Ação regressiva interposta por seguradora a qual, por pagar os danos no veículo de seu segurado sub-rogou-se em seus direitos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos d
efato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia .../.../..., por volta das .... horas, o Sr. ...., teve o veículo de sua
propriedade, marca ...., placa ...., cor ...., envolvido em acidente
automobilístico, em razão de clara e incontestável imprudência, negligência e
imperícia cometidas pelo segundo requerido, ...., na ocasião condutor do
veículo, marca ...., placa ...., cor ...., de propriedade do Sr. ...., primeiro
requerido.
A ocorrência do evento se deu pelo fato de que estava o veículo, pertencente ao
Sr. ...., aqui denominado V-1, marca ...., placa ...., transitando normal e
regularmente pela Rua ...., quando na esquina com a Rua ...., foi atingido pelo
veículo conduzido pelo segundo requerido, aqui denominado V-2, que além de não
dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, atravessou o
semáforo fechado, ocasionando o malsinado choque.
Com o impacto, o veículo do Sr. .... (V-1), desgovernou-se e em conseqüência foi
parar na calçada.
Como é público e notório, importa em obrigação primária, dirigir com atenção, em
velocidade compatível as normas de trânsito e obedecer à sinalização.
O comportamento do veículo V-2, viola elementar regra do trânsito,
caracterizando culpa por imprudência, imperícia e negligência, eis que:
"É dever de todo condutor de veículo:
I - Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis a segurança do trânsito.
(RCNT, Art. 175, I)
VII - Obedecer à sinalização. (RCNT, Art. 175, VII)"
"É proibido a todo condutor de veículo:
I - Desobedecer ao sinal fechado ou à parada obrigatória, prosseguindo na
marcha."
Com efeito, não paira qualquer dúvida a respeito da imprudência, imperícia e
negligência cometida pelo condutor do veículo marca ...., placa ....,
identificado V-2, ora requerido.
O veículo .... (V-1), pertencente ao Sr. ...., estava segurado junto à autora,
através da apólice nº ...., item ...., conforme documento em anexo.
Os danos causados foram de elevada monta, conforme provado pelos documentos
anexados. Diante do fato, em .../.../..., a autora compelida por obrigação
contratual, pagou à segurada a importância de R$ .... (....), atualmente R$ ....
(....), à título de indenização pelos danos materiais no veículo segurado.
É evidente a culpa dos requeridos no desencadeamento dos fatos, cumprindo-lhes,
em decorrência, o dever de ressarcir a autora pelos prejuízos causados.
DO DIREITO
1. DA CULPA CONTRA A LEGALIDADE
O condutor do veículo, placa .... (V-2), causador do acidente, não cumpriu a
obrigação legal de dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do
trânsito, obedecendo à sinalização.
A omissão quanto a este dever legal, implica na chamada culpa contra a
legalidade, sempre que nestas circunstâncias algum fato danoso vier a ocorrer.
Consiste a culpa contra a legalidade na verificação, de per si, de verdadeira
culpa em face do desrespeito ou da violação de uma determinação regulamentar,
dispensando-se inclusive a demonstração de uma eventual imprudência, negligência
ou imperícia.
Na hipótese da culpa contra a legalidade o só fato da transgressão da norma
regulamentar, materializa a culpa. O motorista cauteloso, prudente e, sobretudo,
respeitador das normas regulamentares de trânsito, tem possibilidades infinitas
de não causar acidentes.
A esse respeito esclarece-nos Wilson Melo da Silva:
"Nos regulamentos de trânsito, via de regra são fixados os limites máximos e
mínimos de velocidade em determinados trechos de estradas e das vias públicas; a
maneira adequada da utilização das luzes do veículo; o respeito aos sinais de
trânsito, notadamente os luminosos; o bom aparelhamento de veículo, sobretudo no
que se relacione com o seu sistema de freios; a conservação adequada do mesmo;
os locais de paradas proibidas etc. E assim, quando, por desobediência a alguma
de tais determinações regulamentares o motorista tem a má sorte de ocasionar
danos a alguém ou a alguma cousa, quando ao fator culpa, basilar na espécie,
estaria ele, desde logo, fixado em virtude da chamada culpa contra a
legalidade." (Da Responsabilidade Civil Automobilística, São Paulo, Ed. Saraiva,
1974, pg. 46).
As regras dos regulamentos, são regras de caráter preventivo, por meio das quais
se procura evitar os acidentes de trânsito. Disso decorre que o indivíduo que as
desrespeita, age culposamente sempre que de tal atitude advém um evento lesivo a
outrem.
2. DA RESPONSABILIDADE
Intenta-se a presente ação contra ...., por ser responsável pela reparação
civil, em razão de ser proprietário do veículo causador do evento.
Sob outro prisma, a responsabilidade pelos danos causados em abalroamento, é do
proprietário do veículo causador e solidária ao condutor nas obrigações
principais, custas e honorários advocatícios.
Com efeito, o art. 102 do Código Nacional de Trânsito, preceitua que:
"Aos condutores caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos
praticados na direção dos veículos."
Neste sentido, constam inúmeros julgados, dentre eles o que se assevera:
"Responsabilidade Civil. Colisão de Veículos. Danos. Reparação. Solidariedade do
dano do veículo causador do evento." (RT 495/219)
Baseando-se nesse entendimento, pleiteai-se a condenação dos requeridos, a fim
de que se reconheçam as suas responsabilidade e obrigações na reparação dos
danos causados no veículo indicado, segurado pela empresa Autora.
3. DA SUB-ROGAÇÃO - DIREITO REGRESSIVO
Proclama o art. 346 do Código Civil que:
"A sub-rogação opera-se, de pleno direito em favor:
III - Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou poderia ser
obrigado, no todo ou em parte."
A Autora estava obrigada contratualmente a reparar os danos ocasionados,
causados no veículo de sua seguradora, sob pena de vir a ser compelida a fazê-lo
judicialmente.
Fazendo o pagamento que fez, sub-rogou-se a autora em todos os direitos,
privilégios e ações de sua segurada na forma do artigo 349 do Código Civil.
Legítimo e indiscutível é o direito de regresso da Autora, no sentido de ver
ressarcidas as despesas tidas como a indenização do veículo segurado, conforme
preconiza o artigo 934 do mesmo Diploma Legal.
Outrossim, a Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, preceitua que:
"O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que
efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro."
4. INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA
A Autora em data de .../.../... pagou pela segurada a importância de R$ ....
(....).
Desta forma, os valores dispendidos pela autora, em decorrência do implemento do
contrato de seguro, deverão retornar ao seu patrimônio regularmente corrigidos
monetariamente, desde o seu devido desembolso.
No E. Superior Tribunal de Justiça, a matéria em questão também está pacificada,
senão vejamos:
"Responsabilidade Civil - Seguro - Correção Monetária - Ação Regressiva.
Da data do desembolso pela seguradora parte a correção monetária do valor devido
pelo causador do dano." (REsp. nº 7671-PR, 4ª Turma, Un. Rel. Min. Fontes de
Alencar, in DJU de 11/05/92, pg. 6.436)
Súmula nº 43 do STJ.
"Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do
efetivo prejuízo."
Súmula 16, 1º, TACivSP:
"O termo inicial da correção monetária na ação regressiva proposta por
seguradora contra o causador do dano é o da data do desembolso."
O direito "in casu" deflui de expresso texto de lei, sendo assim e direito
líquido e certo.
Tudo parte do pressuposto legal em que havendo danos por imprudência ou culpa de
outrem, ocorre flagrante violação do princípio absoluto de que cada um responde
pelos atos que praticar, segundo a norma do artigo 186 do Código Civil
Brasileiro, "verbis":
P2>"Aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imperícia, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito."
E como se sabe:
"A imprudência consiste precisamente em enfrentar prescindivelmente o perigo. E
a prática de ato perigoso, sem as cautelas e os cuidados do homem normal."
(TA/SP - 1ª Câm., in Julgados, Vol. X, pg. 2030)
Logo, é lógico e conclusivo o entendimento de que:
"Deverá compor o dano causado a outrem aquele, por si ou por pressuposto seu,
viola as regras da profissão ou desrespeita as normas de trânsito, causando com
isso, colisão com outro veículo, que trafegava em velocidade norma e em sua mão
de direção." (Ac. Un. da 7ª CC do TJ da Guanabara, in Prática de
Responsabilidade Civil, Prof. Martinho Garcez Neto, Ed. Saraiva, pg. 221)
Como se tudo isso não bastasse, a jurisprudência pátria, sobre a matéria "sub
censura", já firmou posição no sentido que:
"Delitos do Automóvel. Sinal Vermelho: a invasão de sinal vermelho constitui
imprudência porque é previsível que outro motorista, a quem o semáforo
beneficia, se porte de acordo com a prioridade que lhe assiste." (Ap. 332.747,
5ª Câm. do TACrimSP, 1984, Rel. Adauto Suannes)
Daí porque a Autora, com o devido respeito, pede permissão a esse eminente
Juízo, para formular o seguinte.
DOS PEDIDOS
A) Seja determinada a citação dos Requeridos, pelo correio, nos endereços
descritos no preâmbulo, para que compareçam à audiência de instrução e
julgamento, com conciliação a ser designada e nela, apresentem defesa e produção
de provas, sob pena de revelia.
B) Contestada ou não, pede-se à Vossa Excelência, seja a presente julgada
Procedente, a fim de condenar os Requeridos a pagar a Autora, em caráter
definitivo, as respectivas verbas, quais sejam:
1) Indenização devida aos valores desembolsados pela Autora, na cobertura dos
danos do veículo abalroado, no valor certo de R$ .... (....), em .../.../...,
devidamente corrigido desta data;
2) Juros moratórios computados a taxa legal, desde a citação e sobre os valores
corrigidos; e
3) Custas processuais e honorários advocatícios, este no percentual de ....%
sobre o valor global da indenização, como de direito.
Para a confirmação do alegado, reporta-se a prova documental que instrui o
presente pedido, requerendo outrossim, o depoimento pessoal dos Requeridos, sob
pena de confissão, juntada de novos documentos, pericial, e prova testemunhal,
cujo rol de testemunhas segue anexo.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE TESTEMUNHAS
1. ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....
2. ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....