HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - AUTOS DE INVENTÁRIO - ART 1017 DO CPC
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de _______________________
____________, brasileiro, casado, inscrito sob RG ____________, e CPF
____________, residente e domiciliado na Cidade de ___________, Rua
____________, Caixa Postal ____________ , por intermédio seu advogado
infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua _________ , onde
recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com
fulcro no art. 1.017 do Código de Processo Civil, requerer a presente
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos do INVENTÁRIO dos bens deixados pelo
falecimento de ________________, em vista das seguintes razões de fato e de
direito:
O inventário em questão se processa por este MM. Juízo e tomou o número
_________.
O requerente é credor de uma nota promissória no valor de R$ ____________
emitida em __/__/___, vencida em __/__/__, emitida pelo "de cujus".
Tal título de crédito não fora pago em vida.
Isso Posto, requer-se:
Que seja este pedido distribuído por dependência e autuado em apenso aos
autos do mencionado inventário, para que, observadas as formalidades legais,
sejam separados bens que sejam suficientes para o pagamento do referido crédito
e seus acessórios.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo
direito.
Termos que
Pede deferimento.
____________, __ de _______ de 20__.
____________
Advogado
OAB Nº ______