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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação a partir do deferimento da inicial

Petição - Civil e processo civil - Contestação a partir do deferimento da inicial


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Contestação a Partir do Deferimento da Inicial (CPC, art. 930)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível

PROC. 77765-090

LONDRINA AUTOMÓVEIS LTDA, já qualificada nos autos, por seu representante legal e procurador, vem perante V. Exa.

CONTESTAR a Ação de Reintegração de Posse movida por MORVANO STUTCLIFE, o que faz nos seguintes termos:

1. Não é verdadeiro que o veículo em disputa tenha sido vendido ao autor por terceiro, Marcos Latif.

O que ocorreu foi que o veículo havia sido entregue, em troca por outro, à requerente, apenas um dia antes da aquisição pelo ora autor, que não quis aguardar a transferência no órgão de trânsito, afirmando que ele mesmo providenciaria, e que estava apressado pois tinha de viajar com o automóvel ainda naquele dia.

Mesmo contrariando sua orientação, a requerente atendeu o pedido, face a insistência do autor.

2. Frente a essa situação, totalmente improcedente a afirmativa, base da ação, de que o autor adquiriu o veículo de terceiro, e, por consequência, não teria responsabilidade sobre o ônus posteriormente encontrado, que compromete todo o valor de venda do automóvel.

O recibo fornecido, é mero recibo, não se constituindo celebração de negócio ou quitação final.

3. Não procede o pedido inicial, pois não teve o autor, antes da liminar, posse mansa e pacífica do automóvel, mas apenas empréstimo temporário, até solução do negócio, que não se concretizou, pelo desacerto de preço.

REQUER, de V. Exa.,

Seja revogada a liminar concedida, de imediato, para que volte o veículo à guarda da requerente, até final decisão;

Seja, após a tramitação do processo, indeferida a inicial, em todos os seus termos e o autor condenado ao pagamento das custas e honorários de advogado.

Protesta por todos os meios de prova e arrola testemunhas.

Londrina, 23 de outubro de 1995.

Rol de testemunhas:

- Marcos Latif - Rua Montaury, nº 383, ap. 101.

- Juliana Macedo - Banco Martino - Av. Central, 1100, 3º andar.


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