Ação Ordinária de Anulação de Duplicata, Precedida de Medida Cautelar de
Sustação de Protesto Cambial (CPC, art. 806)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL.
Distribuição por dependência à Medida Cautelar 080/99
EMPREITEIRA DINAMITE LTDA., empresa estabelecida nesta cidade, na Rua
Independência, 1.822, por seu procurador signatário, com escritório profissional
na Avenida do Descobrimento nº 1.500, onde recebe intimações, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE
ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL, com fundamento no art. 806, do Código de Processo
Civil, contra Empresa de Transportes Ltda., com sede na Rua da República nº
1.889, na cidade de Cacimbinhas, pelas razões que passa a expor:
1.- A autora ajuizou Medida Cautelar Inominada, perante essa MM. Vara,
objetivando sustar o protesto da duplicata nº 100, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), vencida no dia 08 de janeiro de 1.999, tendo como
apresentante/sacador Empresa deTransportes Ltda. O referido título foi apontado
para protesto no Tabelionato de Protestos Cambiais desta comarca, sendo intimada
a ora autora, mediante Protocolo nº 42/99, datada de 9 de fevereiro de 1.999;
2.- Conforme despacho liminar de Vossa Excelência, o referido protesto foi
sustado atempadamente, ante a demonstração do "fumus boni juris" e "periculum in
mora", elementos ensejadores da concessão da medida eis que, como ficou
demonstrado, a autora desconhece a origem daquela cártula e, através de
correspondência enviada ao Banco do Estado no dia 12 de janeiro, manifestou sua
inconformidade com a emissão daquela duplicata, por não manter nenhum
relacionamento comercial ou de prestação de serviços ou mesmo qualquer tipo de
obrigação com o emitente, a quem até mesmo desconhece. E mesmo apesar dessa
manifestação expressa, foi aquele título abusivamente apontado para protesto.
3.- Sustado, mediante liminar, aquele protesto, vem agora a autora promover a
presente ação ordinária, dentro do prazo estabelecido pelo art. 806, do Código
de Processo Civil, objetivando a anulação daquela cambial, por entender ser seu
saque indevido e abusivo, eis que, como se afirmou naquela ação preparatória, e
se provará na fase instrutória do feito, nos registros contábeis da autora não
consta nenhum débito a ser satisfeito para com aquele emitente ou para qualquer
outra pessoa, física ou jurídica, no valor do título em questão.
4.- Inexistindo causa debendi, impõe-se a decretação de nulidade do título e
a condenação da sua emitente nas cominações de lei.
Em razão do exposto, requer:
a) seja a presente ação ordinária de anulação de título cambial distribuída
por dependência e apensada à Medida Cautelar de Sustação de Protesto - processo
080/99;
b) sejam considerados para este processo os documentos originais que instruem
aquela medida cautelar, por medida de economia processual;
c) seja citado a ré para contestar a presente ação, caso queira, sob pena de
revelia e confissão;
d) seja julgada procedente a presente ação, tornando definitiva a sustação do
protesto deferida liminarmente e declarando nula a Duplicata nº 100, emitida
pela ré Empresa de Transportes Ltda., a qual deve ser condenada no pagamento das
custas processuais, dos honorários advocatícios fixados na forma estabelecida no
art. 20 do CPC e demais cominações legais.
Protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios
admitidos em direito, como juntada de documentos, perícias, inquirição de
testemunhas e depoimento pessoal dos representantes legais dos réus, pena de
confissão.
Valor da causa: R$ 2.000,00
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
Assinatura do procurador.