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Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de cobrança (02)


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CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA - PRAZO DECADENCIAL - ART 445 DO NCC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.

COMARCA DE ____________ – ___.

Processo nº ____________

Contestação

____________, brasileiro, casado, metalúrgico, RG nº ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliado a Rua ____________, ____, bairro ____________, ____________, ___, por seu procurador firmatário, nos termos do incluso instrumento de mandato, o qual recebe intimações no endereço constante no rodapé desta petição, vem respeitosamente a presença V. Exª apresentar

CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE COBRANÇA movida por ____________, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas:

1. Relata o Autor, comerciante de automóveis, que teria ajustado com o Requerido compra e venda de um Chevette, pelo valor de ____________ reais (R$ ______).

2. No negócio, teria recebido em pagamento um Opala, de propriedade do Requerido, pelo valor de ____________ reais (R$ _______), mais ____________ reais (R$ _______) em dinheiro.

3. Ainda de acordo com a narrativa da inicial, o Autor teria vendido o automóvel Opala a terceiro, de nome ____________, o qual não teria conseguido transferir o referido veículo junto ao DETRAN.

4. Por esse motivo, pede que o Requerido seja condenado a pagar-lhe o valor de ____________ reais (R$ _______) ou a resolução do negócio.

5. A ação não merece prosperar.

6. De início, incumbe salientar que o negócio não se deu de acordo com o aduzido na inicial.

7. O Requerido, em troca do Chevette, pagou ao Autor, em dinheiro, o valor de ____________ reais (R$ _______) - e não ____________ reais (R$ _______), como este afirmou.

8. Dessa forma, considerando que o Chevette foi vendido por ____________ reais (R$ ______), tem-se que o Opala foi recebido por ____________ reais (R$ ______) – e não por ____________ (R$ ______), como afirmou o Autor na inicial.

9. O Autor, na audiência de conciliação, confessou que recebeu do Requerido, pelo negócio, em dinheiro, o valor de ____________ reais (R$ ______).

10. Embora esse também não tenha sido o valor correto, aproxima-se mais do valor real do que aquele informado na inicial (R$ ______).

11. No que diz respeito ao ofício de fls. ___, o mesmo simplesmente informa que o veículo "apresenta indícios de ser emendado", pugnando-se pela realização de perícia técnica.

12. Assim, esse documento, por si só, não torna o veículo "imprestável" como afirma o Autor.

13. O Requerido, de seu turno, desconhece emenda que tenha sido feita no automóvel, eis que nunca realizou modificação em seu carro.

14. Vendeu o Opala procedendo com boa-fé, nas mesmas condições estruturais em que o comprou.

15. E, mesmo que o automóvel tivesse algum tipo de modificação em sua estrutura, o que se diz por força de argumentação, esse fato, por si só, não o torna impróprio ao uso.

16. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, por meio da Resolução nº 25, de 21/05/1998 (cópia anexa), permite que sejam feitas modificações no veículo, o qual deverá simplesmente passar por inspeção, obtendo "Certificado de Segurança Veicular".

17. Outrossim, no art. 104, § 5º, do Código de Trânsito brasileiro, encontra-se estatuída norma nos seguintes

termos:

"Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na emissão de gases poluentes e resíduo."

18. Questiona-se: se o Opala realmente houvesse sido reprovado na inspeção, não deveria ter sido retido?

19. Todavia, não foi o que ocorreu. O veículo encontra-se na posse do Autor, o que indica que não foi reprovado na inspeção.

20. Dessa forma, o ofício de fls. ___ trata-se de mera suposição, sem força para servir como prova de que o veículo tornou-se "imprestável".

21. Além disso, o Autor é comerciante de automóveis, com experiência no ramo.

22. É notório o fato de que, nesse ramo, os comerciantes inspecionam os veículos que negociam.

23. Assim, eventual vício, se houvesse, seria de imediata e fácil verificação por parte do Autor, que não é um leigo no assunto, conforme leciona de ARNOLDO WALD:

"A classificação do vício como ostensivo ou oculto é questão de apreciação relativamente subjetiva, variando com os magistrados e dependendo das condições e circunstâncias peculiares a cada contrato, condicionando-se ainda às próprias pessoas que intervieram no ato, podendo o vício, oculto para o leigo, ser ostensivo para um técnico ou especialista. Sendo o vício ostensivo, não há obrigação do vendedor de indicar a sua existência ao comprador."

(WALD, Arnoldo. Obrigações e contratos. 13ª ed. rev. ampl. e atual. de acordo com a Constituição de 1988, as modificações do CPC, a jurisprudência do STJ e o Código do Consumidor e com a colaboração do Prof. Semy Glanz. São Paulo : RT, 1998. p. 266.)

24. Some-se a isso o fato de que o Autor concretizou o negócio, recebendo a diferença em dinheiro, entregando o Chevette e assinando a autorização de transferência do mesmo, pelo que se deu o contrato como perfeito e acabado.

25. Somente passados diversos meses é que vem o Autor reclamar a existência de alegado vício.

26. De qualquer sorte, mesmo que se tratasse de vício oculto (redibitório), o prazo para reclamar o abatimento do preço ou desfazimento do negócio já transcorreu.

27. A tradição se deu em __/04/2002.

28. O Novo Código Civil estabelece o prazo DECADENCIAL de trinta (30) dias, conforme artigo 445, caput:

"Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade."

29. Com relação ao caráter decadencial, assim se manifesta ORLANDO GOMES:

"Estão subordinadas à decadência, por exemplo, as que podem ser exercidas pelo adquirente de coisa com vício redibitório. O prazo para propor a ação quanti minoris ou a estimatória é de decadência. Se o credor não age no seu transcurso, extingue-se o direito ao desfazimento do contrato ou ao abatimento do preço.".

(GOMES, Orlando. Obrigações. 12ª ed. Rio de Janeiro : Forense, 1999. p. 123.)

30. Como a tradição ocorreu em __/04/2002, o prazo decadencial se verificou em __/05/2002. A ação somente foi proposta em __/08/2002.

31. Pelo exposto, em suma, tem-se que:

a) o Autor não comprovou a ocorrência do alegado vício no automóvel Opala, cujo ônus a ele toca;

b) eventual modificação, se houvesse, poderia ser homologada pela autoridade competente, ficando sanado suposto vício;

c) o vício alegado é aparente, e poderia o Autor tê-lo constatado no momento da concretização do negócio;

d) mesmo que o vício fosse oculto, o prazo decadencial para reclamá-lo já se esgotou.

Isto Posto, requer seja a ação julgada totalmente improcedente, condenando-se o autor por litigância de má-fé (eis que na inicial faltou com a verdade, ao alegar ter recebido somente R$ ______ em dinheiro), assim como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, consoante art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95.

N.T.

P.E.D.

____________, ___ de ____________ de 20__.

P.P. ____________

OAB/


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