Contestação, Alegação de Ofensa e Indenização (CPC, art. 922)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível
Proc. nº 3449/96/33
JOSE MARIA ESPANHOL, já qualificado nos autos acima referidos, por seu
procurador, ao final firmado, com escritório na rua Candelária, nº 545, nesta
cidade, vem perante V. Exa.
CONTESTAR a Ação de Reintegração de Posse e Desfazimento de Construção,
movida por Guilherme Hansford, o que faz nos seguintes termos:
1. Não é verdadeira a afirmação do autor de que apenas há dois meses foi
recebido na casa objeto do litígio. Na verdade, o requerente há mais de um ano
lá reside, tendo apenas e eventualmente, se afastado por períodos de 15 dias a
um mês, mas sempre com intenção de permanência, lá sendo seu domicílio, conforme
comprova com os documentos bancário, eleitoral e da escola onde estuda (docs. 3
à 5).
A posse da residência é partilhada desde que lá chegou, contribuindo
mensalmente para as despesas de consumo e manutenção, além de efetuar,
pessoalmente os reparos elétricos e hidráulicos necessários nesse período.
2. O bar foi instalado mediante acordo com o autor, que após retornar de
viagem prolongada, no entanto, manifestou seu desagrado, por motivos talvez de
religião, que não haviam antes.
A partir daí, o autor passou a turbar a posse do requerente, tumultuando o
atendimento no bar e ofendendo os frequentadores, de forma a quase impedir ou
inviabilizar o funcionamento e única fonte de renda do requerente, que aliás,
sempre foi dividida com o autor.
3. Desde o início da turbação pelo autor, o movimento no bar caiu em mais da
metade, passando de uma arrecadação diária de R$ 60,00 (sessenta reais), para R$
25,00 (vinte e cinco reais), conforme pode ser visto no livro caixa (doc. 6),
sendo este o prejuízo sofrido pelo requerente desde aquela época, agravado
agora, ausente qualquer renda, face a liminar de reintegração de posse concedida
por esse Juízo.
Foi ofendido em sua posse, e sofreu prejuízo, esperando, agora, que esse
Juízo repare o dano sofrido e restabeleça a correta posse do imóvel.
REQUER, assim,
a) A revogação da liminar concedida, para que retorne à posse ampla do
imóvel, e possa retomar sua atividade econômica;
b) A condenação do autor em perdas e danos, a serem calculadas, pelo período
de turbação e pelo período de paralisação do comércio;
c) O indeferimento da inicial, com o reconhecimento da posse comum, e a
condenação do autor nas custas e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova e arrola testemunhas.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Votuporanga, 12 de novembro de 1996.
Rol de testemunhas:
- Valdevino Batista - Rua Mercedes, 783;
- Dorêncio Mojas - Rua Mercedes, 810;
- Flora Menegaz - Rua Castro Alves, 21.