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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de cobrança objetivando a correção monetária e expurgos inflacionários de caderneta de poupança

Petição - Civil e processo civil - Ação de cobrança objetivando a correção monetária e expurgos inflacionários de caderneta de poupança


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Ação de cobrança objetivando a correção monetária e expurgos inflacionários de caderneta de poupança.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....,por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Conforme se pode aferir pelos documentos em anexo, os autores mantinham saldo em cadernetas de poupança com o banco ....., notadamente no início do ano de ...., quando do início do plano de estabilização econômica em ..... de ......, denominado como plano verão, respectivamente:

- Conta poupança n.º ..... de titularidade do autor ...., cujo saldo final extratado em janeiro de .... importava em R$ .....;

- Conta poupança n.º .... de titularidade do autor ....., cujo saldo final extratado em janeiro de .... importava em R$ .....;

- Conta poupança n.º .... de titularidade do autor ..., cujo saldo final extratado em janeiro de ..... importava em R$ ......;

Notou-se que, no mês de fevereiro de ........, os poupadores receberam, nas contas acima identificadas, um crédito a título de correção monetária num percentual de ................%, enquanto que, após inúmeros debates em nosso Tribunais, o escorreito conforme legislação pertinente seria de ............%, representado pelas variações do IPC - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR.

DO DIREITO

Nesta via, a melhor jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná:

- CADERNETA DE POUPANÇA - COBRANÇA DE DIFERENÇAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVA A JUNHO DE 1987 (PLANO BRESSER) E A JANEIRO DE 1989 (PLANO VERÃO) - DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR - IRRETROATIVIDADE DA NORMA POSTERIOR QUE ALTERA O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO QUINZENAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - PRELIMINARES CORRETAMENTE REJEITADAS - ADOÇÃO DOS ÍNDICES DO IPC (26,06% PARA JUNHO / 87 E 42.72% PARA JANEIRO / 89) APELAÇÃO DO BANCO NACIONAL IMPROVIDA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO E DA APELAÇÃO DO BANCO BAMERINDUS - 1) O banco depositário é parte legítima para demanda, porque o contrato de depósito o vincula ao depositante (RSTJ 51/515-528). 2) A correção monetária, por se tratar de simples atualização da moeda aviltada pela inflação, integra o próprio capital. Por isso mesmo, tem-se como inaplicável na espécie, o prazo prescricional previsto no art. 178, § 10º, inc. III, do Código Civil. 3) O critério de atualização estabelecido quando da abertura ou renovação automática, das cadernetas de poupança, para vigorar durante o período mensal seguinte, passa a ser, a partir de então, direito adquirido do poupador (RSTJ 51/516). (TJPR - AC 0102150-5 - (7424) - 6ª C.Cív. - Rel. Des. Leonardo Lustosa - J. 08.08.2001). (Destacamos).

Desta forma, além dos autores terem sido lesados pela aplicação de índice de atualização inferior ao previsto para tal modalidade de investimento, vislumbra-se que os mesmo também foram prejudicados quando do crédito dos juros, uma vez que os mesmos são aferidos em função do saldo previamente atualizado, o qual, por sua vez, encontrava-se aviltado em face da aplicação de índice inferior.

Naquela época, a título de atualização monetária, aplicava-se o índice da OTN no mês, acrescido de juros mensais de 0.5%, o que representava, na realidade, a variação inflacionária mensurada pelo IPC - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, acrescido do referido percentual de juros remuneratórios.

O direito adquirido dos autores de verem os seus cruzados novos serem acrescido da atualização monetária representada pela variação do IPC, mais juros remuneratórios de 0.5% ao mês, não poderia ser atingido por dispositivo legal posterior, qual seja, a Lei 7.730 de 31/01/1989, originada da Medida Provisória n.º 32 de 15/01/1989.

Ocorre que, por dita Lei n.º 7.730/89, as autoridades econômicas entenderam por bem eliminar a OTN, cujo índice era utilizado para aplicação da correção monetária das cadernetas de poupança, a qual apontava uma inflação constituída durante o mês de Janeiro de 1989, quando no seu último dia, foi promulgada a Lei 7.730/89.

Portanto, quando da promulgação de dita lei, já havia sido aferida a inflação, medida pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor.

A prescrição para a presente demanda é vintenária. Nesta via, vejamos a melhor jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

CADERNETA DE POUPANÇA - REMUNERAÇÃO NO MÊS DE JANEIRO DE 1989 - PLANO VERÃO - PRESCRIÇÃO - 1. Nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária, já que se discute o valor do principal. 2. Agravo improvido. (STJ - AGRESP 251288 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - DJU 02.10.200 - p. 165) (destacamos).

Após anos de debates em nossos Tribunais sobre o índice inflacionário alusivo ao mês de janeiro de 1989 obteve-se o percentual de 42.72% (quarenta e dois virgula setenta e dois porcento) para a correção monetária das cadernetas de poupança, o qual vem sendo aplicado em inúmeras sentenças e acórdão. Notadamente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que no Recurso Especial n.º 43.055-0- SP, de que foi relator o Ministro Sálvio de Figueiredo, assim também decidiu quanto ao percentual 42,72% para o mês de janeiro de 1989.

Nesta via, no Estado do Paraná, especialmente fazemos alusões às decisões proferidas pelo Juízo de Direito da ......... Vara da Fazenda Pública da Comarca de ............., nos autos de Ação Civil Pública n.º ................., ajuizada pela ................. em face do Banco do Estado do .......................... e, noutra pelo Juízo de Direito da .......... Vara Federal de ..................., nos autos de Ação Civil Pública n.º ....................., ajuizada pela ................., em face da ..........., além de inúmeras outras, que caso se façam necessárias, serão colacionadas à presente demanda.

Portanto, em síntese, o Banco .........., deixou de pagar aos autores naquela época em suas cadernetas de poupança as seguintes diferenças, conformem demonstrativos em anexo:

- Conta Poupança n.º ...... R$ ....
- Conta Poupança n.º ...... R$ ... - Conta Poupança n.º ..... R$ .......

tais valores foram devidamente atualizados para a data base de cálculo - Agosto de 2..04 - mediante a aplicação dos índice definidos pela Justiça Federal do ..............., conforme composição a seguir declinada:

- BTN no período de fevereiro /89 a janeiro / 91;

- INPC no período de fevereiro /91 a junho /94;

- IPCr no período de julho /94 a junho /95;

- Decreto Lei n.º 1.544/95 no período de julho /95 até a presente data.

Foram incluídos ainda os expurgos inflacionários oriundos dos diversos e frustrados planos de estabilização econômica, vejamos:

- Março /90 -IPC de 84.32%

- Abril /90 - IPC de 44.80%

- Maio /90 - IPC de 7.87%

- Janeiro /91 - IPC de 21/71%

Conforme se verifica nos cálculos de evolução de valores detalhados nos demonstrativos anexados a presente ação, donde pode-se concluir que o direito creditício dos poupadores, para a data base agosto /04, remonta em R$ ....., conforme a seguir descrito:

- Conta Poupança n.º ........... R$ .....

- Conta Poupança n.º .......... R$ .......

- Conta Poupança n.º .......... R$ .....

Assim exposto, os autores pretendem receber do ......., respectivamente, as diferenças não pagas pelo Réu, naquela época, as quais totalizam atualmente a importância de R$ ........, como de direito e justo.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requerem:

a) Seja determinada a citação do Réu, por carta no endereço mencionado no preâmbulo desta ação, para que compareça a audiência de conciliação que for designada por este juízo, nos termos dos art. 277 e 278 do diploma processual civil, formulando resposta, caso queira, sob pena de revelia, condenando-a, ao final, no pagamento aos Autores da importância de R$ ......., corrigido monetariamente e acrescido de juros a base de ........ (....... por cento) até a data efetiva do seu pagamento e, ainda, seja condenada ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios em seu máximo legal e demais cominações legais;

b) a produção de prova documental com a juntada de novos documentos que sirvam de subsídio para contrariar eventual defesa;

c) a aplicação das normas estatuídas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto a inversão do ônus da prova à favor dos autores;

Por oportuno, esclarece a desnecessidade da realização de prova pericial em razão das planilhas acostadas e, ainda, a desnecessidade de prova testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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