Ação de cobrança objetivando a correção monetária e expurgos inflacionários de caderneta de poupança.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado .....,por intermédio de seu (sua) advogado(a)
e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Conforme se pode aferir pelos documentos em anexo, os autores mantinham saldo em
cadernetas de poupança com o banco ....., notadamente no início do ano de ....,
quando do início do plano de estabilização econômica em ..... de ......,
denominado como plano verão, respectivamente:
- Conta poupança n.º ..... de titularidade do autor ...., cujo saldo final
extratado em janeiro de .... importava em R$ .....;
- Conta poupança n.º .... de titularidade do autor ....., cujo saldo final
extratado em janeiro de .... importava em R$ .....;
- Conta poupança n.º .... de titularidade do autor ..., cujo saldo final
extratado em janeiro de ..... importava em R$ ......;
Notou-se que, no mês de fevereiro de ........, os poupadores receberam, nas
contas acima identificadas, um crédito a título de correção monetária num
percentual de ................%, enquanto que, após inúmeros debates em nosso
Tribunais, o escorreito conforme legislação pertinente seria de ............%,
representado pelas variações do IPC - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR.
DO DIREITO
Nesta via, a melhor jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná:
- CADERNETA DE POUPANÇA - COBRANÇA DE DIFERENÇAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVA
A JUNHO DE 1987 (PLANO BRESSER) E A JANEIRO DE 1989 (PLANO VERÃO) - DIREITO
ADQUIRIDO DO POUPADOR - IRRETROATIVIDADE DA NORMA POSTERIOR QUE ALTERA O ÍNDICE
DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO QUINZENAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM"
- PRELIMINARES CORRETAMENTE REJEITADAS - ADOÇÃO DOS ÍNDICES DO IPC (26,06% PARA
JUNHO / 87 E 42.72% PARA JANEIRO / 89) APELAÇÃO DO BANCO NACIONAL IMPROVIDA -
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO E DA APELAÇÃO DO BANCO BAMERINDUS - 1) O
banco depositário é parte legítima para demanda, porque o contrato de depósito o
vincula ao depositante (RSTJ 51/515-528). 2) A correção monetária, por se tratar
de simples atualização da moeda aviltada pela inflação, integra o próprio
capital. Por isso mesmo, tem-se como inaplicável na espécie, o prazo
prescricional previsto no art. 178, § 10º, inc. III, do Código Civil. 3) O
critério de atualização estabelecido quando da abertura ou renovação automática,
das cadernetas de poupança, para vigorar durante o período mensal seguinte,
passa a ser, a partir de então, direito adquirido do poupador (RSTJ 51/516). (TJPR
- AC 0102150-5 - (7424) - 6ª C.Cív. - Rel. Des. Leonardo Lustosa - J.
08.08.2001). (Destacamos).
Desta forma, além dos autores terem sido lesados pela aplicação de índice de
atualização inferior ao previsto para tal modalidade de investimento,
vislumbra-se que os mesmo também foram prejudicados quando do crédito dos juros,
uma vez que os mesmos são aferidos em função do saldo previamente atualizado, o
qual, por sua vez, encontrava-se aviltado em face da aplicação de índice
inferior.
Naquela época, a título de atualização monetária, aplicava-se o índice da OTN no
mês, acrescido de juros mensais de 0.5%, o que representava, na realidade, a
variação inflacionária mensurada pelo IPC - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR,
acrescido do referido percentual de juros remuneratórios.
O direito adquirido dos autores de verem os seus cruzados novos serem acrescido
da atualização monetária representada pela variação do IPC, mais juros
remuneratórios de 0.5% ao mês, não poderia ser atingido por dispositivo legal
posterior, qual seja, a Lei 7.730 de 31/01/1989, originada da Medida Provisória
n.º 32 de 15/01/1989.
Ocorre que, por dita Lei n.º 7.730/89, as autoridades econômicas entenderam por
bem eliminar a OTN, cujo índice era utilizado para aplicação da correção
monetária das cadernetas de poupança, a qual apontava uma inflação constituída
durante o mês de Janeiro de 1989, quando no seu último dia, foi promulgada a Lei
7.730/89.
Portanto, quando da promulgação de dita lei, já havia sido aferida a inflação,
medida pela variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor.
A prescrição para a presente demanda é vintenária. Nesta via, vejamos a melhor
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
CADERNETA DE POUPANÇA - REMUNERAÇÃO NO MÊS DE JANEIRO DE 1989 - PLANO VERÃO -
PRESCRIÇÃO - 1. Nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da
caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é
vintenária, já que se discute o valor do principal. 2. Agravo improvido. (STJ -
AGRESP 251288 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - DJU
02.10.200 - p. 165) (destacamos).
Após anos de debates em nossos Tribunais sobre o índice inflacionário alusivo ao
mês de janeiro de 1989 obteve-se o percentual de 42.72% (quarenta e dois virgula
setenta e dois porcento) para a correção monetária das cadernetas de poupança, o
qual vem sendo aplicado em inúmeras sentenças e acórdão. Notadamente, a Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça, que no Recurso Especial n.º 43.055-0-
SP, de que foi relator o Ministro Sálvio de Figueiredo, assim também decidiu
quanto ao percentual 42,72% para o mês de janeiro de 1989.
Nesta via, no Estado do Paraná, especialmente fazemos alusões às decisões
proferidas pelo Juízo de Direito da ......... Vara da Fazenda Pública da Comarca
de ............., nos autos de Ação Civil Pública n.º .................,
ajuizada pela ................. em face do Banco do Estado do
.......................... e, noutra pelo Juízo de Direito da .......... Vara
Federal de ..................., nos autos de Ação Civil Pública n.º
....................., ajuizada pela ................., em face da ...........,
além de inúmeras outras, que caso se façam necessárias, serão colacionadas à
presente demanda.
Portanto, em síntese, o Banco .........., deixou de pagar aos autores naquela
época em suas cadernetas de poupança as seguintes diferenças, conformem
demonstrativos em anexo:
- Conta Poupança n.º ...... R$ ....
- Conta Poupança n.º ...... R$ ... - Conta Poupança n.º ..... R$ .......
tais valores foram devidamente atualizados para a data base de cálculo - Agosto
de 2..04 - mediante a aplicação dos índice definidos pela Justiça Federal do
..............., conforme composição a seguir declinada:
- BTN no período de fevereiro /89 a janeiro / 91;
- INPC no período de fevereiro /91 a junho /94;
- IPCr no período de julho /94 a junho /95;
- Decreto Lei n.º 1.544/95 no período de julho /95 até a presente data.
Foram incluídos ainda os expurgos inflacionários oriundos dos diversos e
frustrados planos de estabilização econômica, vejamos:
- Março /90 -IPC de 84.32%
- Abril /90 - IPC de 44.80%
- Maio /90 - IPC de 7.87%
- Janeiro /91 - IPC de 21/71%
Conforme se verifica nos cálculos de evolução de valores detalhados nos
demonstrativos anexados a presente ação, donde pode-se concluir que o direito
creditício dos poupadores, para a data base agosto /04, remonta em R$ .....,
conforme a seguir descrito:
- Conta Poupança n.º ........... R$ .....
- Conta Poupança n.º .......... R$ .......
- Conta Poupança n.º .......... R$ .....
Assim exposto, os autores pretendem receber do ......., respectivamente, as
diferenças não pagas pelo Réu, naquela época, as quais totalizam atualmente a
importância de R$ ........, como de direito e justo.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requerem:
a) Seja determinada a citação do Réu, por carta no endereço mencionado no
preâmbulo desta ação, para que compareça a audiência de conciliação que for
designada por este juízo, nos termos dos art. 277 e 278 do diploma processual
civil, formulando resposta, caso queira, sob pena de revelia, condenando-a, ao
final, no pagamento aos Autores da importância de R$ ......., corrigido
monetariamente e acrescido de juros a base de ........ (....... por cento) até a
data efetiva do seu pagamento e, ainda, seja condenada ao pagamento das custas
processuais, honorários advocatícios em seu máximo legal e demais cominações
legais;
b) a produção de prova documental com a juntada de novos documentos que sirvam
de subsídio para contrariar eventual defesa;
c) a aplicação das normas estatuídas no Código de Defesa do Consumidor,
especialmente quanto a inversão do ônus da prova à favor dos autores;
Por oportuno, esclarece a desnecessidade da realização de prova pericial em
razão das planilhas acostadas e, ainda, a desnecessidade de prova testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]