Ação de Ressarcimento Por Danos Causados em Acidente de Veículo de Via
Terrestre. (CPC, art. 275, II, d)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL.
TÚLIO MARCOS, brasileiro, casado, motorista profissional, residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua Independência, 1.822, apartamento nº 101, por
seu procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com
escritório profissional na Rua da República, 1.899, onde recebe intimações, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 275,
inciso II, letra d, do Código de Processo Civil, e art. 129 c/c art. 1.528, do
Código Civil, promover AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO CAUSADO EM ACIDENTE DE
VEÍCULO, contra LÚCIO SÉRGIO, brasileiro, divorciado, motorista profissional,
residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Pedro Álvares Cabral nº 1.500,
pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1.- Em data de 11 de junho p. passado, por volta das 16 horas, o autor
trafegava com seu automóvel marca Ford Mondeo, cor azul, placas IAU 2425
(certificado de propriedade incluso), pela Avenida Ipiranga, no sentido
bairro-centro.
2.- Ao atingir o cruzamento da referida artéria com a Rua Independência,
empreendeu a travessia já que a sinaleira ali existente, mostrando a cor verde,
dava-lhe plenas condições para tal.
3.- Ocorre que, quando já ultrapassava a metade do cruzamento, o sinal mudou
para a cor amarela. Nesse exato momento foi violentamente abalroado pelo taxi
marca Volkswagen, placas UAA 4949, de propriedade do réu e por ele dirigido, que
trafegava pela Rua Independência (croquis anexo) e que, afoitamente, intentou a
travessia quando a sinaleira ainda não lhe dava condições para essa manobra.
4.- Ressalte-se que o motorista réu não aguardou a passagem do automóvel do
autor, o qual já atravessava o cruzamento e, portanto, tinha preferência de
travessia porque o sinal verde lhe dava plenas condições, conforme se pode
verificar através da certidão de registro de ocorrência que instrui a presente
peça inicial e pelas testemunhas presenciais, abaixo arroladas.
5.- Em conseqüência do acidente, o automóvel do autor sofreu amassamento
parcial na parte lateral trazeira direita, parachoques trazeiro, sinaleiras e
lâmpadas, danificando inclusive a porta lateral direita, danos esses que atingem
a cifra de R$ ...,.. , de acordo com o menor dos três orçamentos inclusos.
Em razão do exposto e, com fundamento nos dispositivos preambularmente
invocados, requer a Vossa Excelência, se digne mandar citar o réu para
comparecer em audiência a ser designada, nos termos dos arts. 277 e 278 do mesmo
diploma processual, formulando resposta, caso queira, sob pena de revelia,
condenado, ao final, no pagamento, do valor dos danos verificados, acrescidos
das cominações legais, além de custas processuais e honorários advocatícios na
base de 20% sobre o valor corrigido da causa.
Requer, outrossim, seja tomado o depoimento pessoal do requerido e intimadas
as testemunhas no final arroladas, para serem ouvidas em audiência.
Protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios
admitidos em direito.
Rol de testemunhas:
1.- ...................
2.- ...................
3.- ...................
Valor da causa: R$...,..
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
Assinatura do procurador.