CURADOR - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - PEDIDO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ___________ - ___
Processo nº
___________, curador especial nomeado a fls. ___, nos autos da ação monitória
nº ___________, movida por BANCO ___________ S/A contra ___________ LTDA, vem,
respeitosamente, a presença de V. Exª, para dizer e requerer o que segue.
No r. despacho de fls. que homologou o acordo realizado entre as partes não
foram arbitrados os honorários do curador especial, o que deve ser corrigido.
Tal arbitramento faz-se necessário e cabe ao autor o pagamento, conforme
pacífico entendimento de nosso Tribunal de Justiça, esposado nos arestos abaixo:
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. JUROS
REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 42 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
N° 8.078/90 - HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL.
Os juros remuneratórios e moratórios devem obedecer a limitação de 12% ao
ano.
É vedada a capitalização mensal em contratos de abertura de crédito em
conta-corrente, por ausência de previsão legal e, assim, configurar prática do
anatocismo.
Para a aplicação do parágrafo único do art. 42 da Lei n° 8.078/90 é
necessário que a cobrança indevida decorra de dolo ou culpa.
Os honorários do Curador especial devem ser cotados como custas, por conta do
autor, e não admitem compensação em caso de sucumbência recíproca.
Apelação não provida.
Recurso adesivo parcialmente provido.
(Apelação Cível nº 196075113, 5ª Câmara Cível do TARS, Passo Fundo, Rel. João
Carlos Branco Cardoso. Apelante/Recorrido Adesivo: Banco Meridional do Brasil
S.A.. Recorrente/Adesivo Apelado: Heitor Antônio Melo de Rezende. j. 20.06.96,
un.).
ARRENDAMENTO MERCANTIL. RÉU REVEL. CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS. DEPÓSITOS.
Entende-se como devido o adiantamento do depósito, de honorários fixados ao
curador especial, ao encargo do autor. Exegese do art. 19, § 2º, CPC.
(Agravo de Instrumento nº 198086530, 12ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre,
Rel. Des. Cezar Tasso Gomes. j. 17.09.98).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. LOCATÁRIO REVEL. CURADOR ESPECIAL. CORRETA A
DECISÃO QUE DETERMINOU ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS AO CURADOR ESPECIAL. INTERESSE
DO AUTOR NO REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. OS HONORÁRIOS DO CURADOR DEVEM SER
ENTENDIDOS COMO VERBA INTEGRANTE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS. DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS FIADORES NEGATIVA, DEVENDO O ATO
SER RENOVADO NO ENDEREÇO INDICADO PELO AGRAVANTE . AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Agravo de Instrumento nº 599130416, 16ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre,
Rel. Des. Helena Cunha Vieira. j. 09.06.1999).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADIANTAMENTO. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO RÉU
CITADO POR EDITAL (ART. 9º, INC-II E PAR-ÚNICO, CPC) EM AÇÃO MONITÓRIA CONSTITUI
DESPESA PROCESSUAL "LATO SENSU", ENQUADRANDO-SE NA REGRA DO ART. 19 DO CPC E
EXIGINDO O SEU ADIANTAMENTO PELA PARTE INTERESSADA NO ANDAMENTO DO FEITO.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO (ART. 7º DA CF). MANUTENÇÃO
DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
(Agravo de Instrumento nº 599479896, 1ª Câmara de Férias Cível do TJRS, Porto
Alegre, Rel. Des. Paulo de Tarso Vieira Sanseverino. j. 24.09.1999).
DIANTE DO EXPOSTO, requer sejam arbitrados honorários a este Curador
Especial, nos termos do disposto no art. 20, § 4º do CPC.
N. T.
P. E. Deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20__.
___________
OAB/
Curador Especial