Ação de usucapião de bem móvel objeto de furto, mas adquirido de boa-fé por terceiro.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No mês de .... de ...., o Requerente adquiriu por compra ao Sr. ...., acima
qualificado, o veículo tipo ...., ano e modelo ...., marca ...., carroceria
...., de cor ...., movido à ...., placa ...., chassi ...., conforme se evidencia
pela fot. do certificado de registro de veículo do DETRAN-.... (doc. ....).
Ocorre, que antes da transação se realizar definitivamente, procurando o autor
se resguardar de qualquer prejuízo que poderia sofrer na compra do bem,
compareceu à Delegacia de Polínter, Estado do ...., e solicitou, através daquela
especializada, expedição de Certidão Negativa sobre roubos e furtos do veículo
acima descrito (v. doc. ...., acostado aos autos) da Cidade de origem do
veículo. Sendo prontamente atendido, de acordo com Telex/resposta da Delegacia
de Roubos e Furtos de .... - Estado do ...., datado de ..../..../...., em que
expressava realmente nada constar de irregularidade no veículo vistoriado (v.
doc. ...., em anexo).
Com essas afirmações, o Requerente pôde tranqüilamente, efetuar a compra do
caminhão ...., passando a usá-lo em constantes viagens dentro e fora deste
Estado.
Acontece, porém, que qual não foi sua surpresa, quando no dia .... de .... de
...., o caminhão já mencionado foi apreendido, por ser objeto suspeito de furto,
ficando na guarda de seu dono, que se comprometeu regularizar, comprovar e
justificar sua propriedade, o que ora está fazendo.
DO DIREITO
1. DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL POR USUCAPIÃO
Reza o art. 1260, caput, do Código Civil:
"Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 3
(três) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade."
Na conformidade desse dispositivo legal, são requisitos do usucapião mobiliário
trienal:
a) coisa hábil para prescrever;
b) posse contínua e pacífica;
c) animus domini;
d) justo título;
e) boa-fé;
f) lapso de tempo.
2. DA COISA HÁBIL PARA PRESCREVER (res habilis)
Diz-se que uma coisa é hábil de ser adquirida por prescrição toda aquela que
está no comércio, ou sob propriedade privada, ou ainda que seja suscetível de
ser apropriada.
Não resta dúvidas que o bem objeto da lide é por demais coisa que pode ser
adquirida por prescrição, visto que também é certo e determinado, devidamente
descrita suas características, com suas especificações, pois se trata de coisa
que está dentro do comércio e perfeitamente alienável. O primeiro requisito está
presente.
3. DA POSSE CONTÍNUA E PACÍFICA
"Posse é o poder de quem se encontra no exercício de fato e de direito de
propriedade ou de algum dos seus direitos elementares."
Não resta dúvidas que desde a aquisição do caminhão ...., em .... de ...., até
.... de ...., portanto há mais de 3 (três) anos, o Requerente ostentou mansa e
pacificamente a posse do bem, nunca tendo sido molestado em sua posse, fazendo,
como foi dito, inúmeras viagens ao interior do Estado do .... e a outros Estados
da Federação. Além disso, a posse do requerente é pública, exercida claramente à
vista de todas as pessoas. Claramente estão presentes seus dois elementos
essenciais - corpus e animus.
4. DO ANIMUS DOMINI
Animus domini é a intenção do dono de ter como sua a coisa possuída, de ser
realmente o titular do direito sobre a coisa. No caso, desde a aquisição do bem,
o suplicante tem como seu o veículo objeto da lide, com o animus domini - tendo
como sua a propriedade do veículo caminhão ...., tanto é verdade, que vem
pagando normalmente o IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) e o Seguro
Obrigatório, conforme se pode constatar pelos documentos inclusos nos autos
(docs. .... e ....).
5. DO JUSTO TÍTULO
"Justo título é aquele que, revestido de todas as formalidades substanciais
extrínsecas, e transcrito no respectivo registro, é apto para transferir
legalmente o domínio."
Não há dúvidas de que a melhor posse é a fundada em justo título. No caso, o
justo título é sem sobras de dúvidas o Certificado de Registro de Licenciamento
de Veículos, DETRAN-...., doc. ...., bem como a quitação do IPVA anualmente
(docs. .... e ....).
6. DA BOA-FÉ
Quando da aquisição do veículo em .... de ...., certificou-se, através da
Delegacia de Polínter, de que sobre aquele bem não pesava nenhuma restrição,
isto é, o veículo objeto da aquisição era de boa procedência, razão por que o
negociou, agindo assim de inteira boa-fé. Além disso, sendo possuidor do justo
título - Certificado de Propriedade de Veículo - é mais uma prova de que se
tratou de uma aquisição mais do que legal, e de boa-fé.
A propósito, o art. 1201, parágrafo único, do Código Civil, confirma esse
entendimento.
"O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em
contrário, ou quando a lei expressamente não admite essa presunção."
7. DO LAPSO TEMPORAL
Quando a este último requisito, saliente-se que o usucapiendo adquiriu o veículo
no mês de .... de ...., portanto há quase .... (....) anos, quando a lei exige,
(art. 1260, do C.C.) apenas, 3 (três) anos para a aquisição por meio do
Instituto do Usucapião.
Por outro lado, não há por que se discutir o direito de usucapir o bem móvel em
debate, já que é sabido pela doutrina e jurisprudência, que a posse de móveis
faz presumir a propriedade do possuidor, até prova em contrário, ou seja, é
presunção juris tantum de que o bem móvel em posse do agente é de sua
propriedade.
8. DA JURISPRUDÊNCIA RELATIVA AO CASO
Nossos Tribunais têm entendido que a coisa furtada pode ser usucapida, ainda
mais quando estão presentes o justo título e a boa-fé. Vejamos:
"COISA MÓVEL. Automóvel furtado. Reconhece-se usucapião extraordinário pela
posse superior a cinco anos, mesmo que o primeiro adquirente conhecesse o 'vitium
furti'. 'O ladrão pode usucapir; o terceiro usucape, de boa-fé ou má-fé, a coisa
furtada (Pontes de Miranda).
Sentença confirmada."
Ainda que não se trate de usucapião extraordinário qüinqüenário, mas sim
ordinário trienário, visto que o usucapiendo tem justo título e agiu de boa-fé,
também é sabido que o automóvel furtado, isso se considerarmos que o caminhão
foi realmente furtado, pode ser adquirido por usucapião.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e conforme farta prova documental, requer a citação, por
edital, do Requerido ...., acima qualificado, que se encontra em lugar incerto e
não sabido e de quaisquer outros interessados para contestarem a ação ora
proposta, querendo, dentro do prazo legal - art. 232, IV, do Código de Processo
Civil, bem como a intimação do Representante do Ministério Público.
Não havendo contestação, espera que por sentença seja reconhecido e declarado o
domínio do Requerido sobre o veículo ...., já descrito, a fim de que lhe sirva
de título legítimo de propriedade.
Pede, outrossim, caso necessite justificar o alegado, designação de audiência,
cujo rol de testemunha segue abaixo, às quais se comprometem a comparecer à
audiência, no dia designado, independente de intimação.
Dá-se à causa o valor de R$ .......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]