Contra-razões de recurso especial, sob alegação de
inviabilidade de devolução de prazo recursal, além de descabimento de
recurso especial.
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ...., à presença de Vossa Excelência interpor
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
requerendo que, após as formalidades legais, sejam remetidas as presentes ao
Superior Tribunal de Justiça, para fins de indeferimento do Recurso Especial
interposto pela parte contrária.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ação originária : autos nº .....
Recorrente: .....
Recorrido: .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ...., à presença de Vossa Excelência interpor
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Colenda Turma
PRELIMINARMENTE
1. INVIABILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO
Embora invocando a circunstância de que existiria na espécie direito a prazo em
dobro para interposição de recurso, o que teria sido desconsiderado por este
Egrégio Tribunal de Justiça, os recorrentes protocolaram, no trigésimo dia do
prazo, este recurso especial.
Optaram, portanto, por recorrer, ao invés de limitar-se a requerer a publicação
de nova intimação para este fim.
Diante disto, não há como possa sustentar seu direito à devolução do prazo para
interposição de recurso, uma vez que já exerceram seu direito de petição.
Assim, preliminarmente, há que se reconhecer ser descabida na espécie a
pretendida reiteração da intimação, eis que o recurso já foi interposto.
2. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
Fundamenta-se o recurso especial na suposta ofensa a dispositivos do Código de
Processo Civil, sem, no entanto, demonstrar o cabimento do recurso interposto, a
partir da pretendida adequação dos dispositivos invocados ao caso concreto.
Aliás, as normas especificamente invocadas não foram sequer explicitadas.
Configura-se, portanto, flagrante violação à norma do artigo 541, II, do Código
de Processo Civil, na sua redação atual, de onde o descabimento preliminar do
recurso, não havendo como se possa admiti-lo.
Ademais, alega-se pretensa ofensa a disposição constitucional, o que é descabido
em recurso especial, só se admitindo em sede de recurso extraordinário (CF, art.
102, III, "a").
Tanto não bastasse, fundamentam os recorrentes seu recurso especial na suposta
nulidade da decisão, por não ter sido chamada a compor a lide sua procuradora
...., pleiteando, outrossim, o reconhecimento da improcedência da ação
reivindicatória e o acolhimento do pedido deduzido em sua contestação.
Assim sendo, não há como se contestar que a pretendida reforma da decisão de
segundo grau passa pelo reexame da prova, na medida em que implica na análise do
contido na documentação acostada aos autos e dos depoimentos colhidos em
audiência.
Esbarra, portanto e também, o recurso especial manifestado na vedação consagrada
na Súmula nº 7, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, verbis:
"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
Uma vez que o recurso especial tem por objetivo velar pela exata aplicação do
direito aos fatos já examinados pelas instâncias ordinárias, pretender, como se
pretende neste recurso, fazer valer que teria havido inobservância do contido na
lei processual civil e que teria sido preterido o direito a que a procuradora
dos alienantes do imóvel viesse compor a lide certamente importa em reexame da
prova dos autos, de onde, por mais este motivo, seu descabimento.
DO MÉRITO
1. O TEOR DO RECURSO ESPECIAL MANIFESTADO
Não bastassem os motivos antes apontados para o não conhecimento do
inconformismo manifestado pelos recorrentes, existe um completo divórcio entre
os pontos controversos fixados no seu apelo e os abordados no presente recurso
especial.
No apelo, invocou-se:
a) suposto julgamento contra a prova dos autos, com base no disposto no artigo
166 do CCB como fundamento da nulidade da alienação que ensejou esta
reivindicatória, alegando transferência de direitos à procuradora constituída;
b) pretensa inexistência de comprovação da boa fé do representante legal da
recorrida, bem como suposta inaplicabilidade da teoria da aparência à espécie;
c) inexistência de convicção quanto ao direito da recorrida, por não ter sido
deferida a tutela antecipatória pedida;
d) ausência, na espécie, de posse injusta, de onde não se justificar a
procedência da reivindicatória (cf. fls. ....-....).
Neste recurso especial invoca-se as seguintes disposições legais:
a) artigo 47, caput, e § único do Código de Processo Civil, que trata do
litisconsórcio necessário;
b) artigo 246, caput, também do estatuto processual civil, referente à nulidade
do processo por falta de participação do Ministério Público;
c) artigo 459, caput, do Código de Processo Civil, atinente ao conteúdo da
sentença;
d) artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que consagra o princípio do
contraditório e da ampla defesa.
Ausente prequestionamento a respeito, não há, por mais este motivo, como se
possa conhecer este recurso especial.
2. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Ainda que formalmente correto fosse o recurso especial manifestado, o que
inocorre na espécie, quanto ao mérito não haveria como pudesse ser provido.
A pretensão reivindicatória baseou-se em escritura pública de compra e venda de
imóvel devidamente registrada junto ao Registro Imobiliário competente.
No ato de transferência da propriedade e posse do bem os outorgantes vendedores,
ora recorrentes, compareceram representados por sua bastante procuradora, ....,
portadora de instrumento público de procuração lavrado no mesmo Cartório, com
poderes específicos para alienação.
Embora assumindo a validade da procuração outorgada, ao serem citados desta lide
houveram por bem os recorrentes alegar que a compra e venda do imóvel seria nula
porque existiria suposta vinculação do instrumento procuratório com negócio
jurídico envolvendo o mesmo imóvel, o qual teria sido entabulado por instrumento
particular entre eles e sua procuradora.
Diante da invalidade do documento contraposto ao título perfeitamente válido
apresentado pela recorrida, a r. sentença de primeiro grau acolheu a pretensão
deduzida, o que foi confirmado pelo v. Acórdão impugnado.
A respeito, conforme ressaltado pelo v. Acórdão de fls. ....-....:
"Inteiramente válida se mostra a aquisição de imóvel através de mandatário
munido de poderes específicos, não importando que entre este e o mandante se
instaure divergência, quanto a eventual prestação de contas ou qualquer outra
questão que não ponha em dúvida a legitimidade do mandato."
(Ementa - fls. ....).
A procuração era válida e eficaz quanto foi utilizada pela procuradora dos
alienantes; a ora recorrida não teria como ter conhecimento de eventuais
negócios jurídicos subjacentes entre eles, uma vez que nenhuma restrição foi
consignada no instrumento de mandato, que conferiu à procuradora poderes para
"vender, ceder, ou transferir a quem quiser" (fls. ....) o imóvel epigrafado.
É inarredável, portanto, a aplicabilidade à hipótese da teoria da aparência,
consagrada no artigo 112 do Código Civil.
Por tudo isto, não deve ser acolhido o presente recurso especial.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, pede-se e espera-se que, preliminarmente, seja negado seguimento
ao recurso especial manifestado, como de Direito.
Caso assim não se entenda, encaminhados os autos à elevada apreciação do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça, requer-se não seja conhecido, seja-lhe negado
provimento, mantendo-se o v. Acórdão recorrido, que confirmou a r. sentença de
primeiro grau, reconhecendo a procedência da ação reivindicatória, determinando
a imissão da recorrida na posse do imóvel e condenando os recorrentes, em
conjunto com a apontada locatária no contrato de locação simulado, ao
ressarcimento de indenização pelas perdas e danos experimentados pela recorrida,
a ser apurado por arbitramento, valores estes acrescidos das cominações de
praxe.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]