Ação cautelar para sustação de protesto de duplicata, ante à inexistência de qualquer negociação entre as partes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A autora recebeu, em data de ...., aviso de intimação do .... Cartório de
Protesto de Títulos, a fim de que, sob pena de ser efetivado o protesto,
efetuasse o pagamento, até o dia .... (hoje) do seguinte título, enviando a
cartório pelo Banco e de emissão da ré ....
nº do Título Vencimento Valor
.... .... ....
Todavia, não mantém a autora, com nenhum dos réus, qualquer vínculo jurídico que
autorize a emissão de título de crédito, muito menos em se tratando de
duplicata, razão pela qual não deu seu aceite.
Ora, não efetuou a autora qualquer negócio mercantil, a prazo, que autorize a
emissão do presente título, mesmo porque o contrato que mantinha com a ré ....
já foi, de há muito, rescindido, rescisão esta que, aliás, foi comunicada ao
Banco réu. Assim, mesmo após a rescisão contratual operada, continuou a ré a
emitir duplicatas, emissão esta abusiva e descabida, posto que a autora nada
deve.
Assim, se a autora nada deve, razão pela qual o protesto é completamente
descabido, a sustação é a única medida de que dispõe para evitar dano
irreparável ao seu bom nome comercial.
De outro tanto, perceba-se que caso seja efetivado o protesto, sofrerá a autora
dano, senão irreparável, ao menos de difícil reparação, posto que na sua
atividade comercial necessita gozar de amplo crédito e ilibada idoneidade
financeira, como tem se mantido até agora.
DO DIREITO
Inicialmente, frise-se, uma vez mais, que inexiste qualquer contrato entre as
partes, ou seja, a autora nada contratou com nenhum dos réus, inexistindo entre
as partes qualquer relação jurídica que autorize a emissão da cambial.
Conforme restará provado no procedimento próprio, inexiste débito da autora para
com os réus a autorizar a emissão da cártula, muito menos o seu apontamento para
protesto.
Encontram-se presentes os pressupostos que tutelam o direito da autora na
pretendida sustação de protesto, pois, advindo este, repercute em danos de
difícil e incerta reparação junto a clientes e fornecedores da autora,
dificultando, sobremaneira, as suas relações comerciais.
No dizer de Pedro Vieira Mota, in Sustação de Protesto Cambial, Ed. Saraiva,
1984, p. 125:
"A sustação como medida cautelar impõe em geral nas ações onde se discuta a
validade ou a eficácia obrigacional do título protestado ... Em suma, a sustação
do protesto há de conceder-se como medida cautelar (preparatória ou incidental)
sempre que, sem essa cautela afigure-se provável a inexequibilidade ou a
ineficácia prática da sentença de mérito da ação principal."
Verifica-se, ainda, a presença de "fumus boni juris", que na lição de
Calamandrei, está caracterizado:
"O fim do processo cautelar é a antecipação dos efeitos da providência
definitiva; antecipação que se faz para prevenir o dano que pode advir da demora
natural da solução do litígio."
De outro lado, o "fumus boni juris" fica evidenciado, no entendimento de Ronaldo
Cunha Campos, in Estudos de Direito Processual, Ed. 74, p. 128/133:
"... corresponder, não propriamente à probabilidade de existência do direito
natural, pois qualquer exame a respeito só é a própria ação principal, mas a
efetiva verificação de que, realmente, a parte dispõe do direito de ação,
direito ao processo principal ser tutelado."
Ainda, o "periculum in mora", evidencia-se através do fato de que se o protesto
for concretizado, acarretará dano de difícil e incerta reparação, vez que a
empresa autora necessita, constantemente, de certidões negativas de protestos
para efetuar contratos com seus fornecedores, nas compras a prazo, bem como para
participar de concorrências públicas, o que tem feito com freqüência.
Por fim, para atender ao contido no artigo 803 do Código de Processo Civil,
informa a autora que proporá, no prazo legal, ação visando a declarar a
inexistência de vínculo jurídico entre ela e os réus, bem como objetivando a
declaração de inexigibilidade dos títulos apresentados para protesto, uma vez
que não mantém com os réus qualquer vínculo capaz de embasar a emissão da
duplicata objeto da presente ação.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer-se que seja concedida, "inaudita altera pars", LIMINARMENTE a
sustação do protesto e, se for exigido, a concessão do prazo de 05 (cinco) dias
para a prestação de caução, expedindo-se, para tanto, ofício ao .... Cartório de
Protesto de Títulos desta cidade de ...., sustando-se, assim, o protesto dos
títulos descritos, informando-se ao Sr. Oficial a concessão de liminar,
inclusive através do telefone ...., para que não leve a contento o protesto do
título noticiado. Requer-se, ainda, a citação dos réus, pela via postal, na
pessoa de seus representantes legais, no endereço fornecido no preâmbulo, para,
querendo, contestarem a presente, com as advertências de estilo. Requer-se,
afinal, seja julgada procedente a presente ação, sustando-se definitivamente o
protesto da cambial, com a conseqüente condenação dos réus ao pagamento das
custas processuais e verbas advocatícias. Protesta-se pela produção de todos os
meios de prova admitidas em direito, especialmente o depoimento pessoal dos
representantes legais dos réus, oitiva de testemunhas, pericial e outras que o
contraditório exigir.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]