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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de usucapião extraordinária, cuja sentença se constituirá em título hábil para registro no ofício imobiliário competente

Petição - Civil e processo civil - Ação de usucapião extraordinária, cuja sentença se constituirá em título hábil para registro no ofício imobiliário competente


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Ação de usucapião extraordinária, cuja sentença se constituirá em título hábil para registro no ofício imobiliário competente.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Tem a presente ação o objetivo de obter judicialmente o domínio, com o consequentemente mandado para abertura de matrícula no ofício imobiliário, dos seguinte imóvel:

Terreno com área de ........., com indicação fiscal sob o nº ............. com as seguintes demarcações e confrontações: Frente para as ruas: .............. onde mede ......... com a linha de divisa a ..... do limite do anti-pó da rua ............., fundos do lote visto da Av. ...... mede ...... por linha seca, com a divisa a ....... do limite do anti-pó da rua ............ e ...... por um muro de alvenaria com o lote de indicação fiscal sob nº ........., lado direito do lote visto desde a Av. ................ mede ...... por um muro de alvenaria com o lote de indicação fiscal sob nº ............ e por linha seca em ......... até o alinhamento existente na Av. ...............

É importante esclarecer que, conforme Cartório de Registro de Imóveis da .... da Circunscrição da Comarca de .........../....., o referido imóvel, que é objeto da presente ação, encontra-se localizado na mesma área dos seguintes imóveis, de propriedade da Ré:

Imóvel constituído pelo terreno com área de .........., medindo ....... metros ...... de frente para a ....., situado no distrito de .....Município de ....................., por .......... metros (.......................) de um lado, do qual limita com uma estrada particular, e ......... metros (...........................) de outro lado, cujo imóvel é o lote número .... (....) da planta arquivada sob número ........ do protocolo .... da ...... Circunscrição desta Comarca. Cadastrado na Prefeitura Municipal de .................., com a seguinte indicação fiscal: setor ........ - quadra ....... - lote ........... . O imóvel acima descrito e caracterizado encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da ..... Circunscrição de ............, junto a matrícula sob nº ........ .

Imóvel constituído por uma área de ............, localizada na ............., área ....... situado na ................., em ................ nesta capital, com as seguintes metragens e confrontações: A primeira demarcação da poligonal esta na divisa da área pertencente a ............ e a estrada em questão. Fixada esta posição como marco inicial, isto é, 0=PP, ponto de partida da referida poligonal e seguindo o rumo ........ Sudoeste e a distância de ......... metros está o marco nº ...... também fazendo frente para a ...............; prosseguindo a ..................., confrontando com a área pertencente a .................. a ............. e a ..... metros o marco nº ......, confrontando com a área pertencente a ..............., e finalmente a ........... metros o último marco, fazendo-o coincidir com o inicial, ou seja, OPP=4, esta divisa confronta com a área pertencente a ............ O imóvel acima descrito e caracterizado encontra-se registrado no Cartório de Registros de Imóveis da ....... Circunscrição de .........., junto a matrícula sob nº ...........

O Autor comprou o terreno, ora ocupado, no ano de ........ do Sr. ..........................., brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº ..........................., inscrito no CPF sob o nº ...................., pessoa esta que residia no local com sua família.

Na época da compra do imóvel o Autor transferiu-se para o local, com intuito de fixar sua residência e de sua família, construindo uma casa de alvenaria de tijolos.

Além de morar no local, o Autor instalou, também, sua oficina mecânica, onde até hoje exerce sua atividade profissional.

Desde quando detém a posse do referido imóvel, o Autor vem pagando regularmente todos os impostos que incidem sobre o mesmo, conforme documentação anexa.

DO DIREITO

Dispõe os artigos 1207 e 1243, do novo Código Civil:

"Artigo 1207 - O sucessor universal continua direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais."
"Artigo 1243 - O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contando que todas sejam continuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

O Sr. ..............., antes de vender o imóvel ao Autor em ......., já residia no local a mais de .......... anos.

Assim, somando-se os dois períodos ininterruptos, o Autor mantém a mais de trinta anos a posse mansa e pacífica do imóvel.

Prescrevia o artigo 550, do antigo Código Civil:

"Artigo 550 - Aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa-fé quem em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóveis."

Dispõem os artigos 1238 e 2029, do novo Código Civil:

"Artigo 1238 - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único - O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."

"Artigo 2029 - Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916".

O Autor sempre manteve o ânimo de dono, defendendo todos os seus direitos sobre o mencionado terreno e sempre conservando, acrescentando benfeitorias, morando no imóvel, pagando todos os tributos em dia, sem ser molestado por ninguém.

O imóvel sempre[re foi utilizado pelo Autor e pela sua família, de forma ininterrupta, para viver e laborar.

A posse do Autor é incontestável e, somada a do seu antecessor, ultrapassa o mínimo legal exigido, quando lhes bastaria 12 anos para adquirir o direito a declaração, por sentença para transcrevê-la no Registro de Imóveis.

Os Tribunais Pátrios assim tem decidido:

"São requisitos essenciais à configuração do direito de usucapir: ocorrência de posse efetiva, exclusiva e com o ânimo de dono, que a posse seja mansa e pacífica, sem nenhuma contestação ou oposição; o prazo prescricional hábil, contínuo e ininterrupto e área cera e individuada." (Ac. Unâm. Da 1ª Câm. do TJBA, de 05.08.87, na Apel. 464/87, Rel. Des. Manuel Pereira; Bahia Fer. 29/95).

Nossa doutrina também discorre sobre o assunto como pontifica o Mestre Clóvis Beviláqua, sobre o Usucapião vintenário:

"... o que domina é o fato da posse contínua e incontestada, unida a intenção de ter o imóvel como próprio. Os requisitos do justo título e da boa-fé são dispensados. Nem o possuidor necessita deles, nem terceiros poderão intervir para provar-lhes a carência". (in Direito Civil, vol. 3, pág. 82).

Assim sendo, a posse não precisa ser fundada em justo titulo e na boa-fé.
Preleciona o inexcedível Carvalho Santos:

"Trata-se de presunção "jure et jure" que não admite prova em contrário, pelo que basta ao possuidor provar que possui o imóvel como seu, isto é: mansa e pacifica e continuadamente, para que se presuma, da parte dele boa-fé e ter justo título, não podendo o proprietário contestar esta presunção". (Cód. De Proc. Civil, vol. 5, pág. 320).

Como demonstrado, o Autor possui todos os requisitos, estando por conseguinte aptos para reivindicar o Usucapião Extraordinário.
Não obstante a isto, o referido imóvel, objeto da presente ação, também pode ser alvo de processo de usucapião, uma vez que o mesmo não pertence ao poder público.

A Ré é sociedade de economia mista e está adstrita ao regulamento jurídico das empresas privadas, conforme dispõe o artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, Vejamos:

"Artigo 173 - Ressalvamos os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...)"

Assim, entendem nossos Tribunais:

"6144075 - USUCAPIÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CEB - O bem pertencente a sociedade de economia mista pode ser objeto de usucapião. Precedente. Recurso conhecido e provido (STJ - RESP 120702 - DF - 4ª T. - Rel Min. Ruy Rosado de Aguiar -DJU 20.08.2001 - p. 00468)".

"134000656 - JCF.173 , JCF.173.1 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - IMÓVEL URBANO - BEM PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - RFFSA - POSSIBILIDADE - POSSE AD USUCAPIONEM - ANIMUS DOMINI - MUDANÇA DO CARÁTER ORIGINÁRIO DA POSSE - POSSIBILIDADE - Os bens pertencentes à sociedade de economia mista podem ser adquiridos por usucapião, uma vez que, na forma prevista no art. 173, § 1º, da Constituição Federal, o seu regulamento jurídico é o mesmo das empresas privadas. Ainda que a posse do antecessor dos autores tenha, realmente, iniciado a título de mera permissão por sua ex-empregadora - a RFFSA -, o transcurso de longo prazo sem efetiva reação por parte da mesma, inclusive após o afastamento do ex-empregado por implemento de tempo para aposentadoria, conduziu ao surgimento do requisito do animus domini, uma vez que nada impede que o caráter originário da posse se modifique. (TAMGE - AP 0339529-1 - Juiz de Fora - 4ª C.Cív. - Rel. Juiz Paulo Cezar Dias - J. 10.10.2001)"

"86001954 - USUCAPIÃO ESPECIAL DETONADO CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - MATÉRIA E PARTE RÉ QUE NÃO ESTÃO INSERIDAS DENTE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - Inteligência do art. 3º do ato regimental nº 41/2000, Não conhecimento. Remessa dos autos à diretoria judiciária para redistribuição a uma das câmaras de direito privado". (TJSC - AC 00.004153-0 - 5ª C.Cív. - Rel. Des. Gaspar Rubik - j. 14.12.2000).

Desta forma, está perfeitamente configurado, pela reunião de todos os requisitos exigidos pela Lei Civil, em favor do Autor, o Usucapião Extraordinário definido pelo artigo 1238, do novo Código civil.

Em razão do exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente invocados, propõem a competente ação de usucapião, cuja sentença se constituirá em título hábil para registro no ofício imobiliário competente.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

a) Seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita em favor do Autor, uma vez que o mesmo não tem condições econômicas ou financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, face tratar-se de uma pessoa pobre na verdadeira acepção da palavra;
b) A citação da Ré, no endereço descrito no preâmbulo, para que, no prazo legal, conteste, caso queira, a presente ação de usucapião, sob pena de revelia;
c) A citação dos lindeiros confrontantes;
d) A intimação do representante do Ministério Público;
e) A intimação dos representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
f) A expedição de editais para que tomem conhecimento da presente ação os interessados ausentes, incertos e desconhecidos;
g) Seja julgada procedente a presente ação, para declarar o domínio do Autor sobre o imóvel usucapiendo e condenado a Ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, calculados na base de 20% sobre o valor da causa;
i) A produção de todo o gênero de provas admitidas em direito, inclusive depoimento pessoal do representante da Ré, prova testemunhal e juntada de documentação complementar.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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