ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO - INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
Impugnação AJG
____________, brasileira, solteira, contadora, RG nº ____________, CPF nº
____________, residente e domiciliada à Rua ____________, ____, ap. ____, bairro
____________, CEP ____________, ____________, ___, por seu procurador ao fim
assinado, nos termos do instrumento de mandato (Doc. 1) incluso, o qual recebe
intimações à Rua ____________, ____, s. ____, CEP ______-___, ____________, ___,
Fone/Fax ____________, vem respeitosamente a presença de V. Exª. apresentar:
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, benefício concedido
na Ação Indenizatória (processo nº ____________) aos Autores:
____________ e ____________, ambos qualificados naqueles autos, pelos fatos e
fundamentos a seguir expostos:
- DOS FATOS -
1. Na petição inicial da ação indenizatória (processo nº ____________), os
Autores foram qualificados como sendo "ela, do lar, ele aposentado" (fls. __ dos
autos).
2. A fls. ___ dos autos encontra-se juntado o instrumento do mandato
outorgado ao procurador dos Autores. Naquele documento, os Autores estão
qualificados como "ela aposentada, ele autônomo".
3. A fls. ___, na certidão expedida pelo Registro de Imóveis, relativa ao R.
______, fls. ___, da matrícula ______, o Autor ____________ está qualificado
como "pedreiro, autônomo".
4. Verifica-se, ainda, da documentação juntada aos autos, que somente a
Autora ____________ firmou declaração de carência (fls. ___) e que o comprovante
de recebimento de aposentadoria está em nome dela (fls. ___).
5. Dos fatos até aqui narrados, comprovados pelos documentos trazidos aos
autos pelos próprios Autores, beneficiários da AJG, percebe-se que, na verdade,
o Autor ____________ é autônomo, pedreiro, e que a Autora ____________ é
aposentada.
6. Assim, o casal possui outros proventos além da aposentadoria da Sra.
____________, qual seja o valor que o Sr. ____________ percebe pelos trabalhos
de pedreiro - proventos esses que tentaram ocultar para que pudessem obter o
benefício.
7. A Autora diz perceber o valor mensal de R$ ______ (____________) - valor
esse que, atualmente, já é superior, considerando que desde a data do
comprovante (__/__/____) até agora o salário mínimo já sofreu aumento.
- DO DIREITO -
8. O art. 5º, LXXIV da CF/88 dispõe que "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos."
9. Ora, o requerente ____________ sequer afirmou que não possuía condições de
custear o processo sem prejuízo de seu sustento.
10. Ao contrário. Os Autores procuraram ocultar a condição de trabalhador
autônomo do Sr. ____________, indicando na inicial que o mesmo era aposentado e
que sua esposa era do lar.
11. Com relação à concessão da AJG, os tribunais deste Estado assim
decidiram:
"AJG. DECLARAÇÃO DE POBREZA. INDISPENSABILIDADE.
É indispensável a juntada da declaração de pobreza, que pode ser feita
mediante simples afirmação, para a obtenção do benefício da AJG. Ausente tal
peça no agravo de instrumento, indefere-se o pedido.
Agravo de instrumento desprovido.
(Agravo de Instrumento nº 597184050, 7ª Câmara Cível do TJRS, Jaguari, Rel.
Des. Eliseu Gomes Torres. j. 03.12.97, DJ 30.01.98, p. 07)."
"EMBARGOS DE DEVEDOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Embora a lei admita a simples alegação de pobreza para a concessão da AJG os
excessos existem. Assim, deve a parte convencer o juiz de que necessita do
benefício, sob pena de prejudicar a sua manutenção e a de sua família. A fim de
evitar que seja agraciado quem realmente não necessite, em detrimento de outra
parte em condições menos favorecidas. Isto não significa cercear um direito da
parte, mas a garantia da manutenção de tal benefício para todos aqueles que
efetivamente dele necessitem. Como as circunstâncias dos autos são desfavoráveis
aos pretendentes do benefício, inexistindo fatores outros aptos para formação de
convencimento contrário, correto e adequado se afigura o indeferimento do
pedido.
Agravo improvido.
(Agravo de Instrumento nº 196023741, 3ª Câmara Cível do TARS, Viamão, Rel.
Gaspar Marques Batista. Agravantes: Roberto Lopes Teixeira e Geraldo Antônio
Ramos de Azevedo. Agravado: Banco do Brasil S/A. j. 07.08.96)."
12. Não foi trazida aos autos afirmação do Requerente ____________ no sentido
de manifestar sua condição de carente.
13. Foram feitas afirmações falsas na inicial, procurando esconder o
exercício de atividade profissional remunerada do Autor.
14. Esses motivos são suficientes para que seja revogada a AJG, com base no
art. 7º da Lei nº 1.060/50, eis que os requisitos essenciais para sua concessão
não foram provados pelos requerentes e sequer afirmados pelo Sr. ____________.
Isto Posto, requer que seja revogado o benefício da Assistência Judiciária
Gratuita concedido aos Autores.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/