Ação de anulação de partilha
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ____________
OBJETO: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA
____________ (nome, qualificação e endereço), por seu advogado in fine assinado,
ut instrumento de procuração em anexo (doc. nº 01), com escritório situado nesta
cidade, na Rua ____________, n° ___, onde recebe intimações e avisos, vem,
respeitosamente, ajuizar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA, contra
____________ (nome, qualificação e endereço), mediante as razões de fato e
direito abaixo elencadas:
I. O autor teve a sua paternidade reconhecida judicialmente (proc. nº ____),
como filho de ____________ conforme sentença em anexo.
II. Os réus, irmãos do autor, todos filhos do finado _________ promoveram o
inventário do pai _________, tendo encerrado aquele processo, com a sentença
homologatória da partilha, publicada há ____ (_______) anos atrás, pelo douto
juízo desta Comarca.
III. Neste inventário o autor, mesmo sendo igualmente filho do inventariado, não
participou e não foi convocado pelos herdeiros, ora réus, que partilharam entre
si todos os bens objeto do inventário.
IV. A ausência do autor no rateio dos bens, obriga a anulação da partilha, por
vício insanável na distribuição dos bens entre os herdeiros.
V. CAIO MÁRIO DA SILVA preleciona que:
"declarada, por sentença, a relação de filiação, a situação jurídica retroage à
data de seu nascimento, e habilita-o a reclamar dos herdeiros do progenitor a
composição de seu quinhão" (Reconhecimento da Paternidade e Seus Efeitos, ed.
Forense, p. 215).
VI. Nem se diga quanto à prescrição, pois esta é decenal (art. 205 do Código
Civil), ressaltando-se que:
"poderá, portanto, ser proposta a ação de petição de herança, que, se
procedente, tem como efeito necessário a declaração de nulidade da partilha por
sua completa ineficácia. E o prazo prescricional, no caso, será o comum de 20
anos" (ERNANE FIDÉLIS DOS SANTOS, Comentários, VI/433).
VII. O interesse do autor, excluído da sucessão é legítimo, posto que a decisão
proferida no inventário que não participou é res inter alios acta, remanescendo
o prazo decenal do art. 205 do Código Civil para propor a ação de nulidade de
partilha (RT 543:211, 648:72, 689:154, 738:252; REsp 11.668/SP), REsp
16.137/SP).
VIII. Noutra vertente, o manejo desta ação é o adequado, visto que:
"a declaração de nulidade de partilha, em face da sua realização sem a citação
de herdeiro necessário, pode ser obtida através de simples ação ordinária de
nulidade ou de petição de herança, não dependendo de ação rescisória" (RT
713:189,750:267).
Ex positis, o autor requer:
a) seja julgada PROCEDENTE A AÇÃO para decretar a nulidade da partilha realizada
nos autos nº ___ do inventário de ____, anulando-a, por ser medida de justiça e
direito, condenando os vencidos aos ônus da sucumbência;
b) a citação dos réus nos endereços registrados no preâmbulo, para, querendo,
contestar, sob pena de revelia;
c) a produção de provas documental, testemunhal, pericial, e, especialmente, o
depoimento pessoal dos demandados, sob pena de confissão;
d) a intimação do douto representante do Ministério Público (CPC, art. 82
incisos I e II).
Valor da causa:_______
Nestes Termos,
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
(assinatura, nº da OAB e nº do CPF do advogado)