AÇÃO DE ATENTADO - CAUTELAR - CONTESTAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ____________
Processo nº: _________
____________ e ____________, brasileiros, casados entre si, ele aposentado,
ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, na rua ____________, ___,
bairro , por seus procuradores firmatários, "ut" instrumento de mandato incluso,
vêm à presença de V. Exª., apresentar
CONTESTAÇÃO à Medida Cautelar de Atentado, que lhe move ____________,
já qualificada na inicial, pelos fatos que a seguir expõem:
Inicialmente cumpre esclarecer que fazer obras de melhorias em terreno
particular não é prática de ilícito nenhum. Ao contrário do que tenta induzir a
Autora, a cortina de cimento construída na divisa dos imóveis, objeto da
presente, serve de base para uma cerca divisória, sendo, também, uma maneira de
impedir a marginalidade que vem paulatinamente se instaurando no bairro, que
segundas a estatísticas demostra ser um dos mais perigosos da cidade e que
também traz benefícios à Demandante.
Em decorrência da medida judicial que obrigou a manter o portão, que dá
acesso ao imóvel dos Demandados, sempre aberto, os Contestantes e seus
familiares vêm sofrendo furtos de pequenas proporções e atentados de desocupados
que utilizam-se da entrada, que tem que permanecer sempre aberta, tanto para
atos libidinosos quanto os de vandalismo; o que acaba expondo todos os moradores
proprietários do terreno dos Contestantes e toda a vizinhança em perigo,
incluindo-se a Autora da presente medida e seus familiares, os quais transitam
livremente pelo terreno tanto de dia, quanto a noite.
A cortina de cimento efetivada pelos Contestantes é rente ao solo, não
obstrui a passagem quer seja da Demandada, quer seja de seus familiares, e faz
prova das alegações, através das fotos que ora se anexa, somado-se a isso as
declarações e informações trazidas pelos Contestantes, como um ato de apelo à
justiça (doc. anexo), se configura a realidade tanto do local quanto dos fatos.
Com relação a entrada de veículos, pela Autora ou qualquer outra pessoa de
sua família, esses, nunca tiveram a prática de trânsito motorizado, contendo a
declaração inverdade o que caracteriza o agir de má-fé da mesma.
Conforme se comprova através da Ata de Inspeção Judicial realizada pela
Ilustre Magistrada da ___ª Vara Cível, onde tramita demanda Usucapienda, em via
de acesso ao mesmo imóvel da Autora, envolvendo outras partes litigantes, restou
claro que a entrada de veículo pelo local, objeto da presente medida, segundo
palavras da própria julgadora "... não é possível passar com o carro e chegar
até a garagem, sendo que o acesso por ali somente é possível a pé, pois na
divisão dos imóveis de ____________ (hoje ____________) e ____________ existe um
barranco." (g.n)
Ainda, na Ata de Inspeção Judicial, antes referida, a confirmação da
inviabilidade de trânsito de veículos por parte da Demandante tem a seguinte
assertiva: "A garagem pertencente à Autora só possui acesso passando pelos
imóveis de ____________" (g.n)
Com relação a declaração de que a Autora não tem outra saída para seu imóvel,
também é mentira, pois atualmente encontra-se abrigada por duas liminares que
lhes garante o acesso à duas entradas, em dois imóveis diferentes, ou seja, a
Demandante possui acesso tanto pelo lado Sul de seu terreno, quanto pelo lado
Norte.
A presente demanda apresenta-se de forma extremamente temerosa e com num agir
nebuloso, afinal, vislumbra a pretensão de demolir "3,00 metros iniciais no
sentido leste-oeste" (item 4. da inicial).
Assim sendo, de uma breve análise teremos o seguinte quadro:
1º) Se admitidos a demolir os 3,00 metros iniciais, conforme requer a
demandante, dita cortina deverá ser demolida na divisa do imóvel dos
Contestantes com os confrontantes da família do Sr. Balduino ____, que nada tem
a ver com o litígio.
2º) Consoante fotos acostadas à presente Contestação, a cortina de cimento,
tem seu início, na rua ____________, sentido leste-oeste, prolongando-se até o
final do terreno, só vindo em benefício e proteção à Autora e seus familiares,
haja vista, que a mesma não despendeu ou colaborou com nenhum um centavo se quer
para sua construção.
3º) Não é necessário entender muito de engenharia para saber que a ligação de
cortinas ou lajes de cimento, dá-se por ato contínuo, ou seja, quando da sua
construção. Na hipótese de sua reconstrução o serviço não poderá ser garantido
na sua plenitude nem em qualidade, nem em estética. Portanto, se atendido o
pedido da demandante em demolir a cortina de cimento, e na possibilidade de não
obter êxito na demanda, os Contestantes estariam diante de uma situação em que a
reparação do dano não se afigura satisfativa em decorrência da própria natureza
da obra.
4º) Resta provado, através das fotos, que a cortina de cimento não impede ou
bloqueia a passagem da Autora, não havendo desobediência a liminar que lhe
assegura o ingresso ao imóvel, portanto, não há prejuízo algum a seu direito.
5º) Por fim, deve a Autora trazer prova aos autos que seu "suposto" direito
encontra-se amparado nos 3,00 metros pretendidos. Afinal não há documentos que
lhe dê guarida à postulação.
Muito embora fora dos padrões estatuídos na processualística brasileira;
evitando o prolongamento da presente demanda, apenas, ressalta-se que o valor
atribuído à causa, encontra-se totalmente fora da realidade.
Isto Posto, requer:
a) A Improcedência da presente demanda, de conformidade com os documentos em
anexo e argumentos antes expendidos, condenando-se a Demandante nas cominações
de estilo;
b) A permissão para fechar o portão que dá acesso ao imóvel dos Contestantes,
como medida de proteção e segurança de todos os moradores do local, também
porque a Contestante e seus familiares utilizam-se do acesso sul como entrada
principal;
c) Provar o alegado, por todos os meios de provas em direito permitidos,
principalmente pelo depoimento pessoal da Autora, sob as penas da lei, também,
por inspeção judicial, a ser realizada por V. Exª., e juntada de novos
documentos;
d) O prosseguimento da demanda principal, autos em anexo, com seus regulares
atos processuais a serem realizados;
N. Termos,
P. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/