Impugnação aos embargos de terceiro, sob alegação de
legitimidade ativa pela transmissão de cheque por endosso.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, ante os EMBARGOS DE TERCEIRO, movidos por ....., à presença de
Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Alega a embargante em sua inicial, em síntese, que: adquiriu da empresa ....,
(naquele ato representada por ....), um terminal telefônico de classe
residencial.
Ocorre que, posteriormente, veio a perder tal terminal telefônico, tendo em
vista Ação Trabalhista ajuizada contra o antigo proprietário da linha perante a
....ª JCJ de .... Ainda, segundo informa, propôs Ação de Embargos de Terceiro
perante aquele Juízo, a qual, contudo, teve seu pedido julgado improcedente.
Diz que, então, procurou a Sra. ...., a fim de que a mesma lhe restituísse o
valor pago pela linha telefônica, porém, não tendo obtido êxito nesta tentativa.
Decorridos cerca de .... (....) anos dos fatos acima narrados, diz a embargante
que, estando sem telefone, procurou "uma empresa similar à ...." para adquirir
outro terminal. Encontrou, então, a empresa ...., onde foi atendida ("sem
saber") pela mesma Sra. ....
Assim, comprou um novo telefone, o qual tinha como titular a Sra. ...., conforme
diz a embargante, nos seguintes termos:
"Tendo pago o preço, da mesma forma que na aquisição anterior, a Sra. ....
entregou à ora embargante a Carta de Transferência respectiva (juntada às fls.
11), assinada por sua titular, Sra. ...."
Porém, como havia tido um prejuízo no negócio realizado com a empresa ...., a
qual era representada pela Sra. ..., determinou a sustação dos cheques que
emitira para pagamento à vista do terminal telefônico que adquirira.
Isto porque, segundo a embargante, "é natural que, tendo oportunidade, tenha
buscado ressarcir-se, junto à Sra. ...."
Finalmente, diz que jamais realizou negócio com o embargado, e que a responsável
pelo pagamento dos cheques é a Sra. ...., da qual possui um crédito. E, de outro
lado, com relação ao cheque nº ...., no valor de R$ .... (....), o embargado é
parte ilegítima para a execução, já que foi emitido nominal a ....
Data venia, é difícil acreditar que tamanhos descalabros jurídicos, que tamanha
má-fé e que tamanho destemor de conseqüências e desrespeito à autoridade
jurídica possam ser aduzidos em uma única petição.
Todos os fatos e argumentos trazidos aos autos são absolutamente infundados,
devendo ser repelidos por este MM. Juízo.
Conforme dito acima, alegou a embargante que há .... (....) anos comprou um
terminal telefônico de uma empresa chamada "....", e que deste negócio lhe
resultou um prejuízo enorme, porque, após ter pago o valor, perdeu a linha em
virtude de uma ação trabalhista ajuizada contra o antigo proprietário.
Em virtude deste fato, procurou ressarcir-se do prejuízo junto à Sra. ....
(pessoa física) - frise-se que não através de uma ação judicial, como determina
a lei, mas "fazendo justiça com as próprias mãos". Assim, comprou um novo
terminal telefônico desta Senhora, emitiu dois cheques (um para o embargado e um
para ....) e, simplesmente, determinou ao Banco que efetuasse a contra-ordem de
pagamento.
Ocorre que, o embargado não tem qualquer envolvimento com o negócio praticado
pela embargante e a empresa ...., por ela mencionada. E, ao que parece, nem
mesmo a pessoa física da Sra. ...., pois o negócio do qual resultou o prejuízo à
embargante foi feito com uma empresa, de nome "....", do qual .... era
representante legal.
O Embargado não tinha, como não tem, qualquer conhecimento ou informação acerca
dos negócios envolvendo a pessoa da embargante, seja com pessoas físicas ou
jurídicas, por este motivo não pode responder pelos prejuízos eventualmente
sofridos por ela.
As questões de fato pertinentes ao embargado e que efetivamente importam ao
deslinde da presente demanda são as que seguem: o embargado pura e simplesmente
contratou a empresa ...., para que esta procedesse a venda do terminal
telefônico pertencente à sua ...., Sra. ...., dado como contraprestação uma
comissão a esta empresa.
Por este motivo, os cheques foram emitidos da seguinte forma: o primeiro no
valor de R$ .... (....), em nome do embargado; e o segundo no valor de R$ ....
(....), em nome de ...., a título de comissão pela venda efetuada.
Quando os cheques deixaram de ser compensados por contra-ordem de pagamento, a
Sra. .... endossou o segundo cheque para o embargado, motivo pelo qual, ao
contrário do afirmado pela embargante, é parte legítima para atuar no pólo
passivo da execução dos dois cheques.
Portanto, os "antecedentes necessários", ou seja, a digressão feita pela
embargante para tentar justificar a emissão dos cheques e sua contra-ordem de
pagamento é absolutamente destituída de fundamento jurídico e caracteriza,
irremediavelmente, a ocorrência do crime por parte da embargante.
A afirmação de que a "embargante não conhece a pessoa do embargado nem jamais
realizou qualquer negócio com este" é, como todas as demais, juridicamente
irrelevante, já que o primeiro cheque, no valor de R$ .... (....) foi emitido
nominal ao embargado.
De qualquer forma, mesmo que o beneficiário do cheque não fosse o embargado, "as
obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes" (art. 13, da Lei
nº 7.357/85), o que obriga o correntista a honrar a ordem de pagamento emitida.
Mesma sorte resta ao segundo cheque, no valor de R$ .... (....), emitido nominal
à Sra. ...., porém endossado por ela ao embargado.
O DIREITO
Equivoca-se a embargante, pois: "o endosso transmite todos os direitos
resultantes do cheque" (art. 20, da Lei nº 7.357/85), não cabendo, então, a
absurda alegação de "ilegitimidade ativa ad causam".
Portanto, restou evidente a improcedência dos embargos opostos à execução
promovida pelo embargado. É tal a transferência dos equivocados argumentos
trazidos que motiva, inclusive, o pedido do tópico seguinte.
Ao apresentar como motivos justificadores da sustação do pagamento dos cheques
ora executados, fatos absolutamente irrelevantes ao deslinde da controvérsia e
que serviram somente para procrastinar o feito, agiu a embargante estritamente
com má-fé.
A fim de demonstrar inequivocadamente a existência de má-fé por parte da
embargante, vejam-se as seguintes afirmações, feitas por ela, em sua petição
inicial:
"Tendo pago o preço, da mesma forma que na aquisição anterior, a Sra. ....
entregou à ora embargante a Carta de Transferência respectiva (juntada às fls.
....), ASSINADA POR SUA TITULAR, SRA. ...."
Ora, Excelência, ficou claro nesta colocação que a embargante sabia, tinha
ciência clara e transparente, de que a titular do telefone, ou seja, sua
proprietária, era a Sra. ...., e não a Sra. ...., de quem pretensamente tem um
crédito.
Na seqüência, e paradoxalmente, diz:
"É natural, pois, que tendo oportunidade, tenha buscado ressarcir-se, junto à
Sra. ...."
Ora, se a embargante sabia que o telefone pertencia à Sra. ...., e que o mister
da atividade da Sra. .... é o recebimento de comissões pela venda de telefones,
denota-se que a embargante tinha conhecimento do "engano praticado", ou ciência
do mal contido no ato por ela levado a efeito, ou seja: litigou de má-fé.
De outro lado, tem-se que a embargante preencheu os cheques executados ciente da
condição, da Sra. ...., de mera intermediária do negócio, tanto que determinou o
pagamento do cheque de valor mais elevado ao Sr. ...., ora embargado.
Com efeito, diz o artigo 18, do CPC, in verbis:
"O litigante de má-fé indenizará à parte contrária os prejuízos que esta sofreu,
mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou".
Como o telefone adquirido e não pago pela embargante estaria rendendo ao
embargado um aluguel mensal de R$ .... (....), que é o valor de mercado de uma
locação, requer, desde logo, digne-se Vossa Excelência de declarar a embargante
litigante de má-fé, condenando-a ao pagamento dos prejuízos acarretados ao
embargado.
DOS PEDIDOS
Em face ao exposto, requer o embargado digne-se Vossa Excelência de julgar
improcedente, in totum, o pedido formulado nos presentes embargos, determinando
o prosseguimento da execução e condenando a embargante no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Outrossim, requer seja a embargante declarada litigante de má-fé, condenando-a a
indenizar os prejuízos sofridos pelo embargado, fixando-os, desde logo, em valor
correspondente a 20% sobre o valor da causa, acrescidos dos honorários
advocatícios e das despesas que efetuou (art. 18. § 2º, CPC).
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente:
depoimento pessoal da embargante; testemunhal; juntada de novos documentos; etc.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB