Impugnação à exceção de incompetência, argüindo-se foro de eleição.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência propor
IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
interposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Proposta ação de Busca e Apreensão fundamentada em contrato de alienação
fiduciária e adesão a grupo de consórcio, autuada sob número .........., foi
expedida Carta Precatória para a cidade de ..........., Estado do .......; para
a citação do excepiente, uma vez não ter sido deferida a Busca e Apreensão
requerida.
Ocorre que, interpõe o requerido, ora excipiente, a presente Exceção de
Incompetência alegando ser este Juízo incompetente para o julgamento da Ação de
Busca e Apreensão, requerendo a remessa dos autos para a Comarca de ..........,
onde mora. Relatou em suas razões que, de acordo com a jurisprudência citada, o
foro competente para processamento e julgamento do feito seria a àquela Comarca.
Tais alegações não merecem prosperar, pois tal entendimento vem a contrariar não
só a dominante e pacífica jurisprudência, como ao bom senso e moralidade que
norteiam o judiciário, se não vejamos:
Conforme podemos concluir dos autos, o requerido, ora excipiente, às fls. 09 dos
autos de Busca e Apreensão, é cessionário de um contrato de Alienação
Fiduciária, efetuado entre a excepta e terceira pessoa. Desta forma, sendo ele
cessionário, por direito, o mesmo aceitou todas as condições do contrato
estipulado, inclusive com a eleição do foro, sendo esta comarca competente para
dirimir quaisquer problemas originados pelo referido Contrato.
DO DIREITO
Importante destacar que o contrato de consórcio estabelece relações
multilaterais com ênfase no vínculo obrigacional entre o consorciado
individualmente considerado e a coletividade de consorciados integrantes do
grupo. Dessa forma, a ação judicial fundada no contrato de participação em grupo
de consórcio envolverá interesses coletivos, independentemente do pólo em que
estiver, ativo ou passivo. Sendo o grupo de consórcio verdadeira associação de
consumidores, é evidente que os respectivos direitos e interesse deverão ser
tutelados. A especificidade do contrato de consórcio, destacada a sua natureza
coletiva, não escapa desapercebida da autoridade normatizadora e fiscalizadora
do Sistema de Consórcio, o Banco Central do Brasil, que estabelece na Circular
no 2.766/97 a prevalência do interesse coletivo sobre o individual.
Então, seguindo este raciocínio lógico, temos que nos conflitos decorrentes do
contrato de consórcio o foro competente para dirimi-los há de ser o do domicílio
de constituição do grupo e não do consorciado. A facilitação do acesso ao Poder
Judiciário é de ser assegurada ao grupo de consorciados, já que a atuação se
dará na defesa dos direitos e interesses coletivamente nele abrigados.
É o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em
julgamento a respeito da matéria:
"COMPETÊNCIA - Foro de eleição - Cláusula expressamente consignado no contrato,
que atende à norma do artigo 111 do CPC - Prevalência, portanto que há de ser
respeitada, eis que pactuada com livres disposição de vontade das partes -
Exceção de incompetência procedente.
Ementa Oficial: Competência - Foro de eleição - Legitimidade de cláusula -
Prevalência da nomeação do foro - Contrato de consórcio de veículos e escolha
livre do foro no tocante a competência territorial para as ações oriundas de
direitos e obrigações do mesmo contrato, perfeitamente válida é a eleição de
foro, mesmo porque está consignada com a súmula 335 dç-STF. Agravo Improvido
(Rel. Des. Negi Calixto - 2ª C. - RT 653/168).
O mesmo entendimento teve o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, no Acórdão
no 8.489, 6ª Câmara Cível, Rel. Paulo Habith:
"Processual Civil. Competência. Agravo de Instrumento. Exceção de incompetência.
Execução contra devedor solvente. Arrendamento mercantil - Leasing".
Deslocamento da competência para o foro do domicílio do réu. Regra geral e
comum. Inaplicabilidade Prevalência do foro eleito para satisfação da obrigação.
Praça de pagamento. Prevalência da regra especial - art. 100, inc. IV, letra "d"
do Código de Processo Civil - Sobre a de caráter geral.
Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Nulidade de cláusula potestativa.
Manutenção do contrato.
Ademais, o contrato elege a Comarca de ............, Estado do ......... para a
solução de quaisquer problemas ordinários na execução do citado contrato. Mais
ainda, o bem objeto da presente ação, foi adquirido e negociado nesta Comarca de
...........
Ainda, não houve comprovação nos autos, prejuízo ao excipiente na presente ação,
sendo esta ação apenas uma medida protelatória.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, ....................., pelas razões expostas, requer a Vossa
Excelência, seja a presente ação julgada improcedente, declarando-se como Juízo
competente para o julgamento da mesma Comarca de ........, condenando o
excipiente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, forma
pela qual estarão satisfeitos os mais altos anseios de JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]