Apelação de sentença que julgou extinto o processo sem
julgamento do mérito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vêm mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à
presença de Vossa Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vêm mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à
presença de Vossa Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Trata-se de ação de insolvência civil, onde a ora apelante é credora da apelada,
no valor de R$ .... (....), em data de ..../..../...., que convertidos seria R$
.... (....).
Irresignado com a r. sentença, proferida as fls. .... , in verbis:
"Julgo, por sentença, com fundamento no artigo 267, § 1º do CPC, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito.
Autorizo, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, mediante substituição por fotocópias.
Oportunidade, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
P.R.I.
Curitiba, 28 de junho de 1.996."
Ocorre, que nos meses de ..../...., ..../.... e ..../..., o administrador da
massa, Sr. .... dirigiu-se por diversas vezes a esse Cartório da ....ª Vara
Cível, da Comarca de ...., para assinar o Termo de Compromisso de Administrador
da Massa às fls. ...., e que lhe informaram que os presentes autos estavam
perdidos no cartório, e sem exigir qualquer certidão do fato alegado, vindo
somente assinar o termo findo o mês de ..../...., entretanto aquele termo está
com data bem anterior à assinatura.
Com procedimento daquele cartório supra, a apelante, consequentemente, não
havendo certidão que confirme o alegado, fica ao arrepio da lei, entretanto não
encontra-se despida de direito, pois a apelante em momento algum deixou de
impulsionar o processo.
A sentença do juiz a quo proferida as fls. ...., em .... de .... de .... é
improcedente, vale dizer houve decisão antes mesmo de cumprir o mandado de
intimação as fls. ...., cumprido em .... de .... de ...., conforme certidão do
Sr. Oficial, fls. .... (verso) que tem fé pública.
Ademais, no mandado de intimação as fls. ...., apenas há o recebimento da
advogada, não consta a intimação da apelante; e como cita o mestre Theotonio
Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 27ª
Edição, Ed. Saraiva, pág. 240, verbis:
"Não basta a intimação da parte, é mister também do advogado." (RI 254/271,
RJTJESP 100/173, LEX JTA 73/176, RTJE 99/186).
DO DIREITO
A r. sentença a quo de fls. .... está cingida de nulidade, pois o MM. Juiz, com
fundamento no art. 267, § 1º do CPC se ateve em extinguir o processo sem
julgamento do mérito, entretanto, é requisito essencial à sentença que se
conjugue o art. 458 caput e seus incisos I, II e III do CPC, com o art. 93, inc.
IX da Constituição Federal:
"Art. 93, inc. IX da Constituição Federal:
Todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."
Como também cita o Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor "Theotonio
Negrão", 27ª Edição, Ed. Saraiva, pág. 324 e 325, verbis:
"É nula a sentença não fundamentada." (RJTJESP 34/73, 48/244, 49/130, 62/267)
"Bem diversa da sentença com motivação suscinta é a sentença sem fundamentação,
que agride o devido processo legal e mostra a face da arbitrariedade,
incompatível com o judiciário democrático." (STJ - 4ª Turma, REsp. 18.731/PR,
Rel. Min. Salvio de Figueiredo, j. 25.02.92, deram provimento, v.u., DJU
30.03.92, p. 3.993, 2ª col. em.).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, espera a apelante que seja dado provimento ao recurso de
apelação, com efeito declarar nula a sentença monocrática e desta forma, dar
prosseguimento na Insolvência Civil, nos termos da lei e do direito.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]