Ação de prestação de contas quanto aos lançamentos efetuados em conta bancária por instituição financeira, face à aplicação de juros abusivos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos arts. 914 e
seguintes, do Código de Processo Civil, art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal
e demais disposições legais, propor
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Diante das inúmeras dúvidas surgidas no decorrer do período em que o Requerente
manteve Conta Corrente junto à Requerida Instituição Financeira, sem entender os
fatos que motivaram os valores correspondentes ao saldo devedor apresentado,
utiliza-se da presente medida, visando obter-se os devidos esclarecimentos.
DO DIREITO
Infrutíferas as tentativas para esclarecimentos junto à Requerida (conforme doc.
em anexo), não restou outra alternativa, senão propor a presente demanda,
visando a Prestação de Contas da movimentação de sua conta corrente, de acordo
com o art. 914, incisos, I e II do CPC, desde a abertura da conta, até os
últimos valores movimentados.
O Código de Processo Civil Brasileiro no art. 914, inciso II, determina que
devem ser prestadas nos casos em que não houver concordância com os lançamentos
ou dúvida acerca dos mesmos, como neste caso.
Explicitando o art. 914, II do CPC, o tratadista Adroaldo Furtado Fabrício,
explica que:
"A prestação de contas tem precisamente a finalidade de aclarar qual o estado,
em determinado momento, das relações contrapostas de débito e crédito entre os
interessados, de tal modo que só depois de prestadas se saberá quem há de pagar
e quem tem a receber. Pode suceder que o administrador de bens ou interesses
alheios, ou quem esteja em posição assemelhável a essa, seja credor ou titular
dos bens ou interesses, por haver despedido mais do que recebeu; nem por isso se
exime da obrigação de prestar contas com a de dar ou de pagar, nem o direito a
exigir contas com o direito de receber pagamento. (in Comentários ao Código de
Processo Civil, vol. VIII, pág. 387)".
Em outro caso similar, o Relator Abrahão Miguel, na Apelação Cível n.º 233/81
assim julgou:
PRESTAÇÃO DE CONTAS - PAGAMENTOS - RECEBIMENTOS - NOME ALHEIO - OBRIGAÇÃO DE
PRESTAR CONTAS - OBRIGAÇÃO NÃO NEGADA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, Arts. 330, II e 915, § 2.º.
Há de prestar contas aquele que efetua e recebe pagamentos por conta de outrem,
movimentando recursos próprios ou daquele em cujo interesse se realizam tais
pagamentos e/ou recebimentos.
Recurso improvido.
Nosso ilustre Desembargador também utilizou-se das citações proferidas pelo
Prof. Adroaldo Furtado Fabrício, que explica, ainda:
"A sentença de procedência a que alude o art. 915, § 2.º, não se limita a
declarar o direito do autor às contas: condena o réu a prestá-las, sob a
cominação prevista no mesmo dispositivo".
Tendo em vista o enquadramento idêntico aos casos acima, facilmente vislumbrável
é a obrigatoriedade da Prestação das Devidas Contas de alguém que detenha a
possibilidade de debitar ou creditar valores em movimentação de outrem, seja
prestando serviços ou comercializando produtos.
Difícil imaginar alguém controlando dinheiro ou crédito de outrem, sem que
houvesse o suporte legal para que o cliente exigisse a devida prestação de
contas, ou o reembolso (a qualquer tempo) de atos comprovadamente indevidos
(art. 52 do CDC - Lei 8.078 de 11.09.90).
Em jurisprudência relativa à administração de conta corrente bancária,
plenamente aplicável à espécie, é a que refere-se ao cartão de crédito, onde
também foi acolhida a obrigatoriedade da prestação:
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CARTÃO DE CRÉDITO - AÇÃO PROPOSTA POR USUÁRIO.
Intentada por usuário de cartão de crédito para pedir contas à empresa emitente,
com fundamento no contrato entre ambos - O objeto de tal pedido não se confunde
com o dos embargos de devedor oferecidos pelo autor na execução contra ele
requerida pela emitente do cartão, visando ao reconhecimento da impropriedade da
via executiva.
Apelação Cível n.º 27.556 - Apelante: Nuno Vieira Leal - Apelado Cartão Nacional
S/A - Rel.: Juiz Raul Quental - j. em 19/4/1.979 - 1.º TARJ.
Fundamentados os fatores que motivaram a prestação das devidas contas, Orlando
Gomes ensina quanto à situação que se fará necessária, enquanto estiver sendo
resolvida a lide:
"Não se pode falar em mora ou inadimplemento, vez que se tornou inexigível a
obrigação, decorrente de agravação imoderada da prestação que se leva em conta
para incluir a situação no conceito jurídico de impossibilidade". (Obrigações
Forenses, 8.ª Ed., pág. 175).
Ratificando a opinião doutrinária de Orlando Gomes, Moacyr Amaral Santos dita
que:
"O processo da ação de prestação de contas é processo de conhecimento. Mas,
porque tende a obter com mais rapidez e menor dispêndio de energias o título
executivo, afasta-se ele das normas rigorosas que regem o processo comum de
conhecimento. Por essa razão pode-se classificá-lo processo de conhecimento com
predominante função executiva, no sentido de que - conforme observou Calamandrei
- esse processo especial de conhecimento se caracteriza por acelerar a formação
do título executivo, "sem o qual credor não pode iniciar a verdadeira e própria
execução" (cf. Ações Cominatórias do Direito Brasileiro, Max Limonad, 1.969, 1.º
t., n. 64 - in RT 609/120).
DOS PEDIDOS
Tendo em vista os fatos e fundamentos acima expostos, requer-se:
Seja determinada a Prestação das Contas referente as movimentações do Autor,
junto à Instituição Financeira Requerida.
Sejam admitidas as provas testemunhais, documentais, periciais ou quaisquer em
direito admitidas, conforme artigo 332 do Código de Processo Civil.
A condenação do Requerido ao pagamento das custas, honorários e demais
emolumentos referente a presente lide.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]