AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - CONTESTAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________
____________ (nome do réu), já qualificado nos autos da ação de imissão de
posse cumulada com pedido de ressarcimento de danos, que lhe move ____________
(nome do autor), por meio de seu advogado, com endereço profissional
____________, onde recebe intimações (doc.), vem, mui respeitosamente, perante
Vossa Excelência, ofertar contestação ao pedido contido na inicial, sob os
seguintes fundamentos:
1 - O autor alega que não tomou posse do imóvel adquirido do réu, em função
de que as chaves entregue não abriram suas portas. Tal fato é verdadeiro, porém,
as razões são totalmente diversas das falsas alegações trazidas pelo autor.
2 - O réu, semanas antes de fechar o negócio com o autor, trocou as chaves do
imóvel em razão de ter perdido cópias das chaves, as quais ficavam com os demais
membros da família. Para evitar assaltos, já que não se sabe quem as encontrou
ou se realmente foram perdidas ou furtadas, o réu procedeu na troca de todas as
chaves que davam acesso ao imóvel.
3 - Quando da entrega das chaves ao autor, por um equívoco, foram dadas as
chaves antigas. Ao saber do ocorrido, prontamente o réu se dispôs a entregar as
chaves ao autor, todavia esse lhe dissera que passaria na casa do réu para
buscá-las. Em razão disso, o réu ficou aguardando, conforme o combinado.
4 - Para surpresa do réu, que estava aguardando o autor para lhe entregar as
chaves, semanas depois do combinado, foi citado da presente ação, percebendo que
a demora do autor em comunicar a troca das chaves e em buscar as outras, ocorreu
de forma propositada, com intuito de prejudicar o réu, e locupletando-se
ilicitamente, já que eventuais prejuízos sofridos foram causados exclusivamente
por sua inércia.
5 - Ainda, descabido o pedido de ressarcimento de danos, originados do
contrato de aluguel e lucros cessantes por não estar trabalhando no escritório
desativado. Primeiramente, o aluguel cobrado data da assinatura das escrituras
e, eventual prejuízo, somente pode ser admitido a contar da data em que tentou
ingressar no imóvel e não conseguiu. Essa, ocorreu no dia _____, o que pode ser
confirmado pelas testemunhas abaixo arroladas. Em segundo lugar, o imóvel
adquirido pelo autor, é uma residência, localizada em zona estritamente
residencial, o que lhe impediria de instalar o mencionado escritório, de fins
comerciais.
6 - Em face do exposto, improcedem todos os pedidos do autor, uma vez que o
réu não se negou a entregar as chaves corretas, prontamente ao saber da troca
equivocada dessas, bem como do pedido de ressarcimento de aluguéis e lucros
cessantes, uma vez que a demora na troca das chaves não se deu por culpa do réu,
que teria atendido o pedido no dia em que o autor esteve no imóvel, se assim
tivesse sido comunicado, e, ainda, porque os lucros cessantes atinentes à
desativação da empresa não se deu por culpa do réu, já que o imóvel é
residencial e lá não pode ser desenvolvida atividade comercial, segundo a
legislação urbanística da cidade, devendo, o autor, suportar os ônus da
sucumbência.
Requer-se a produção de todos os meios de prova em direito admitida, em
especial o depoimento do autor e a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
Termos em que
Pede juntada e deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
Advogado
Nº OAB/