Embargos ao pedido de insolvência por ativo superior ao passivo (CPC, art.
756)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª. Vara Cível
Ref.: Proc. nº 45545-98
MARAUDER E CHINDITI LTDA., empresa privada com sede na avenida das Nações, nº
549, nesta capital, CGC 565923-0001/95, por seu procurador (doc. 1), com
endereço profissional na rua Capão do Leão, nº 908, também nesta cidade, vem
perante esse Juízo interpor
EMBARGOS À AÇÃO DE INSOLVÊNCIA contra Banco de Fomento Malásia S.A.,
qualificado no processo referido, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Nos autos citados, foi pedida, pelo embargado, a insolvência financeira do
embargante, em razão do inadimplemento de dívida no valor de R$ 3.000,00, com a
alegação de que não possuia condições para o pagamento e inexistiam bens
disponíveis para garantia do Juízo em processo de execução.
2. Prova o embargante, com os documentos que anexa (docs. 2 à 10), que possui
diversos bens imóveis e móveis, relacionados também em anexo, que alcançam,
hoje, aproximadamente, R$35.000,00.
As dívidas existentes na praça, que não nega, sequer alcançam a metade de seu
patrimônio livre e desembaraçado, e só existem por uma questão momentânea de
liquidez.
3. Errou o embargado em seu pedido, que não se sustenta na realidade,
faltando ao requerido, o esgotamento das diligências necessárias ao ingresso de
sua pretensão.
REQUER, assim, seja recebido o pedido, ouvido o embargado, e, após, acolhidos
os embargos, rejeitada a ação de declaração de insolvência, por conseqüência.
REQUER seja o embargado condenado ao pagamento das custas e honorários
advocatícios.
Protesta por todos os meios de prova e dá, à causa, o valor de R$ 3.000,00.
Florianópolis, 20 de outubro de 1994.