PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO JUIZ - ART 7, INC VI DA LEI Nº 4717-65
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
____________.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
____________, brasileiro, casado, ________, RG nº ____________, CPF nº
____________, residente e domiciliado à Rua ____________, ____, ____________,
___, por seus procuradores signatários, nos termos do incluso instrumento de
mandato (doc. 01), os quais recebem intimações no endereço profissional, à Rua
____________, nº ____, sala ____, fone/fax: ____________, CEP ____________, B.
____________, ____________ - ___, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª,
REQUERER providências disciplinares com relação ao Juiz de Direito da Comarca de
__________, dr. _______________, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I - O requerente é autor de Ação Popular proposta naquela Comarca, contra o
Poder Executivo Municipal.
II - Em __/__/___ o requerente ingressou com a supracitada ação, esta teve
uma tramitação extremamente demorada, e terminou sua instrução em __/__/___, na
audiência foram apresentadas alegações orais e finais pelas partes e pelo
Ministério Público.
III - Os autos foram conclusos ao magistrado, para decisão, no __/__/__,
conforme certidão do Cartorária, documento em anexo.
IV - No entanto, desde aquela data não houve mais manifestações do juízo, o
requerente fez inúmeras solicitações mas a autoridade não pratica o ato que lhe
é exigível, mantendo a situação de prejuízo ao erário municipal.
V - Ora, os serviços judiciais da Comarca estão operando plenamente, não há
acúmulo de processos e no período várias decisões já foram publicadas.
VI - Inexiste, por conseqüência, motivação para o atraso, que passa já
ultrapassa os 90 dias.
VII - Tal atraso é um descalabro, uma afronta, e infringe a regra do inciso
VI do artigo 7º da Lei 4717/65.
VIII - Por tudo o exposto fica claro a desídia do magistrado que deverá
acarretar-lhe as penalidades disciplinares previstas no parágrafo único do mesmo
artigo da Lei nº 4717/65, à saber: privará o juiz da inclusão em lista de
merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e acarretará a perda, para
efeito de promoção por antiguidade, de tantos dias, quantos forem os do
retardamento.
Desta feita, requer-se:
Que V. Exa. tome as providências disciplinares nos termos acima referidos,
bem como solução breve para os autos judiciais paralisados de maneira afrontosa
e injustificada.
Termos em que
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/