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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contra-razões de recurso especial, sob alegação de inviabilidade de devolução de prazo recursal, além de descabimento de recurso especial

Petição - Civil e processo civil - Contra-razões de recurso especial, sob alegação de inviabilidade de devolução de prazo recursal, além de descabimento de recurso especial


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Contra-razões de recurso especial, sob alegação de inviabilidade de devolução de prazo recursal, além de descabimento de recurso especial.

 

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ...., à presença de Vossa Excelência interpor

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

requerendo que, após as formalidades legais, sejam remetidas as presentes ao Superior Tribunal de Justiça, para fins de indeferimento do Recurso Especial interposto pela parte contrária.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]




EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ação originária : autos nº .....
Recorrente: .....
Recorrido: .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ...., à presença de Vossa Excelência interpor

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

Colenda Turma

PRELIMINARMENTE

1. INVIABILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO

Embora invocando a circunstância de que existiria na espécie direito a prazo em dobro para interposição de recurso, o que teria sido desconsiderado por este Egrégio Tribunal de Justiça, os recorrentes protocolaram, no trigésimo dia do prazo, este recurso especial.

Optaram, portanto, por recorrer, ao invés de limitar-se a requerer a publicação de nova intimação para este fim.

Diante disto, não há como possa sustentar seu direito à devolução do prazo para interposição de recurso, uma vez que já exerceram seu direito de petição.

Assim, preliminarmente, há que se reconhecer ser descabida na espécie a pretendida reiteração da intimação, eis que o recurso já foi interposto.

2. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

Fundamenta-se o recurso especial na suposta ofensa a dispositivos do Código de Processo Civil, sem, no entanto, demonstrar o cabimento do recurso interposto, a partir da pretendida adequação dos dispositivos invocados ao caso concreto. Aliás, as normas especificamente invocadas não foram sequer explicitadas.

Configura-se, portanto, flagrante violação à norma do artigo 541, II, do Código de Processo Civil, na sua redação atual, de onde o descabimento preliminar do recurso, não havendo como se possa admiti-lo.

Ademais, alega-se pretensa ofensa a disposição constitucional, o que é descabido em recurso especial, só se admitindo em sede de recurso extraordinário (CF, art. 102, III, "a").

Tanto não bastasse, fundamentam os recorrentes seu recurso especial na suposta nulidade da decisão, por não ter sido chamada a compor a lide sua procuradora ...., pleiteando, outrossim, o reconhecimento da improcedência da ação reivindicatória e o acolhimento do pedido deduzido em sua contestação.

Assim sendo, não há como se contestar que a pretendida reforma da decisão de segundo grau passa pelo reexame da prova, na medida em que implica na análise do contido na documentação acostada aos autos e dos depoimentos colhidos em audiência.

Esbarra, portanto e também, o recurso especial manifestado na vedação consagrada na Súmula nº 7, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, verbis:

"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

Uma vez que o recurso especial tem por objetivo velar pela exata aplicação do direito aos fatos já examinados pelas instâncias ordinárias, pretender, como se pretende neste recurso, fazer valer que teria havido inobservância do contido na lei processual civil e que teria sido preterido o direito a que a procuradora dos alienantes do imóvel viesse compor a lide certamente importa em reexame da prova dos autos, de onde, por mais este motivo, seu descabimento.

DO MÉRITO

1. O TEOR DO RECURSO ESPECIAL MANIFESTADO

Não bastassem os motivos antes apontados para o não conhecimento do inconformismo manifestado pelos recorrentes, existe um completo divórcio entre os pontos controversos fixados no seu apelo e os abordados no presente recurso especial.

No apelo, invocou-se:

a) suposto julgamento contra a prova dos autos, com base no disposto no artigo 166 do CCB como fundamento da nulidade da alienação que ensejou esta reivindicatória, alegando transferência de direitos à procuradora constituída;
b) pretensa inexistência de comprovação da boa fé do representante legal da recorrida, bem como suposta inaplicabilidade da teoria da aparência à espécie;
c) inexistência de convicção quanto ao direito da recorrida, por não ter sido deferida a tutela antecipatória pedida;
d) ausência, na espécie, de posse injusta, de onde não se justificar a procedência da reivindicatória (cf. fls. ....-....).

Neste recurso especial invoca-se as seguintes disposições legais:

a) artigo 47, caput, e § único do Código de Processo Civil, que trata do litisconsórcio necessário;
b) artigo 246, caput, também do estatuto processual civil, referente à nulidade do processo por falta de participação do Ministério Público;
c) artigo 459, caput, do Código de Processo Civil, atinente ao conteúdo da sentença;
d) artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que consagra o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Ausente prequestionamento a respeito, não há, por mais este motivo, como se possa conhecer este recurso especial.

2. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO

Ainda que formalmente correto fosse o recurso especial manifestado, o que inocorre na espécie, quanto ao mérito não haveria como pudesse ser provido.

A pretensão reivindicatória baseou-se em escritura pública de compra e venda de imóvel devidamente registrada junto ao Registro Imobiliário competente.

No ato de transferência da propriedade e posse do bem os outorgantes vendedores, ora recorrentes, compareceram representados por sua bastante procuradora, ...., portadora de instrumento público de procuração lavrado no mesmo Cartório, com poderes específicos para alienação.

Embora assumindo a validade da procuração outorgada, ao serem citados desta lide houveram por bem os recorrentes alegar que a compra e venda do imóvel seria nula porque existiria suposta vinculação do instrumento procuratório com negócio jurídico envolvendo o mesmo imóvel, o qual teria sido entabulado por instrumento particular entre eles e sua procuradora.

Diante da invalidade do documento contraposto ao título perfeitamente válido apresentado pela recorrida, a r. sentença de primeiro grau acolheu a pretensão deduzida, o que foi confirmado pelo v. Acórdão impugnado.

A respeito, conforme ressaltado pelo v. Acórdão de fls. ....-....:

"Inteiramente válida se mostra a aquisição de imóvel através de mandatário munido de poderes específicos, não importando que entre este e o mandante se instaure divergência, quanto a eventual prestação de contas ou qualquer outra questão que não ponha em dúvida a legitimidade do mandato."
(Ementa - fls. ....).

A procuração era válida e eficaz quanto foi utilizada pela procuradora dos alienantes; a ora recorrida não teria como ter conhecimento de eventuais negócios jurídicos subjacentes entre eles, uma vez que nenhuma restrição foi consignada no instrumento de mandato, que conferiu à procuradora poderes para "vender, ceder, ou transferir a quem quiser" (fls. ....) o imóvel epigrafado.

É inarredável, portanto, a aplicabilidade à hipótese da teoria da aparência, consagrada no artigo 112 do Código Civil.

Por tudo isto, não deve ser acolhido o presente recurso especial.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, pede-se e espera-se que, preliminarmente, seja negado seguimento ao recurso especial manifestado, como de Direito.

Caso assim não se entenda, encaminhados os autos à elevada apreciação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, requer-se não seja conhecido, seja-lhe negado provimento, mantendo-se o v. Acórdão recorrido, que confirmou a r. sentença de primeiro grau, reconhecendo a procedência da ação reivindicatória, determinando a imissão da recorrida na posse do imóvel e condenando os recorrentes, em conjunto com a apontada locatária no contrato de locação simulado, ao ressarcimento de indenização pelas perdas e danos experimentados pela recorrida, a ser apurado por arbitramento, valores estes acrescidos das cominações de praxe.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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