Interposição de medida cautelar inominada, visando impedir a alienação de imóvel ante averbação em registro de imóveis, a fim de obstar a fraude contra credores.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A ora Requerente, em data de .. de ..... de ....., celebrou com a requerida
perante o ...a Tabelionato de ...., o "Recibo de Sinal de Negócio", (doc....),
em anexo, no valor de R$ ..... (.............), no qual foi ajustado entre as
partes a compra e venda do Conjunto Comercial ...., situado na rua ......., nº
...., ..o Andar, em ....., de propriedade da Requerida, nas condições ajustadas
no já mencionado "Recibo de Sinal de Negócios".
O imóvel acima descrito encontra-se transcrito na matrícula ....., do Cartório
de Registro de Imóveis da ..a Circunscrição de ...., conforme doc..., em anexo.
Por ocasião da transação, a Requerida declarou sob as penas da Lei que o imóvel,
objeto da compra, encontrava-se "inteiramente livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, judiciais ou extrajudiciais, inclusive de impostos e taxas de qualquer
natureza, inclusive de condomínio".
Realizada a transação por instrumento de recibo de pagamento, o ato translativo
de domínio sobre o referido imóvel, conforme ressalva no próprio instrumento
pré-contratual, seria outorgado posteriormente à Requerente dentro do prazo
máximo de .... dias, ocasião em que seriam entregues as chaves do respectivo
imóvel, ficando condicionado: "a) certidão negativa de ônus real, fornecida pelo
Cartório de Registro de Imóveis da ..a Circunscrição Imobiliária, certificando
estar o imóvel objeto da presente transação, inteiramente livre e desembaraçado
de qualquer ônus, mesmo hipotecas legais ou convencionais; b) certidão Negativa
Fiscal comprovando em seu bojo a inexistência de débitos referente a tributos
Municipais e Estaduais".
Para tanto, iniciou a Requerente-compradora, os trabalhos necessários à
formalização da transação, requerendo junto ao Cartório da ..a Circunscrição
Imobiliária, certidão atualizada da matrícula do objeto da compra e venda, sendo
fornecida uma certidão contendo averbação de hipoteca, conforme R........
Além desta hipoteca, foi informado pelo notário da ..a Circunscrição
Imobiliária, a existência de ofício do MM juiz de direito da ..a Vara Cível de
...., para ser averbado perante a referida matrícula, dando ciência da
existência de ação Sumária de Cobrança de Condomínio (doc..., em anexo).
Suspeitando da má fé da Requerida-vendedora, a compradora requereu certidão
Cível e de Protestos, ocasião em que tomou conhecimento de inúmeras execuções,
protestos e outras ações.
Consultando o ...o Distribuidor, constatou a inexistência de imóveis em nome da
requerida, constando apenas 2 (dois) registros imobiliários em nome de .... -
......, antiga razão social da ora Requerida.
Do exposto, é possível constatar a real intenção da ora Requerida, qual seja,
enganar a Requerente-compradora, informando não constar qualquer débito ou ônus
referente ao imóvel objeto da avença, bem como de fraudar as inúmeras execuções
em curso, já que não possui outros imóveis ou bens capazes de honrar as dívidas.
Desta forma, nada mais resta a ora Requerente do que pleitear a rescisão do
negócio bem como a devolução do sinal dado, acrescido das penalidades. No
entanto, para que não se frustre o ressarcimento do credor quando da sentença
judicial da ação de rescisão contratual, faz necessário a presente medida para
determinar a indisponibilidade do bem objeto da compra e venda.
Vale destacar que a ora requerida encontra-se com pedido de falência decretado,
com diversas execuções e protestos, não possui bens imóveis em seu nome, e esta
a se desfazer dos únicos que possui, no intuito de fraudar as execuções. Basta
observar as certidões em anexo, onde consta ... execuções e cobranças, ...
protestos, ... reintegrações de posse, ... despejo, ... adjudicação compulsória,
e ... interpelações judiciais, além do Pedido de Falência.
Ao firmar o pré-contrato de "Recibo de Sinal de Negócios", declarando
expressamente estar o imóvel inteiramente livre de impostos e taxas de qualquer
natureza, inclusive condomínio, agiu a Requerida vendedora com absoluta má fé,
uma vez que tem pleno conhecimento das ações de cobrança em trâmite perante a
...a Vara Cível de ...., autos .... e ....a Vara Cível, autos ......
Desde que a ora Requerente tomou conhecimento da real situação pela qual passa a
ora requerida, vem tentando de todas as formas receber o sinal dado a título de
princípio de pagamento, sendo infrutíferas as suas tentativas, obtendo sempre
vagas propostas.
Desta forma resta caracterizada a má fé da Requerida, vez que seu intuito é sem
dúvida fraudar as execuções em curso e a ora requerente, bem como terceiros que
de boa fé venham com ela contratar. Assim, faz-se urgente a cautelar para que
seja determinada a indisponibilidade do imóvel - conjunto .... -, objeto do
pré-contrato de compra e venda, para resguardar os direitos da ora Requerente, e
também de terceiros credores que sem dúvidas estão sendo fraudados.
DO DIREITO
As arras tem a finalidade de determinar, previamente, as perdas e danos pelo não
cumprimento das obrigações a que tem direito o contratante que não deu causa ao
inadimplemento.
Diz o artigo 475 do código civil:
"A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não
preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização
por perdas e danos.".
Conforme ensinamento do Mestre SÍLVIO RODRIGUES, em sua obra "Dos Contratos e
das Declarações unilaterais da Vontade, Vol. 3, 1972, edição Saraiva, pág. 81,
extrai-se o seguinte:
Condição Resolutiva da Obrigação:
Dado o inadimplemento unilateral do contrato, pode o contratante pontual, em vez
da atitude passiva de defesa, adotar um comportamento ativo na preservação de
seus direitos. De fato, se o inadimplemento resulta de culpa de um dos
contratantes, a lei concede ao outro uma alternativa, com efeito pode ele:
a) exigir do outro contratante o cumprimento da avença ou
b) pedir judicialmente a resolução do contrato;
Para corroborar o preciso entendimento do Mestre Silvio Rodrigues acima
expendido, acrescentam-se lições do Professor ORLANDO GOMES, em sua obra
"Contratos", 10a Edição, editora Forense, 1.984, que assevera:
"Resolução - situações impedem muitas vezes que o contrato seja executado. Sua
extinção mediante resolução tem como causa, pois, a inexecução por um dos
contratantes. Resolução é, portanto, um remédio concedido à parte para romper o
vínculo contratual mediante ação judicial".
Como tem sido reiteradamente decidido pelos tribunais, sempre que houver
inadimplemento do convencionado por parte do comprador, e este, não cumprir com
o convencionado no contrato dentro do prazo, ou der causa a inexecução
contratual, opera-se o desfazimento do contrato.
Resta assim demonstrado o direito da requerente em ver o negócio desfeito,
devendo ser restituído o valor que desembolsou a título de sinal de negócio em
dobro.
Com fundamento no artigo 798 do Código de Processo Civil, posto que presente o
fumus boni juri e o periculum in mora, como condições necessárias para a
concessão da liminar na presente Medida Cautelar, visando apenas resguardar o
direito dos Requerentes de ação e ao processo principal a ser tutelado, propõe a
presente medida visando a indisponibilidade do imóvel, objeto da avença entre as
partes, no intuito de evitar a alienação a terceiros em prejuízo a ora
requerente e aos terceiros que de boa fé, tal qual a ora requerente, possam vir
a ser enganados.
Há evidência de fraude a execução (art. 593, II do CPC), o que ocasionará
ineficácia da venda, com prejuízo para a ora Requerente adquirente, além da
dificuldade na realização da execução do julgado, evidente atentado à própria
dignidade da justiça (art. 600, I). Há portanto, legítimo interesse da autora em
manter o status quo do patrimônio da requerida.
A jurisprudência admite seja concedida liminar em cautelar inominada decretando
a indisponibilidade e protesto contra alienação de bens, com a respectiva
averbação no registro de imóveis, senão vejamos:
REGISTRO DE IMÓVEIS - Averbação e protestos contra alienação de bens - Liminar
concedida em medida cautelar inominada - Admissibilidade.
(....)
Do voto do Relator Sr, Min. Fontes de Alencar, baseado no voto do Des. Sousa
Lima, explica:
"Não basta, no meu entender, acolher essa indisponibilidade, assim como o
protesto contra alienação de bens, e deixar os requerentes da medida
inteiramente desarmados, sem qualquer possibilidade efetiva de impedirem que o
requerido se desfaça do seu patrimônio, o que aliás, já começou acontecer com a
doação noticiada nos autos. Para evitar isso é preciso que os efeitos da liminar
se façam sentir onde é necessário, ou seja, no registro imobiliário, pois é lá
que os interessados na aquisição de imóveis farão as suas buscas.
(....)
Do parecer no MP Estadual, adotado pela Subprocuradoria-Geral da República,
extraio o seguinte:
"No mérito, o provimento do recurso é de rigor.
Dispõe o artigo 167, II n.12, da Lei 6.015/73, que, no Registro de Imóveis será
feito o registro "das decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto
atos ou títulos registrados ou averbados".
Nos termos do art. 247 da mesma lei de Registros Públicos, "averbar-se-á, também
na matrícula, a declaração de indisponibilidade na forma prevista em lei".
(....)
Para a eficácia, erga omnes, da decisão judicial que concedeu a cautelar é
indispensável o registro e averbação do protesto contra alienação de bens". (RT
708/198).
Constata-se o cabimento, mediante cautelar da medida ora pleiteada com a
respectiva averbação no registro de imóveis.
Por outro lado, citando por analogia, os tribunais vem decidindo a decretação de
indisponibilidade de veículo junto ao Detran de automóvel envolvido em acidente
de trânsito, verbis:
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - Impedimento de transferência de veículo junto ao
Detran - Automóvel envolvido em acidente de trânsito - Inexistência de outros
bens para garantir o ressarcimento do dano - Fundado receio de prejuízo de
difícil reparação - Medida provisória inserta nos poderes conferidos ao juiz
pelo artigo 798 do CPC e que não se confunde com o arresto. (RT 657/145).
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - Bloqueio de veículos junto ao CIRETRAN - Cautelar
incidental de ação de reparação de danos - Liminar concedida - Admissibilidade -
Possibilidade de alienação o que tornaria o réu insolvente - Fundado receio de
lesão grave e de difícil reparação - Medida Provisória inserta nos poderes
conferidos ao juiz pelo art. 798, do CPC. (RT 694/109).
A lei processual em seus artigos 796 e 798, dispõe o seguinte:
"Art. 796 - O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do
processo principal e deste é sempre dependente".
Art. 798 - Além dos procedimentos cautelares específicos, que este código regula
no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que
julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do
julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil
reparação."
A indisponibilidade do imóvel ora em questão faz-se necessária em razão de que
se alienado a terceiros, tornará o réu totalmente insolvente, não podendo o
mesmo devolver o valor dado a título de sinal de negócio. Não tem a requerida
interesse em desfazer o negócio, vez que o seu intuito é fraudar as execuções em
curso. Evidencia-se, que além de frustrar a execução da sentença a ser prolatada
na ação de rescisão de negócio, a requerida trará prejuízos aos demais credores.
Pela evidente aparência da fumaça do bom direito e do perigo da demora da
prestação jurisdicional pede-se a concessão da liminar, sem prévia audiência da
parte contrária ou tornar-se-á inócua e desprovida de qualquer objeto a presente
Medida Cautelar, pois se não concedida, a Requerente dificilmente será
ressarcida dos valores dados a título de sinal de negócio, uma vez que resta
demonstrado a impossibilidade de realização do negócio, bem como a má fé da
Requerida em relação à Requerente.
Como visto anteriormente, mesmo que a hipoteca fosse levantada e a requerida
efetuasse o pagamento do condomínio em atraso, ainda assim o negócio não poderia
ser realizado, haja vista estar caracterizada a fraude à execução.
Assim, diante do "Periculum In Mora" e o "Fumus Boni Juris", emerge a ação
cautelar ora proposta como remédio jurídico eficaz a impedir que o réu, venha
ocasionar danos à autora e a terceiros, alienando os dois únicos bens que lhe
restariam, uma vez que dos dois imóveis que constam do Registro imobiliário, é
objeto do pré-contrato celebrado entre a Requerente e a Requerida. Há
probabilidade de que o outro imóvel constante da Certidão do Registro de Imóveis
também esteja alienado. No entanto, mesmo que não esteja, não poderá cobrir nem
1/3 das dívidas da requerida, conforme se verifica das certidões em anexo.
A aparência de direito, conjugada ao receio da lesão, permite ao juiz conceder
uma tutela imediata e direta contra a ameaça e o risco, de consonância com as
normas do processo cautelar, instituídas pelo Diploma Processual Civil de 1973,
que permitem ao Magistrado atender as necessidades permanentes e universais de
proteção imediata e direta, conforme os ensinamentos de GALENO LACERDA
(Comentários ao Código de Processo Civil, Volume VIII, Tomo I, páginas 135 e
136, Forenses, 1980):
"Os artigos 798 e 799 consagram o poder cautelar geral do juiz, qualificado na
doutrina como inominado ou atípico, exatamente porque se situa fora e além das
cautelas específicas previstas pelo legislador. Estamos na presença de autêntica
norma em branco, que confere ao magistrado, dentro do estado de direito, um
poder puro, idêntico ao pretor romano, quando, no exercício do imperium,
decretava os interdicta".
Não é sem motivo que se considere tal atribuição a mais importante e delicada de
quantas confiadas à magistratura.
Ela exige do juiz, chamado a resolver as mais graves e imprevistas dificuldades,
"uma compreensão viva, um conhecimento profundo do direito e da jurisprudência,
ao mesmo tempo que um espírito sagaz e pronto a aprender, de imediato, a solução
motivada que se lhe solicite".
E os requisitos do "fumus boni juris" e do "periculum in mora" estão
configurados na espécie, do modo exigido pela lei e pela doutrina. Estão
presentes, no mínimo, indícios do bom direito e o fundado receio de danos de
difícil e incerta reparação, o que autoriza a cautela pleiteada, conforme Galeno
Lacerda (ob. cit. Pág. 164 e 166):
"A aparência do bom direito, o fumus boni juris há de bastar. Essa aparência é
que constitui pressuposto de mérito da ação cautelar. Tratando-se de cautelar
inominada, em que a responsabilidade do juiz se revela maior devido à amplitude
da discrição, diríamos, até, que mais rigor deve ser posto na avaliação da
verossimilhança do direito alegado. Mas, prova a priori da existência absoluta,
plena e cabal deste, não é de exigir-se sob pena de esvaziarmos o conteúdo da
ação principal, destinada à pronúncia sobre o direito controvertido."
Cumpre interpretar a ênfase do legislador no sentido já analisado:
"Mais do que nas providências típicas, cujos pressupostos e condições a lei, em
regra, os traça, devem aumentar no juiz o rigor e a prudência quanto ao
exercício do poder cautelar genérico e discricionário. Mas é evidente que, em
qualquer hipótese, nas específicas ou nas inominadas, o risco torna-se inútil,
no todo ou em parte, a sentença definitiva, na ausência da medida, deve
ostentar-se real, sério grave, fundado e de difícil reparação".
A doutrina de HUMBERTO THEODORO JUNIOR - "Processo Cautelar" - Ed. Univ. de
Direito, 1976, ensina que a ação cautelar requer, além das condições comuns a
todas as ações, duas condições extraordinárias ou específicas e que são "o
fumuns boni juris" e o "periculum in mora".
O "fumus boni juris", explica, consiste na provável existência de um direito a
ser tutelado no processo principal.
Citando CALAMANDREI, continua:
"Que a declaração de certeza de existência do direito é função do processo
principal: "para a providência cautelar basta que a existência do direito
apareça verossímil, basta que, segundo um cálculo de probabilidades se possa
prever que a providência principal declarará o direito em sentido favorável
aquele que solicita a medida cautelar".
"Periculum in mora" pode ocorrer quando:
"Haja fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a
faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. E isto pode
ocorrer quando haja o risco de perecimento, destruição, desvio, deterioração, ou
de qualquer mutação das pessoas, bens ou provas necessárias para a perfeita e
eficaz atuação do provimento final do processo principal".
São esses os dois requisitos para a concessão da cautelar pleiteada, os quais
estão presentes no caso dos autos.
O "fumus boni juris" constitui-se na boa fé da requerente, amplamente
demonstrada, bem como a prova constante dos autos do sinal de negócio, restando
demonstrado o direito da mesma em receber o que pagou uma vez que o negócio não
pode realizar-se como bem restou demonstrado.
O "periculum in mora" se torna evidente diante da possibilidade de que a
Requerida venha a alienar o imóvel a terceiras - pessoas de boa fé - que venham
a adquirir o imóvel, frustrando assim o ressarcimento da ora requerente. Há
indícios do intuito da requerida em se desfazer dos seus bens e mudar-se de
domicílio, dado a sua insolvência, a qual comprova-se pela ausência de bens em
seu nome e as diversas execuções, como se vê das provas juntadas aos autos.
Para a concessão da liminar, a autora oferece como garantia do juízo, a fim de
provar sua inequívoca boa-fé e para evitar possíveis prejuízos à Requerida, o
bem abaixo descrito:
"Fração ideal do solo de .., ...m2, que corresponde ao apartamento ..., do ..o
andar, com área exclusiva de ...,....m2, localizado no ...o Plano horizontal do
edifício ...., localizado na rua .........., ...., na Comarca de ....".
Em consonância com a regra preconizada no artigo 806 do Código de Processo
Civil, a Requerente ingressará neste respeitável Juízo, com a competente ação
principal, dentro do trintídio legal, a fim de rescindir o pré-contrato de
compra e venda, bem como requerer a devolução do sinal dado, em dobro.
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, pede-se que se digne Vossa Excelência em julgar procedente a
presente medida cautelar inominada, em todos os seus termos, concedendo
"inaudita altera partem" a liminar pretendida, mantendo-a até decisão final da
ação principal, para tanto, requerendo:
A) Declarar a indisponibilidade do bem imóvel objeto da matrícula ..... da ...a
Circunscrição do Registro de Imóveis de ..., determinando a averbação, perante a
respectiva matrícula na ...a Circunscrição Imobiliária desta Capital, bem como
se digne autorizar a publicação da decisão nos jornais de maior circulação desta
Capital, com o fito de impedir que a ora requerida venha a alienar o bem imóvel
a terceiros.
A garantia do juízo, representada pelo imóvel, conforme certidão da matrícula em
anexo, é suficiente para a garantia de que a Requerida não sofrerá qualquer
prejuízo, caso a presente venha a ser julgada improcedente.
B) Seja citada a requerida ...., na pessoa de seus representantes legais, no
endereço inicialmente declinado, para, querendo, procederem à defesa das
argumentações despendidas na presente, sob pena dos efeitos da revelia.
C) Seja julgada procedente a presente ação, nos termos e para os efeitos
propostos, condenando-se o réu nas despesas processuais e honorários
advocatícios de 20% sobre o valor da ação;
A ação principal cabível será proposta no prazo legal.
A Requerente provará o alegado por todos os meios de prova admitidos, inclusive
a juntada de novos documentos, quando necessários.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]