contato com seus clientes, e, pior, não tem como saber e defender os interesses deles (clientes)

Perplexo com tal atitude, diante de atos eminentemente agressivos e ilegais, não restou outra alternativa ao suplicante a não ser fazer valer seus direitos através da presente ação, batendo às portas do Poder Judiciário.

Não pode o autor ser impedido de trabalhar, não ter acesso a suas correspondências (inclusive e-mail) que podem estar sendo inclusive violadas, afrontando diretamente e claramente sua privacidade e liberdade profissional, em razão de ato unilateral e arbitrário da requerida.

O requerente é advogado, ciente de seus direitos e deveres.

Por fim, last but not least, é de se anotar ser o autor locatário dos conjuntos comerciais onde está sediada a empresa ré (doc. nº .......), sob sua responsabilidade. Assim por sua qualidade de sócio, e também advogado, o autor tem direito de acesso ao escritório de ................... da empresa ré acrescendo ainda o fato de ser locatário do imóvel.

Nesta linha o autor solicitou decisão liminar contendo, dentre outros, pedido para adentrar na sua empresa e local de trabalho.

O r. Juízo singular deferiu parcialmente o pedido liminar do autor, negando, contudo, autorização para trabalhar na sua própria empresa.

Desta decisão é que ora se recorre.

É a conclusão da r. Decisão agravada (doc. Nº ......):

"Tudo bem ponderado, cumpre deferir, em parte , o pleito do requerente, posto que sua correspondência pessoal não pode ser, indevidamente retida, assim como as mensagens que recebe por meio eletrônico.
No mais, penso que a questão demanda maior amadurecimento, na medida em que o próprio requerente reconhece que o "relacionamento entre as partes tornou-se extremamente difícil", não sendo conveniente, diante do quadro que se apresenta e sem formação do contraditório, impor sua presença nas dependências da requerida" (Destaques nossos).

A r. Decisão não logrou fazer justiça.

DO DIREITO

A r. Decisão recorrida contrariou e/ou negou vigência a evidentes dispositivos constitucionais e infraconstitucionais norteadores dos direitos como cidadão e inerentes a atividade profissional do autor.

Consta da Constituição Federal:

"Art. 5º ...
II - ninguém será obrigado a fazer o deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
...
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
..
LIV. - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens em o devido processo legal" (destaques nossos).

"Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Vale consignar também alguns dispositivos legais, da Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
"Art. 2ª - O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º - No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
...
§ 3º - No exercício da profissão o advogado é inviolável por seu atos e manifestações, nos limites desta Lei" (destaques nossos).

"Art. 7º - São direito do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB" (destaques nossos).

Ora, como já dito, o autor é advogado; tem ciência dos seus direitos e deveres seja como cidadão e profissional do meio forense. Contudo, os réus / recorridos, através de conduta arbitrária, agressiva e ilegal, não permitem que o autor tenha acesso ao seu próprio local de trabalho e sua empresa. Não há qualquer documento, notificação ou carta que justifique tais atitudes pelos agravados.

Os recorridos ofendem e desrespeitam de maneira cristalina direitos basilares do cidadão. Vale ressaltar que os agravados, ..........., também são profissionais do direito (advogados).

A liberdade do autor vem sendo tolhida e desrespeitada de maneira absurda e vil.

Tal situação não pode ter continuidade; sob pena de termos instalada a mais completa desordem e ofensa a direitos básicos de cidadão.

A que se ressaltar também que o autor / recorrente vem acumulando elevados e irreparáveis prejuízos, seja na ordem profissional, material e moral. Está deixando de atender seus clientes, e, pior, não tem como saber e defender os interesses deles (clientes), advindo daí prejuízos enormes e irreparáveis tanto para o advogado como para seus clientes, inclusive com a perda de prazos processuais.

Nas palavras de OVIDIO BAPTISTA DA SILVA:

"Convém, agora, fixarmo-nos no sentido exato das chamadas condições da ação cautelar - os pressupostos do fumus boni iuris e do chamado periculum in mora.
Isso que ZANZUCHI denominou condições da ação cautelar, em verdade, não o são, mas, ao contrário, correspondem ao mérito, à res in iudicium deducta. O juiz, ao decidir sobre esses pressupostos, decide o mérito da controvérsia cautelar" ("As Ações Cautelares e o Novo Processo Civil", ed. Forense, 1974, p. 74).

A serventia do processo cautelar está, segundo os termos do CPC, em ser utilizado "quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação" (art. 798).

A locução "cause ao direito da outra" corresponde à aparência de um direito que o autor deve evidenciar (fumus boni iuris) já com a inicial se pretender liminar. "Lesão grave e de difícil reparação", de sua vez, eqüivale ao periculum in mora.

Dispõe também o art. 799 do CPC:

"No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução" (grifamos).

Ao Juízo permite-se, pois, vedar a prática de determinados atos que venham a comprometer a efetividade do processo principal, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Pretende-se, pela presente, que o réu se abstenha de tomar qualquer atitude no sentido de impedir o acesso do autor ao seu local de trabalho bem como às suas correspondências e mensagens (via e-mail).

Isto considerando os direitos inerentes à sua profissão e responsabilidade para com seus clientes, e por outro lado também pelo fato de ser locatário do imóvel do qual está impedido de adentrar.

Até hoje os sócios atuaram conjuntamente na empresa, mas cada qual, muitas vezes, em sedes diferentes.

O periculum in mora no presente caso está no dano irreparável do autor, advogado, ser impedido de atender, defender e assessorar seus clientes, o que com certeza acarretará desfecho imprevisível e irreparáveis danos.

A atitude dos réus, pelo sócio gerente .............. é pura provocação, belicosidade e terrorismo. Não existe justificativa plausível para tal.
A acusação de desonesto passa a ser utilizada com a maior falta de cerimônia pela empresa ré, através de alguns dos seus integrantes.

O ora autor é advogado e conhecido. Com muito esforço é que vem construindo seu patrimônio material e moral.

No entanto, ainda no início de sua jornada profissional vê-se obrigado a ter que suportar atitudes bárbaras, produtos da mente sinistra de colegas de trabalho.

O requerente é acusado impiedosamente de "praticar atos ilícitos", de "desonesto" e "mentiroso", e tudo sob falsos argumentos e sem qualquer espécie de prova.
Depois de tantas inverdades e cruéis acusações só resta ao autor as vias judiciais para assegurar seus direitos como para ter a devida reparação.
Pela citada atitude e conduta da ré resta clara a animosidade entre as partes.
Pelo dito anteriormente vale indagar: para quê, então, impedir sua presença no local de trabalho? A resposta é clara: para provocar terrorismo psicológico, impedir o bom andamento da administração das causas, bem como forçar sua retirada da sociedade.
A aparência do direito do autor é de clareza palmar, não fosse pelos documentos anexados, mas garantia do exercício de sua profissão.
Por tudo o exposto, resta comprovado a ofensiva e ilícita atitude dos réus.
Tudo aconselha, pois, seja garantido, mediante mandado, o acesso do autor / sócio ao seu local de trabalho.
Requer, assim, a urgente concessão de liminar, inaudita altera parte, para proibir que a empresa ré tome qualquer atitude no sentido de impedir que o requerente possa adentrar e transitar no seu local de trabalho, bem como tenha suas correspondência e mensagens eletrônicas, isto até a finalização do processo principal que logo será proposto.

Neste sentido a jurisprudência:

"Medida cautelar inominada. Eliminação de sócio do ........................................................... Concessão de liminar para permitir o livre acesso do associado até decisão da lide principal. Pressupostos necessários. 1. A medida cautelar tem por finalidade garantir a utilidade e eficácia da futura prestação jurisdicional. Não dispensa, por isso, os requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora", que se provam mediante "sumaria cognitio", bom como a menção na inicial, da lide principal. 2. Resultando tais pressupostos demonstrados pelo promovente da medida que foram examinados e sopesados na decisão agravada, como justificadores da concessão da liminar, impõe-se que ela seja mantida sobretudo, dado a sua natureza provisória e por descaber no âmbito restrito da cautelar, a discussão e discrição das questões relacionadas com a lide principal a ser aforada, no prazo legal. Recurso improvido" (TJ/PR, Terceira Câmara Cível, Rel. Des. Silva Wolf, acórdão 8492, publicação 14/10/1992).

"Mandado de segurança contra ato judicial. Decisão que concede, após previa justificação, medica cautelar para que os sócios quotistas, cuja cessão de cotas está sendo discutida judicialmente, tenham acesso a dependências e documentos de empresa radiofônica. Indeferimento liminar do mandamus por envolver questões de fato, dependentes de prova. Agravo regimental denegado, considerando-se que o despacho na cautelar nada teve de teratológico. Denegado, também em relação ao efeito suspensivo do agravo dela interposto, para que não se tolha aos sócios cedentes o exercício regular de um direito" (TJ/PR, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Re. Juiz Munir Karam, processo nº 0019226301, julg. 09/11/1991 - destaques nossos).

6. DOS ADVOGADOS E DOCUMENTOS

Consoante determina o inciso III, do artigo 524, do CPC, seguem os nomes e endereços dos advogados constantes nos autos:

Do agravante: ............ (OAB/...........); ........ (OAB/...........) E ......... (OAB/...........); todos com escritório profissional na rua ...... nº ....... , .......

Dos agravados: os requeridos ainda não constituíram advogado nos autos (doc. Nº .....).

No presente recurso constam os seguintes documentos:

-petição inicial da ação cautelar inominada (doc. Nº ....);
-procuração do autor (doc. Nº ......);
-contrato social da empresa ré (doc. Nº .....);
-cópia de mensagem de e-mail (doc. Nº .....);
-declarações (doc. Nº ...... e .......);
-contrato de locação (doc. Nº ...... e.......);
-decisão agravada (doc. Nº ......);
-certidão de intimação da decisão agravada (doc. Nº ....)
-certidão de que os recorridos ainda não constituíram advogados nos autos (doc. Nº .......)

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o recorrente, o recebimento e processamento do presente recurso para, liminarmente, assegurar, mediante mandado, o acesso do autor / agravante nas dependências da empresa ré (.......), de modo a poder exercer sua profissão.

Intimados os recorridos para, querendo, responderem no prazo legal, ao final, requer o provimento do presente recurso no sentido de confirmar o pedido liminar.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Comercial