AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO - INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE _____________ - ___.
Distribuição dependência
Sustação de Protesto nº
_____________ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, que atua com o nome
fantasia de _____________, devidamente inscrita no CNPJ sob nº _____________,
com sede na cidade de _____________ - ___, sito à rua _____________, nº ____,
sala ____, B. _____________, por seu procurador firmatário, nos termos do
incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações a Rua
_____________, nº ____, sala ____, B. ____________, Fone/Fax _____________, CEP
_____________, _____________ – ___, vem respeitosamente a presença de V. Exª,
para apresentar:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO, contra:
_____________ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGNPJ sob
nº _____________, com sede e foro jurídico sito à Rua _____________, nº ____, B.
_____________, CEP _____________, _____________ – ___;
_____________ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº _____________, com sede e foro jurídico sito à Rua _____________, nº ____,
cj. ____, B. _____________, CEP _____________, _____________ - ___, pelos fatos
e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
1. Primeiramente, cumpre aduzir que a presente demanda foi antecedida da Ação
Cautelar de Sustação de Protesto, a qual foi atuada sob nº _____________,
envolvendo as mesmas partes, e que tramita perante esta Vara.
2. Naquela demanda foi deferida, liminarmente, a sustação do protesto do
título apontado pelas Rés contra a Autora, o qual se trata de uma Duplicata
Mercantil por Indicação nº _____________, protocolo nº _____________, no valor
de R$ ______ (_____________ reais).
3. Em que pese, devidamente explicado na peça cautelar, necessário destacar
que a Autora desconhece o motivo do saque da duplicata referida, eis que não
realizou compra alguma das Rés que desse causa à emissão de tal título.
4. A Autora, ainda, revisando todo o seu sistema de controle de contas não
encontrou sequer um pedido de compra de produtos da empresa _____________ Ltda,
acreditando, desta forma, que o título em questão não possui origem.
5. Em resumo, nenhuma compra foi realizada das Rés que pudesse ensejar a
emissão da duplicata em comento, o que a torna nula de pleno direito eis que
sacada sem causa debendi.
DO DIREITO
6. Sabemos que a duplicata trata-se de um título causal, dependente de uma
compra e venda ou prestação de serviços realizados, para perfectibilizar sua
emissão.
7. Quando lhe faltar estes requisitos a duplicata é nula de pleno direto e
ineficaz perante o sacado.
8. Como já referido, o título cujo protesto foi sustado não possui causa para
sua emissão, impondo sua imediata anulação.
9. A jurisprudência pátria, em especial a manifestada nos arestos abaixo
citados, de nosso Egrégio Tribunal de Justiça tem, por reiteradas vezes,
reconhecido a nulidade do título (Duplicata) quando emitido sem causa:
DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO. AÇÃO ANULATÓRIA. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE
PROTESTO.
A duplicata é título causal, devendo corresponder a um negócio subjacente, de
compra e venda ou prestação de serviços, pressupondo sua extração à emissão de
fatura. Não provado o negócio jurídico subjacente, procede a ação anulatória,
restando ao endossatário de boa-fé voltar-se contra o endossante que criou o
título sem causa. A sustação do protesto se impõe, quando não contestada a
alegação do sacado de inexistência do negócio entre as partes, como também sem
produção de prova em contrário pelo endossante.
Apelo desprovido.
(Apelação Cível nº 598207017, 5ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel.
Des. Carlos Alberto Bencke. j. 22.10.1998).
TÍTULO DE CRÉDITO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DUPLICATA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
Emissão sem causa debendi não tendo a dívida, representada por título levado
a protesto, origem em causa debendi válida, reputa-se nula a duplicata e, por
conseguinte, necessária a sustação do protesto.
Recurso improvido.
(Apelação Cível nº 598276368, 5ª Câmara Cível do TJRS, Gravataí, Rel. Des.
Clarindo Favretto. j. 25.03.1999).
DECLARATÓRIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA SEM ACEITE. SAQUE INDEVIDO.
ENDOSSO. EFEITOS.
A duplicata emitida sem causa jurídica subjacente é ineficaz frente ao
sacado, a quem é lícito postular a sustação de protesto e nulidade do título. Ao
endossatário de boa-fé remanesce o direito de regresso contra o endossante.
Recurso improvido. Unânime.
(Apelação Cível nº 599391299, 10ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel.
Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana. j. 16.09.1999).
10. Assim, outra decisão não pode ser tomada senão a declaração de nulidade
do título cujo protesto foi sustado, condenando-se as Rés aos ônus sucumbenciais.
DIANTE DO EXPOSTO, requer:
a) a distribuição por dependência e o devido apensamento à demanda de
sustação de protesto, feito nº _____________, que tramita perante a ___ª Vara
Cível desta Comarca;
b) o recebimento e processamento da presente demanda, ordenando-se a citação
das Rés nos endereços constantes do preâmbulo para que contestem, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados;
c) o reconhecimento da emissão da duplicata sem causa, com a conseqüente
declaração de inexigibilidade de título perante a Autora, bem como, a sua
conseqüente nulidade, condenando-se ainda, as Rés ao pagamento dos ônus
sucumbenciais;
d) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial ao depoimento pessoal do representante legal da Ré, e
oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas.
N. T.
P. E. Deferimento.
Valor da Causa: R$ _______ (Valor do título)
_____________, ___ de _____________ de 20__.
Pp. _____________
OAB/