Ação cautelar de sustação de protesto, invocando-se a exceção de contrato não cumprido.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., como MEDIDA PREPARATÓRIA com futura AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO E
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, a ser proposta no prazo legal, pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Na tarde de ontem, dia ...., a suplicante foi desagradavelmente surpreendida com
a entrega, pela Empresa de Correios e Telégrafos, do incluso aviso do ....
Ofício de Protesto de Títulos da Capital (doc. ....) dando conta de que ali
estava apontado para ser protestado por falta de pagamento o título consistente
em uma:
"Duplicata nº ...., emitida pela suplicada, com vencimento previsto para ....,
no valor de .... (....)."
apresentada ao Ofício pelo ....
Tal duplicata, no entanto, é inexigível.
Com efeito, sua emissão decorreu de um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA (doc. ...., por fac-símile) com valores fixos e variáveis, estes em
percentuais sobre eventuais financiamentos obtidos pela suplicada em favor da
suplicante, ou como comissão pela alienação parcial ou total do capital da
empresa (conforme cláusulas 2ª, 3ª, 11ª e 12ª do contrato, aqueles pela
"elaboração de diagnóstico financeiro e operacional, levantamento de dados
internos e de mercado, sendo concluídos através de um relatório de viabilidade
econômico financeira, visando a possibilidade de alienação total ou parcial do
capital da empresa ....", conforme cláusula 1ª do contrato.
Para o trabalho descrito na cláusula 1ª, ajustou-se, de acordo com a cláusula
10ª do contrato, o pagamento da quantia total de ...., em duas parcelas de ....,
e uma de ...., a primeira em ...., a segunda em .... (já pagas) e a terceira:
"72 horas após a entrega e aceitação por parte da CONTRATANTE do primeiro dossiê
do interessado na alienação total ou parcial da empresa",
tudo como decorre do parágrafo 1º da referida cláusula 10ª.
Essa parcela, aliás, nada mais seria do que um "adiantamento relativo à efetiva
alienação total ou parcial da empresa ...." como se vê no parágrafo 2º da mesma
cláusula.
Ocorre, Meritíssimo Juiz, que a suplicada ainda não cumpriu o que prometera na
cláusula 10ª do contrato, isto é, não apresentou à suplicante qualquer dossiê de
eventuais interessados na alienação da empresa.
Mesmo assim, emitiu a Nota Fiscal nº .... (anexa, doc. nº ....), sacou duplicata
a ela referente e, sem comprovar a prestação dos serviços, como lhe competia,
encaminhou-a a protesto.
A verdade, Meritíssimo Juiz, é que, em razão do que foi pactuado entre as
partes, a suplicada não poderia emitir nem cobrar a duplicata, eis que
efetivamente não prestou os serviços conforme o ajustado.
De outro lado, é incerto que vá cumprir o contrato, eis que, decorridos já nove
meses do ajuste, a suplicada até agora não apresentou uma só entidade financeira
que pudesse fornecer à suplicante os financiamentos destinados ao "Plano de
Saneamento Financeiro" a que se refere a cláusula 2ª, justificando-se, também
por esse aspecto, a recusa da autora em efetuar o pagamento antecipado e
intentar a presente medida.
DO DIREITO:
Autorizando a suplicante a recusar o pagamento a parte inicial do art. 476 do
Código Civil assegura:
"Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro."
Justifica-se, assim, a futura ação declaratória de inexigência do débito, eis
que o cumprimento da obrigação pela suplicada, em primeiro lugar, era condição
sine qua non para que pudesse cobrar o implemento da suplicante.
Por outro lado, o art. 475 assevera:
"A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não
preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização
por perdas e danos."
Justifica-se, por essa forma, a cumulação da rescisão de contrato, eis que a
suplicada não cumpriu até agora qualquer das etapas previstas.
De qualquer modo, Meritíssimo Juiz, só pelo primeiro motivo elencado neste
pedido, evidenciado está que a suplicada, por não haver cumprido a prestação que
lhe incumbiria fazer em primeiro lugar, não poderia sequer ter emitido a Nota
Fiscal, nem ter cobrado o título e, menos ainda, tê-lo apontado para protesto,
por absoluta falta de justa causa.
O protesto tirado nessas condições trará como conseqüência primeira o
trancamento de todas as operações bancárias da suplicante, acarretando-lhe
injustificadamente abalo de crédito e danos morais e materiais de difícil e
incerta reparação, sem que para isso a suplicante tenha concorrido de qualquer
modo.
DOS PEDIDOS
Acreditando haver demonstrado, documental e cabalmente, o fumus boni juris e o
periculum in mora, Meritíssimo Juiz, é a presente para respeitosamente REQUER
que Vossa Excelência DEFIRA LIMINARMENTE a sustação do protesto do título acima
referido, sem ouvir a parte contrária e independentemente de qualquer outra
justificação, até pela falta de tempo hábil para isso.
Se Vossa Excelência o entender necessário, a suplicante prestará caução em prazo
razoável que lhe for assinalado, sendo certo que esta poderá ser prestada após a
concessão da liminar - como de praxe tem acontecido nesta Comarca - sob pena de
perda de eficácia da medida.
Concedida a medida liminarmente e sustado o protesto, REQUER que Vossa
excelência haja por bem em determinar CITAÇÃO da suplicada, na pessoa de seu
representante legal, Sr. ...., no endereço acima, para que, no prazo legal,
responda aos termos do pedido, querendo, sob pena de presumir-se que aceitou
como verdadeiros os fatos articulados.
Contestado ou não, REQUER finalmente que Vossa Excelência haja por bem em julgar
inteiramente PROCEDENTE o pedido, com a sustação definitiva do protesto e
apreensão do título, até que a ação principal que se proporá no prazo legal
declara inexigível o débito e rescindido o contrato, condenando a suplicada ao
pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios à
base de 20% (vinte por cento) do valor do pedido.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente perícia, depoimento pessoal do representante legal da suplicada,
testemunhas e novos documentos, se for o caso.
Protesta, ainda, pela oportuna juntada de uma das vias originais do contrato ora
junto por fac-símile (doc. ....).
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]