Ação de anulação de casamento após 1 mês de casamento
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ____________ - ___.
OBJETO: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO
____________, brasileira, casada, professora, portadora de Cédula de Identidade
nº ____________ - SSP-UF, em ___ de ____________ de _____, e inscrita no CIC-MF
sob nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ____, ap
_________, Bairro ____________, nesta Cidade, por seu advogado que esta
subscreve (procuração em anexo Doc. 01), estabelecido com escritório
profissional situado nesta cidade, na Rua ____________, nº ____________,
conj._________, Bairro ____________, nesta Cidade, onde recebe intimações, vem,
respeitosamente, com fulcro no art. 1.557, inciso I, do Código Civil, promover a
presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO contra
____________, brasileiro, casado, cabeleireiro, portador de Cédula de Identidade
nº ____________ -SSP-UF, em ___ de ____________ de ____, e inscrito no CIC-MF
sob nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____,
Bairro ____________, nesta Cidade, mediante as seguintes razões de fato e
direito:
01 - A autora casou-se com o réu em ___ de ____________ de _____, sob o regime
de comunhão universal de bens, consoante faz prova a Certidão de Casamento
anexa, Doc. nº 02.
02 - Após o casamento, a partir da noite de núpcias, e até quando coabitaram há
01 (um) mês atrás, o demandado não conseguiu manter relações sexuais com a
autora.
03 - Durante o período de 15 (quinze) meses entre o namoro, noivado e casamento,
a autora nunca manteve relações sexuais com o réu, e, tão pouco, este a informou
que era portador de defeito físico irremediável, qual seja a impotência coeundi
de que já era portador antes do casamento.
04 - Dita impotência torna impossível a satisfação sexual, desconhecida pela
autora antes do casamento, só dela tendo tomado conhecimento após as núpcias,
sem dúvida alguma, é motivo mais que suficiente para anular o matrimônio,
tornando intolerável a vida em comum, ex-vi art. 1.557, inciso I, do Código
Civil, RT 726:218.
EM FACE DO EXPOSTO, a autora requer:
a) seja julgada PROCEDENTE A AÇÃO para decretar a anulação do casamento da
autora com o réu, com a conseqüente expedição do mando de averbando da anulação
do casamento, obedientes os requisitos do art. 100 § 3º da Lei 6.015/77- Lei de
Registros Públicos, condenando o vencido ao pagamento dos ônus sucumbenciais;
b) seja citado o demandado, no endereço registrado no preâmbulo, para, querendo,
contestar, sob pena de revelia;
c) a intimação indispensável do Ministério Público;
d) a produção de provas documental, testemunhal, pericial, e, especialmente, o
depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão.
Dá-se a causa o valor de R$ ______
Nestes Termos,
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
(assinatura, nº da OAB e nº do CPF do advogado)