Ação de usucapião extraordinária, cuja sentença se constituirá em título hábil para registro no ofício imobiliário competente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Tem a presente ação o objetivo de obter judicialmente o domínio, com o
consequentemente mandado para abertura de matrícula no ofício imobiliário, dos
seguinte imóvel:
Terreno com área de ........., com indicação fiscal sob o nº ............. com
as seguintes demarcações e confrontações: Frente para as ruas: ..............
onde mede ......... com a linha de divisa a ..... do limite do anti-pó da rua
............., fundos do lote visto da Av. ...... mede ...... por linha seca,
com a divisa a ....... do limite do anti-pó da rua ............ e ...... por um
muro de alvenaria com o lote de indicação fiscal sob nº ........., lado direito
do lote visto desde a Av. ................ mede ...... por um muro de alvenaria
com o lote de indicação fiscal sob nº ............ e por linha seca em .........
até o alinhamento existente na Av. ...............
É importante esclarecer que, conforme Cartório de Registro de Imóveis da .... da
Circunscrição da Comarca de .........../....., o referido imóvel, que é objeto
da presente ação, encontra-se localizado na mesma área dos seguintes imóveis, de
propriedade da Ré:
Imóvel constituído pelo terreno com área de .........., medindo ....... metros
...... de frente para a ....., situado no distrito de .....Município de
....................., por .......... metros (.......................) de um
lado, do qual limita com uma estrada particular, e ......... metros
(...........................) de outro lado, cujo imóvel é o lote número ....
(....) da planta arquivada sob número ........ do protocolo .... da ......
Circunscrição desta Comarca. Cadastrado na Prefeitura Municipal de
.................., com a seguinte indicação fiscal: setor ........ - quadra
....... - lote ........... . O imóvel acima descrito e caracterizado encontra-se
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da ..... Circunscrição de
............, junto a matrícula sob nº ........ .
Imóvel constituído por uma área de ............, localizada na .............,
área ....... situado na ................., em ................ nesta capital,
com as seguintes metragens e confrontações: A primeira demarcação da poligonal
esta na divisa da área pertencente a ............ e a estrada em questão. Fixada
esta posição como marco inicial, isto é, 0=PP, ponto de partida da referida
poligonal e seguindo o rumo ........ Sudoeste e a distância de ......... metros
está o marco nº ...... também fazendo frente para a ...............;
prosseguindo a ..................., confrontando com a área pertencente a
.................. a ............. e a ..... metros o marco nº ......,
confrontando com a área pertencente a ..............., e finalmente a
........... metros o último marco, fazendo-o coincidir com o inicial, ou seja,
OPP=4, esta divisa confronta com a área pertencente a ............ O imóvel
acima descrito e caracterizado encontra-se registrado no Cartório de Registros
de Imóveis da ....... Circunscrição de .........., junto a matrícula sob nº
...........
O Autor comprou o terreno, ora ocupado, no ano de ........ do Sr.
..........................., brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula
de identidade nº ..........................., inscrito no CPF sob o nº
...................., pessoa esta que residia no local com sua família.
Na época da compra do imóvel o Autor transferiu-se para o local, com intuito de
fixar sua residência e de sua família, construindo uma casa de alvenaria de
tijolos.
Além de morar no local, o Autor instalou, também, sua oficina mecânica, onde até
hoje exerce sua atividade profissional.
Desde quando detém a posse do referido imóvel, o Autor vem pagando regularmente
todos os impostos que incidem sobre o mesmo, conforme documentação anexa.
DO DIREITO
Dispõe os artigos 1207 e 1243, do novo Código Civil:
"Artigo 1207 - O sucessor universal continua direito a posse do seu antecessor;
e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os
efeitos legais."
"Artigo 1243 - O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos
artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art.
1.207), contando que todas sejam continuas, pacíficas e, nos casos do art.
1.242, com justo título e de boa-fé.
O Sr. ..............., antes de vender o imóvel ao Autor em ......., já residia
no local a mais de .......... anos.
Assim, somando-se os dois períodos ininterruptos, o Autor mantém a mais de
trinta anos a posse mansa e pacífica do imóvel.
Prescrevia o artigo 550, do antigo Código Civil:
"Artigo 550 - Aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir
como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e
boa-fé quem em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no
registro de imóveis."
Dispõem os artigos 1238 e 2029, do novo Código Civil:
"Artigo 1238 - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição,
possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de
título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a
qual servirá, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro
de Imóveis.
Parágrafo único - O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o
possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele
realizado obras ou serviços de caráter produtivo."
"Artigo 2029 - Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos
estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art.
1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na
vigência do anterior, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916".
O Autor sempre manteve o ânimo de dono, defendendo todos os seus direitos sobre
o mencionado terreno e sempre conservando, acrescentando benfeitorias, morando
no imóvel, pagando todos os tributos em dia, sem ser molestado por ninguém.
O imóvel sempre[re foi utilizado pelo Autor e pela sua família, de forma
ininterrupta, para viver e laborar.
A posse do Autor é incontestável e, somada a do seu antecessor, ultrapassa o
mínimo legal exigido, quando lhes bastaria 12 anos para adquirir o direito a
declaração, por sentença para transcrevê-la no Registro de Imóveis.
Os Tribunais Pátrios assim tem decidido:
"São requisitos essenciais à configuração do direito de usucapir: ocorrência de
posse efetiva, exclusiva e com o ânimo de dono, que a posse seja mansa e
pacífica, sem nenhuma contestação ou oposição; o prazo prescricional hábil,
contínuo e ininterrupto e área cera e individuada." (Ac. Unâm. Da 1ª Câm. do
TJBA, de 05.08.87, na Apel. 464/87, Rel. Des. Manuel Pereira; Bahia Fer. 29/95).
Nossa doutrina também discorre sobre o assunto como pontifica o Mestre Clóvis
Beviláqua, sobre o Usucapião vintenário:
"... o que domina é o fato da posse contínua e incontestada, unida a intenção de
ter o imóvel como próprio. Os requisitos do justo título e da boa-fé são
dispensados. Nem o possuidor necessita deles, nem terceiros poderão intervir
para provar-lhes a carência". (in Direito Civil, vol. 3, pág. 82).
Assim sendo, a posse não precisa ser fundada em justo titulo e na boa-fé.
Preleciona o inexcedível Carvalho Santos:
"Trata-se de presunção "jure et jure" que não admite prova em contrário, pelo
que basta ao possuidor provar que possui o imóvel como seu, isto é: mansa e
pacifica e continuadamente, para que se presuma, da parte dele boa-fé e ter
justo título, não podendo o proprietário contestar esta presunção". (Cód. De
Proc. Civil, vol. 5, pág. 320).
Como demonstrado, o Autor possui todos os requisitos, estando por conseguinte
aptos para reivindicar o Usucapião Extraordinário.
Não obstante a isto, o referido imóvel, objeto da presente ação, também pode ser
alvo de processo de usucapião, uma vez que o mesmo não pertence ao poder
público.
A Ré é sociedade de economia mista e está adstrita ao regulamento jurídico das
empresas privadas, conforme dispõe o artigo 173, § 1º, da Constituição Federal,
Vejamos:
"Artigo 173 - Ressalvamos os casos previstos nesta Constituição, a exploração
direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária
aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei.
§ 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade
de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de
produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
(...)"
Assim, entendem nossos Tribunais:
"6144075 - USUCAPIÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CEB - O bem pertencente a
sociedade de economia mista pode ser objeto de usucapião. Precedente. Recurso
conhecido e provido (STJ - RESP 120702 - DF - 4ª T. - Rel Min. Ruy Rosado de
Aguiar -DJU 20.08.2001 - p. 00468)".
"134000656 - JCF.173 , JCF.173.1 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - IMÓVEL URBANO - BEM
PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - RFFSA - POSSIBILIDADE - POSSE AD
USUCAPIONEM - ANIMUS DOMINI - MUDANÇA DO CARÁTER ORIGINÁRIO DA POSSE -
POSSIBILIDADE - Os bens pertencentes à sociedade de economia mista podem ser
adquiridos por usucapião, uma vez que, na forma prevista no art. 173, § 1º, da
Constituição Federal, o seu regulamento jurídico é o mesmo das empresas
privadas. Ainda que a posse do antecessor dos autores tenha, realmente, iniciado
a título de mera permissão por sua ex-empregadora - a RFFSA -, o transcurso de
longo prazo sem efetiva reação por parte da mesma, inclusive após o afastamento
do ex-empregado por implemento de tempo para aposentadoria, conduziu ao
surgimento do requisito do animus domini, uma vez que nada impede que o caráter
originário da posse se modifique. (TAMGE - AP 0339529-1 - Juiz de Fora - 4ª
C.Cív. - Rel. Juiz Paulo Cezar Dias - J. 10.10.2001)"
"86001954 - USUCAPIÃO ESPECIAL DETONADO CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -
MATÉRIA E PARTE RÉ QUE NÃO ESTÃO INSERIDAS DENTE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DA
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - Inteligência do art. 3º do ato regimental nº
41/2000, Não conhecimento. Remessa dos autos à diretoria judiciária para
redistribuição a uma das câmaras de direito privado". (TJSC - AC 00.004153-0 -
5ª C.Cív. - Rel. Des. Gaspar Rubik - j. 14.12.2000).
Desta forma, está perfeitamente configurado, pela reunião de todos os requisitos
exigidos pela Lei Civil, em favor do Autor, o Usucapião Extraordinário definido
pelo artigo 1238, do novo Código civil.
Em razão do exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente
invocados, propõem a competente ação de usucapião, cuja sentença se constituirá
em título hábil para registro no ofício imobiliário competente.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
a) Seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita em favor do
Autor, uma vez que o mesmo não tem condições econômicas ou financeiras de arcar
com as custas processuais e honorários advocatícios, face tratar-se de uma
pessoa pobre na verdadeira acepção da palavra;
b) A citação da Ré, no endereço descrito no preâmbulo, para que, no prazo legal,
conteste, caso queira, a presente ação de usucapião, sob pena de revelia;
c) A citação dos lindeiros confrontantes;
d) A intimação do representante do Ministério Público;
e) A intimação dos representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
f) A expedição de editais para que tomem conhecimento da presente ação os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos;
g) Seja julgada procedente a presente ação, para declarar o domínio do Autor
sobre o imóvel usucapiendo e condenado a Ré no pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, calculados na base de 20% sobre o valor da causa;
i) A produção de todo o gênero de provas admitidas em direito, inclusive
depoimento pessoal do representante da Ré, prova testemunhal e juntada de
documentação complementar.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]