CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA - PRAZO DECADENCIAL - ART 445 DO NCC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
COMARCA DE ____________ – ___.
Processo nº ____________
Contestação
____________, brasileiro, casado, metalúrgico, RG nº ____________, CPF nº
____________, residente e domiciliado a Rua ____________, ____, bairro
____________, ____________, ___, por seu procurador firmatário, nos termos do
incluso instrumento de mandato, o qual recebe intimações no endereço constante
no rodapé desta petição, vem respeitosamente a presença V. Exª apresentar
CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE COBRANÇA movida por ____________, de acordo com as
razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. Relata o Autor, comerciante de automóveis, que teria ajustado com o
Requerido compra e venda de um Chevette, pelo valor de ____________ reais (R$
______).
2. No negócio, teria recebido em pagamento um Opala, de propriedade do
Requerido, pelo valor de ____________ reais (R$ _______), mais ____________
reais (R$ _______) em dinheiro.
3. Ainda de acordo com a narrativa da inicial, o Autor teria vendido o
automóvel Opala a terceiro, de nome ____________, o qual não teria conseguido
transferir o referido veículo junto ao DETRAN.
4. Por esse motivo, pede que o Requerido seja condenado a pagar-lhe o valor
de ____________ reais (R$ _______) ou a resolução do negócio.
5. A ação não merece prosperar.
6. De início, incumbe salientar que o negócio não se deu de acordo com o
aduzido na inicial.
7. O Requerido, em troca do Chevette, pagou ao Autor, em dinheiro, o valor de
____________ reais (R$ _______) - e não ____________ reais (R$ _______), como
este afirmou.
8. Dessa forma, considerando que o Chevette foi vendido por ____________
reais (R$ ______), tem-se que o Opala foi recebido por ____________ reais (R$
______) – e não por ____________ (R$ ______), como afirmou o Autor na inicial.
9. O Autor, na audiência de conciliação, confessou que recebeu do Requerido,
pelo negócio, em dinheiro, o valor de ____________ reais (R$ ______).
10. Embora esse também não tenha sido o valor correto, aproxima-se mais do
valor real do que aquele informado na inicial (R$ ______).
11. No que diz respeito ao ofício de fls. ___, o mesmo simplesmente informa
que o veículo "apresenta indícios de ser emendado", pugnando-se pela realização
de perícia técnica.
12. Assim, esse documento, por si só, não torna o veículo "imprestável" como
afirma o Autor.
13. O Requerido, de seu turno, desconhece emenda que tenha sido feita no
automóvel, eis que nunca realizou modificação em seu carro.
14. Vendeu o Opala procedendo com boa-fé, nas mesmas condições estruturais em
que o comprou.
15. E, mesmo que o automóvel tivesse algum tipo de modificação em sua
estrutura, o que se diz por força de argumentação, esse fato, por si só, não o
torna impróprio ao uso.
16. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, por meio da Resolução nº 25,
de 21/05/1998 (cópia anexa), permite que sejam feitas modificações no veículo, o
qual deverá simplesmente passar por inspeção, obtendo "Certificado de Segurança
Veicular".
17. Outrossim, no art. 104, § 5º, do Código de Trânsito brasileiro,
encontra-se estatuída norma nos seguintes
termos:
"Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na
inspeção de segurança e na emissão de gases poluentes e resíduo."
18. Questiona-se: se o Opala realmente houvesse sido reprovado na inspeção,
não deveria ter sido retido?
19. Todavia, não foi o que ocorreu. O veículo encontra-se na posse do Autor,
o que indica que não foi reprovado na inspeção.
20. Dessa forma, o ofício de fls. ___ trata-se de mera suposição, sem força
para servir como prova de que o veículo tornou-se "imprestável".
21. Além disso, o Autor é comerciante de automóveis, com experiência no ramo.
22. É notório o fato de que, nesse ramo, os comerciantes inspecionam os
veículos que negociam.
23. Assim, eventual vício, se houvesse, seria de imediata e fácil verificação
por parte do Autor, que não é um leigo no assunto, conforme leciona de ARNOLDO
WALD:
"A classificação do vício como ostensivo ou oculto é questão de apreciação
relativamente subjetiva, variando com os magistrados e dependendo das condições
e circunstâncias peculiares a cada contrato, condicionando-se ainda às próprias
pessoas que intervieram no ato, podendo o vício, oculto para o leigo, ser
ostensivo para um técnico ou especialista. Sendo o vício ostensivo, não há
obrigação do vendedor de indicar a sua existência ao comprador."
(WALD, Arnoldo. Obrigações e contratos. 13ª ed. rev. ampl. e atual. de acordo
com a Constituição de 1988, as modificações do CPC, a jurisprudência do STJ e o
Código do Consumidor e com a colaboração do Prof. Semy Glanz. São Paulo : RT,
1998. p. 266.)
24. Some-se a isso o fato de que o Autor concretizou o negócio, recebendo a
diferença em dinheiro, entregando o Chevette e assinando a autorização de
transferência do mesmo, pelo que se deu o contrato como perfeito e acabado.
25. Somente passados diversos meses é que vem o Autor reclamar a existência
de alegado vício.
26. De qualquer sorte, mesmo que se tratasse de vício oculto (redibitório), o
prazo para reclamar o abatimento do preço ou desfazimento do negócio já
transcorreu.
27. A tradição se deu em __/04/2002.
28. O Novo Código Civil estabelece o prazo DECADENCIAL de trinta (30) dias,
conforme artigo 445, caput:
"Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento
no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for
imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da
alienação, reduzido à metade."
29. Com relação ao caráter decadencial, assim se manifesta ORLANDO GOMES:
"Estão subordinadas à decadência, por exemplo, as que podem ser exercidas
pelo adquirente de coisa com vício redibitório. O prazo para propor a ação
quanti minoris ou a estimatória é de decadência. Se o credor não age no seu
transcurso, extingue-se o direito ao desfazimento do contrato ou ao abatimento
do preço.".
(GOMES, Orlando. Obrigações. 12ª ed. Rio de Janeiro : Forense, 1999. p. 123.)
30. Como a tradição ocorreu em __/04/2002, o prazo decadencial se verificou
em __/05/2002. A ação somente foi proposta em __/08/2002.
31. Pelo exposto, em suma, tem-se que:
a) o Autor não comprovou a ocorrência do alegado vício no automóvel Opala,
cujo ônus a ele toca;
b) eventual modificação, se houvesse, poderia ser homologada pela autoridade
competente, ficando sanado suposto vício;
c) o vício alegado é aparente, e poderia o Autor tê-lo constatado no momento
da concretização do negócio;
d) mesmo que o vício fosse oculto, o prazo decadencial para reclamá-lo já se
esgotou.
Isto Posto, requer seja a ação julgada totalmente improcedente, condenando-se
o autor por litigância de má-fé (eis que na inicial faltou com a verdade, ao
alegar ter recebido somente R$ ______ em dinheiro), assim como ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, consoante art. 55, segunda parte,
da Lei nº 9.099/95.
N.T.
P.E.D.
____________, ___ de ____________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/