Apelação ante extinção do processo sem julgamento de mérito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE .... - SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA .... REGIÃO
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Inconformada com a r. sentença de fls. ...., que extinguiu o processo Medida
Cautelar e a Ação Ordinária, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VI, a Recorrente apresenta as presentes razões de recurso, para ver
reformada a decisão proferida pelo MM. Juiz "a quo".
O julgador de 1º Grau fundamentou sua decisão, justificando-a com a ausência de
formação de litisconsórcio ativo, em virtude de .... ter integralizado a renda
contratual, e ter figurado como parte ativa no processo.
No entanto, merece reforma a decisão proferida, pois inexiste necessidade da
mutuária .... figurar no pólo ativo, pois não era ela a mutuária de maior renda
comprometida.
Deve-se esclarecer que a composição da renda foi formada por ....% (....) da
Recorrente .... e por ....% (....) de ....
Convém ressaltar, Excelências, que as prestações são reajustadas com os índices
salariais concedidos à categoria da mutuária ora Recorrente, ...., de acordo com
a cláusula ....ª (....) do contrato de mútuo firmado entre as partes.
Vale dizer, ainda, que esse é o critério adotado por todos os Agentes
Financeiros nos Contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação,
inobstante a composição da renda familiar.
Haja vista que esse critério objetiva corrigir as prestações com a utilização de
apenas um índice. Índice esse, do mutuário de maior comprometimento de renda.
Sendo o que ocorre no caso "sub examine".
Assim sendo, a Recorrente insurgiu-se contra o Agente Financeiro, justamente por
reajustar suas prestações com índices superiores ao obtidos em sua categoria
profissional.
DO DIREITO
LITIS CONSÓRCIO ATIVO
Incumbe à Recorrente ressaltar que a justificação apresentada pelo Magistrado de
1º Grau, ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no
art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, foi em desconformidade com o
art. 47, do Código de Processo Civil, que dispõe:
"Art. 47. Há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela
natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme
para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de
todos os litisconsortes no processo."
O que a lei define aqui é o litisconsórcio necessário unitário, porque é somente
nele que os co-autores e/ou os co-réus tem a mesma sorte processual e a mesma
sorte material.
Uma vez que ele não resulta apenas de uma conveniência formal, mas
fundamentalmente de uma necessidade determinada pela relação de direito
substantivo, sendo que em um dos pólos estão vinculados os consortes.
É dever acrescentar, ainda, o parágrafo único do mesmo artigo, que estatui:
"Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os
litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar
extinto o processo." (GN)
Verifica-se, portanto, que trata-se "in casu" de defeito sanável, uma vez que
poderia de ofício ser corrigido.
A citação deveria ter sido determinada pelo Juiz de 1º Grau, sendo que a
obrigação da parte se restringia ao cumprimento da obrigação.
Os nosso tribunais têm assim se manifestado:
"Antes de determinar que o autor promova a citação dos litisconsortes
necessários, não pode o juiz declarar a extinção do processo, ..." (RSTJ 57/312)
(GN)
Entretanto, esse não foi procedimento adotado pelo MM Juiz "a quo", que preferiu
se manifestar sobre a audiência da outra mutuária, apenas ao prolatar a r.
sentença, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, fundamentando a r.
decisão com o inciso VI, do art. 267, do CPC.
Deve-se ponderar que somente após ter sido promovida a citação do litsconsorte
ativo para ingressar no feito, e este se recusar a fazê-lo, é cabível a extinção
do processo, por impossibilidade jurídica de um pronunciamento sem que estejam
presentes na ação todos os interessados.
No entanto, inocorreu a citação da mutuária que concorreu para a composição da
renda.
Há que se consignar, por oportuno, que a lei existe e cabe aos juízes aplicá-las
ao caso concreto.
Todavia, há que se ressaltar a necessidade da interpretação sociológica dos
textos legais, eis que os dispositivos legais podem e devem ser aplicados sem
serem dissociados das questões sociais.
Haja vista que, no presente caso, trata-se de contrato vinculado à casa própria,
eis que o Sistema Financeiro da Habitação foi criado com finalidade de suprir o
déficit habitacional.
Ora, Excelências, a pretensão da recorrente é direcionada no sentido de
preservar o imóvel de seus sonhos.
O adimplemento das prestações era praticado de forma religiosa, mesmo quando
eram deixados de lado outros interesses e necessidades da mutuária, ora
Recorrente.
Eis que a Recorrente vinha honrando o compromisso assumido pagando as prestações
do imóvel financiado com regularidade, até que a cobrança excessiva inviabilizou
a continuidade do adimplemento.
Fato esse, que levou-a a procurar a Recorrida, visando a revisão das prestações
e a conseqüente adequação das mesmas, de acordo com o comprometimento de renda
por ela assumido. Todavia, não obteve qualquer resultado.
Não lhe restou outra alternativa, a não ser pleitear a tutela jurisdicional,
para evitar que as prestações fossem reajustadas aleatoriamente.
Mister se faz ponderar, Excelência, que tramitam nas Varas Cíveis da Justiça
Federal em todo território nacional inúmeros casos de inconformismo de
mutuários, face a aplicação de índices aleatórios para reajustar as prestações.
Para coibir essa cobrança abusiva, os mutuários têm pleiteado a provisão
jurisdicional, visando salvaguardar seus direitos.
Há que se acrescentar ainda que nos contratos de financiamento é facultada a
composição da renda familiar, quando a renda do mutuário interessado no
financiamento não atinge o valor exigido pelo Agente Financeiro.
Foi o que ocorreu no presente caso, uma vez que .... apenas figurou na
composição da renda, para atender a exigência do Agente Financeiro, tendo a
Recorrente assumido o compromisso de arcar com todos os encargos decorrentes do
referido financiamento
Procedimento que é usual nos contratos de mútuo.
Convém assinalar, por oportuno, que a ausência da outra mutuária no pólo ativo
da relação processual não acarreta qualquer prejuízo ao Agente Financeiro e
tampouco à Recorrente.
Nos casos que não figuram na relação processual todas as pessoas que formaram a
composição de renda familiar, os Magistrados de 1º Grau, têm ordenado de ofício
aos mutuários, que promovam o ingresso na lide dos demais mutuários que compõe a
renda familiar.
Portanto, a Recorrente não pode ser penalizada pela ausência de outra mutuária,
eis que a mesma possui legitimação ativa concorrente para propor a ação, o que
não ocorreria se elas estivessem no pólo passivo da relação processual.
Verifica-se, portanto, a necessidade da decretação de nulidade da sentença, para
que seja promovida a citação da mutuária ...., para ingressar no polo ativo da
lide, o que permitirá o julgamento de mérito, após o seu comparecimento nos
autos, uma vez que estará formado o litisconsórcio ativo.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer a Vossas Excelências, o acolhimento do presente recurso,
no efeito suspensivo e devolutivo, para declarar nula a sentença proferida em 1º
Grau, devolvendo os autos ao Juízo de origem, para que seja promovida a citação
da mutuária ...., sendo posteriormente proferida sentença com julgamento de
mérito, por ser medida da mais soberana JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]