Ação de indenização contra seguradora, cumulada com perdas e danos e lucros cessantes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM PERDAS E DANOS E
LUCROS CESSANTES
em face de
...., antigo ...., em decorrência da Intervenção do Banco Central (doc. anexo),
estabelecido na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A Autora é pessoa pobre na acepção jurídica da lei.
Assim, requer os benefícios da assistência judiciária.
Em razão dos fatos que serão narrados, encontra-se sobrevivendo de uma pensão
deixada pelo falecimento de seu esposo, não obtendo condições para exercício
profissional, por razões que serão abaixo esclarecidas, razão pela qual,
amparada na lei supra, vem pedir o presente benefício.
DO MÉRITO
DOS FATOS
A Autora firmou um contrato de seguro, junto a ...., onde realizou seguro dos
bens:
A) Caminhão ...., ano ...., placa ...., chassi nº ....;
B) Carreta ...., ano de fabricação ...., chassi nº ...., placa ....
Ambos com início de vigência da Apólice em .... de .... de .... e vencimento em
.... de .... de ...., no bilhete nº ...., sendo que os bens foram assegurados
pelos seguintes valores: Caminhão (casco) R$ ....; Carreta .... R$ ...., cujas
Apólices iniciaram em .... de .... de .... e seus términos previstos em .... de
.... de ...., sendo que ambas já foram entregues para a ré para liquidação do
Sinistro com demais documentos.
Entretanto, mencionado veículo e carreta, dirigido pelo filho da Autora em data
de .... de ... de ...., foi assaltado, sendo o fato registrado junto à Delegacia
de Polícia de .... - Estado do ....
A Ré foi comunicada tempestivamente do roubo, ocasião em que foi entregue a
documentação necessária a proceder a liquidação da Apólice, a qual negou-se a
efetuar o pagamento.
Apesar de insistir na liquidação do Sinistro desde .... de .... de ...., havendo
entregue os documentos necessários, a Ré alegava razões outras para não proceder
a liquidação.
Em decorrência do roubo, a Autora ficou impossibilitada de cumprir com o
pagamento das parcelas dos bens alienados em favor da .... e Consórcio .....
A Autora pelo não pagamento da alienação com a ...., que estava garantido pela
Apólice de Seguro, teve pelo MM. Juiz de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca
de .... - ...., decretado a prisão como Depositaria infiel, onde foi recolhida a
Cadeia Pública de .... do Estado do ...., havendo cumprido integralmente a
prisão no período de .... de .... de .... à .... de .... de ...., segundo
Certidão de Permanência e Conduta Carcerária, passada pela Delegacia de Polícia
de .... - ...., Mesmo assim, a Ré não procedeu a liquidação do Sinistro, ocasião
em que ingressou com processo Administrativo, na data da prisão , junto a SUSEP
- ...., que em data de .... de .... de ...., sob o nº ...., protocolou a
ocorrência supra, juntando aos Autos os documentos necessários que possuía, uma
vez que os demais já estavam de posse da Ré, expondo e pedindo a interferência
da Superintendência SUSEP, no que tange a providência na liquidação do sinistro.
Anexou o comprovante de pagamento da Apólice, Certidão da Delegacia de .... -
...., Laudo de Vistoria, documentos passados pelo Juízo de Direito da ....ª Vara
Cível da Comarca de .... - ...., quando a SUSEP, oficiou a Ré nos termos do
pedido, recebendo a denúncia em data de .... de .... de ...., que respondendo ao
processo Administrativo pediu .... dias para se pronunciar.
Pedindo a Ré novo prazo o que foi negado no processo Administrativo em nova
correspondência, recebida em .... de .... de ....
Em .... de .... de ...., em alegações levianas a Ré informou a SUSEP que
localizara o veículo e estava vistoriado, alegando ainda, que o furto ocorrera
em .... de .... de ...., quando os documentos entregues a Ré, e a Certidão
Policial informavam que o fato ocorrera em .... de .... de ....
Assim, através do Ofício da SUSEP em .... de .... de ...., via administrativa
foi prolatada a seguinte decisão:
"... Referimo-nos à sua correspondência de ..../..../...., através da qual
prestam esclarecimentos a respeito da reclamação formulada por ....
A propósito, cumpre-nos informar que este Órgão concluiu para procedência da
reclamação, devendo essa Sociedade comprovar o pagamento da indenização a que o
referido segurado faz jus, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento
deste."
Correspondência recebida em .... de .... de ....
A Ré voltou a peticionar no processo Administrativo alegando em .... de .... de
...., que havia procedido a Instauração de Inquérito Policial para apuração dos
fatos, em decorrência das irregularidades no processo de Sinistro, quando voltou
a pedir o arquivamento do feito até que se encerre a investigação no âmbito
penal, isto em .... de .... de .....
A Autora trouxe aos Autos a Certidão da Delegacia de Polícia de .... - ...., e
encaminhou a SUSEP em data .... de .... de ...., informações de que a Ré não
tomou nenhuma medida que informara ao Órgão Administrativo sobre o Inquérito
Policial, razões pela qual, foi através da Autora, tomada as diligências para
conclusão do inquérito, fato que está comprovado no documento encaminhado a
SUSEP em data de .... de .... de ...., que diz:
"Informar quem fez a juntada do Inquérito. Reclamada ou reclamante?
..../..../....
O inquérito acostado aos autos foi apresentado pela Reclamante.
Em ..../..../....
Aguarda-se o fim do Inquérito Policial, tendo em vista o pedido formulado pela
reclamada à Delegacia de Polícia de .... - ....
..../..../...."
Em .... de .... de ...., a Autora, trouxe aos Autos o encerramento do Inquérito
Policial, pedindo a Ré que viesse promover a liquidação do prêmio do Sinistro,
juntando as peças do inquérito e a decisão do Juiz, que determinou o
arquivamento do feito, em decorrência das investigações infrutíferas.
A SUSEP no processo Administrativo diante dos documentos apresentado em .... de
.... de ...., determinou:
"... O chefe da Representação Regional da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
no Estado do ...., tendo em vista o que consta do processo em referência.
INTIMA a ...., na pessoa de seu representante legal, a proceder o pagamento da
indenização, no prazo de 8 (oito) dias, contados do recebimento deste, sob pena
de revelia, nos termos do artigo 43 das Normas Anexas a Resolução CNSP nº 14/95
em face da denúncia formulada por ...., estando essa sociedade sujeita a
penalidade prevista no inciso VII do artigo 5 das Normas acima citadas, por
infração do artigo 88 do Decreto-lei 73/66."
A Ré alegou a impossibilidade do pagamento da Apólice em função do veículo
sinistrado estar alienado no Consórcio .... e a ...., mesmo assim não promoveu o
pagamento do Sinistro, quando foi exposto conforme documento protocolado junto a
SUSEP .... de .... de ...., mentiu ao Órgão Administrativo que havia tomado
providência do Inquérito Policial, cujas razões estão na petição do ora
procurador datada de .... de .... de ....
Os documentos abordados estão no processo Administrativo, devidamente
autenticados, e o cumprimento da permanência à Cadeia Pública de .... - ....,
como Depositária Infiel, esta devidamente comprovada nos documentos em anexo.
Portanto, a delonga no processo Administrativo, somente foi obtido em razões das
inverdades lançadas pela Ré, ludibriando a boa fé do Órgão Administrativo, ou
seja, Delegacia da Superintendência da SUSEP-...., mediante inverdades que estão
comprovadas, acreditando que a Ré tinha por objetivo liquidar o Sinistro o que
jamais foi sua pretensão, pois, informou inclusive que a data do roubo ocorreu
em ..../..../...., quando os documentos dizem o contrário, fato que a Ré não
podia ignorar pois estava de posse de todos os documentos da Autora, relativo ao
Sinistro, pertinentes a Apólice do caminhão e carreta e outros.
Assim, a Autora em decorrência da conduta da Ré, demonstra no processo
Administrativo em anexo, que esta foi determinada a proceder a liquidação do
Sinistro por duas vezes, mesmo assim não o fez, estando até a presente data
fraudando a liquidação do Sinistro, com alegações inverídicas, conforme o
declinado em seu documento datado de .... de .... de ...., onde informa a SUSEP
que o Sinistro ocorreu em .... de .... de ....
Em decorrência dos fatos expostos até a presente data não recebeu a Autora o
valor das Apólices, bem como, sofreu danos materiais, perdas e danos, e em
decorrência dos fatos não recebeu os lucros cessantes decorrentes dos fretes que
realizava com o veículo e sua carreta, dada impossibilidade de proceder os
fretes destinados ao pagamento dos contratos de alienações fiduciárias.
DO DIREITO
A Ré, pelo que está demonstrado no processo administrativo junto a SUSEP foi
determinada a proceder a liquidação do Sinistro por duas vezes, mas utilizando
de mentiras e inverdades deixou de cumprir o determinado, impondo a presente
ação para que a Autora receba o que lhe é de direito e liquide os valores
pendentes contra os seus credores uma vez que a delonga vem se arrastando
exclusivamente por culpa da Ré.
A jurisprudência para casos semelhantes assim tem decidido:
"Demora da segurada na cobertura do sinistro.
Configura ato ilícito a mora de seguradora em efetuar a cobertura de sinistro
ocorrido em estabelecimento comercial. Se, em conseqüência, o segurado tem que
desativar seu negócio por longo período, deve ser indenizado por perdas e danos,
incluindo-se aos lucros cessantes." (TJSP - 1ª C - Ap. Rel. Luís de Macedo - j.
02.12.86 - RT 618/50). Rui Stocco, Responsabilidade Civil - 3ª Edição - Pág.
252.
O não pagamento do Sinistro em decorrência do roubo impõe a indenização devida
na forma atualizada, desde a data do contrato, uma vez que o não cumprimento nas
determinações da SUSEP em razão do processo Administrativo, demonstra a
ilicitude da Ré.
Do ato ilícito, segundo o artigo 186 do Novo Código Civil:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou
imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito."
O que está demonstrado pelas atitudes no feito administrativo junto a SUSEP, que
já determinou a liquidação do Sinistro por duas vezes, demonstra a atitude
ilícita da Ré em não cumprir o contrato que originou a Apólice.
Portanto, dos fundamentos apontados e das razões demonstradas impõe-se a
procedência da ação, vez que até a presente data não ocorreu a liquidação do
sinistro, devendo a Autora ser indenizada nos termos do pedido abaixo formulado.
Pelos documentos que fazem parte da presente ação, o Sinistro ocorrido em ....
de .... de ...., não teve liquidação por total negligência e imprudência da Ré,
porquanto, já foi determinado a liquidação, deixando de procede-la.
Relativo aos danos materiais originários das Apólices, deverá a Ré promover o
pagamento da importância de R$ .... (....) originário dos seguintes cálculos:
Principal Original em CR$ ....
Principal Convertido para R$ ....
Atualização Monetária (Base ..../....) ....
J. Moratório (..../.... = ....% a.m) ....
Total ....
Principal Original em CR$ ....
Principal Convertido para R$ ....
Atualização Monetária (Base ..../....) ....
J. Moratório (..../.... = ....% a.m) ....
Total ....
Total devido ao Autor R$ .... ....
Total da Conta R$ .... ....
Importa a presente conta em: R$ ....
Ocorre, MM. Juiz, que em decorrência da delonga processual na fase
Administrativa até a presente data, a Autora vem sofrendo prejuízos relacionados
aos fretes que regularmente eram realizados, cujo valor deverá ser pago em forma
de indenização, pelo que a Autora deixou de ganhar no período de .... de .... de
.... até a data de sua liquidação, declinando que em média era garantido um
ganho na equivalência de .... salários mínimos líquidos, que deverá ser
acrescido de juros e correção monetária, valor este já deduzido as despesas e
demais encargos.
Quanto aos lucros cessantes exigidos, dado ao ato ilícito praticado pela Ré, a
Autora não mais teve como sobreviver nas condições anteriores, deixando de
auferir lucros que costumeiramente obtinha, em decorrência de fretes realizados,
de forma extraordinária, e, face a conduta da ré, ficou impossibilitada de
auferir mencionados ganhos, devendo dita quantia corresponder a .... salários
mínimos mensais, que deverá compreender ao período de .... de .... de ...., até
o início do pagamento da indenização do Sinistro, quantia esta que deverá ser
acrescida de correção monetária e juros legais.
Deverá a Ré arcar com o pagamento das custas do presente processo, honorários
advocatícios a título de sucumbência, em porcentagem que Vossa Excelência
arbitrar dentro dos parâmetros legais.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer a Vossa Excelência, a citação da Ré no endereço já
declinado, por via E.C.T. - MP, para no prazo legal apresentar defesa querendo,
pena de revelia e confissão, devendo, a final, ser condenada no pagamento da
indenização por Danos Materiais, Perdas e Danos e Lucros Cessantes, como acima
pedido e demonstrado, acrescida de custas processuais, despesas e honorários
advocatícios, na base que Vossa Excelência, arbitrar dentro dos parâmetros
legais, devidamente atualizado.
Outrossim, Requer seja oficiado ao Juízo da ....ª Vara Cível da Comarca de ....
- ...., para que informe a este Juízo em conta detalhada o montante do débito
nos Autos que a empresa ...., move contra a Autora, para que possa ser abatido
no presente feito.
Requer seja oficiado ao Juízo de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de ....
- ...., para que informa a este Juízo em conta detalhada o montante do débito
nos Autos que a empresa ...., move contra a Autora, para que possa ser abatido
no presente feito.
Em decorrência das despesas que a Autora não teve culpa, proveniente do ilícito
praticado pela Ré em não proceder a liquidação do Sinistro, deverão as mesmas
serem pagas pela Ré, razão pela qual, formulou o pedido no qual os valores das
mencionadas contas deverão ser apresentados de forma detalhada.
Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidas em direito,
notoriamente depoimento pessoal do representante legal da Ré, bem como seja
oficiado a SUSEP-...., para informar a decisão final do feito Administrativo
...., na Comarca de .... - ...., na Av. .... nº ...., juntada de documentos,
testemunhas, etc., provas essas que ficam desde já requeridas.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]