AÇÃO DE ALIMENTOS - DESCONTO EM BENEFÍCIO - INSS 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ____________
Jurisdição cível 
Ação de alimentos - desconto em carnê de benefícios 
Justiça de graça 
_________ e _________, brasileiros, menores impúberes, devidamente 
representados por sua mãe, ____________, brasileira, solteira, do lar, todos 
residentes e domiciliados na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, 
nesta cidade de ____________ pelo Procurador subfirmado, vêm, respeitosamente, a 
presença de Vossa Excelência, ajuizarem, a presente 
Ação de Alimentos, sob o rito imprimido pela Lei nº 5.478 de 25.07.68, 
contra seu indigitado pai, aqui requerido alimentante, 
_________, brasileiro, solteiro, aposentado, residente e domiciliado na Rua 
____________, nº ____, Bairro ____________, cidade de ____________-UF. Para 
tanto, inicialmente expõem, o que entendem pertinente e relevante, requerendo, 
ao final, na forma que segue: 
1.- Os alimentários demandantes nasceram para júbilo e regozijo de seus pais, 
respectivamente: _________, em ___ de ________ de _____, contando, atualmente, 
com (3) três anos de idade; e, _________, nascido em ___ de ________ de _____, 
contando, atualmente, com (1) um ano de vida. Vide em anexo, assentos de 
nascimento, documentos números 01, 02. 
2.- Em que pese os genitores dos alimentandos, terem permanecido pelo 
interregno temporal de (04) quatro anos, em união estável, aludida convivência, 
teve seu exício no mundo fenomênico, no dia ___ de _______ corrente, por culpa 
exclusiva e única do demandado, o qual após ameaçar de morte a representante 
legal dos menores, abandonou de forma injusta e voluntária a morada comum, 
dirigindo-se para o Estado de ____________. 
Desde a cisão da união estável, o alimentante pai, não mais se dignou a 
concorrer no sustento e manutenção dos filhos menores, (aqui alimentandos), em 
que pese admoestado a tanto. 
A situação dos menores e de sua mãe é deplorável e contristadora, haja vista 
que carecem de forma premente da ajuda pecuniária paterna, visto que a genitora 
destes, não possui fonte de renda, (dedica-se em tempo integral no reparo dos 
neonatos) tendo que apelar para a comiseração de parentes e vizinhos, no intuito 
de suprir com as multifacetárias necessidades dos alimentários, aqui 
considerados, em sua tríplice dimensão de entes bio-psico-sociais. 
Gize-se, que ambos os alimentários possuem ínfima idade, carecendo de 
acompanhamento diário e constante, o qual é realizado, de bom grado por sua 
morigerada mãe. 
3.- Donde, percute inadiável, e impreterível a contribuição paterna, no 
intuito de prover-se os menores, em sua plúrimas e variegadas carências, as 
quais principiam com a alimentação propriamente dita, fluindo para aspectos 
concernentes a aquisição de indumentária, verba para compra de remédios, 
pagamento de médico pediatra (os infantes não possuem plano de saúde), verba 
para educação, verba para viabilizar tratamento dentário, etc. 
Outrossim, a carência, verdadeira indigência de recursos dos menores, 
contraposta a franca disponibilidade financeira do requerido, obriga o último, 
na qualidade de pai, a pensionar os infantes, cotejado e provado para tanto, de 
forma inconcussa e irretorquível, o liame de parentesco que os une, em linha 
reta (primeiro grau), na relação ascendente-descendentes. 
Aliás, o dever de concorrer no manutenção de filhos menores e indefesos, 
remonta aos tempos imemoriais, sendo, de vedro, sufragado pelo Direito Natural 
em preceito sagrado e personalíssimo e vem erigido pelo Direito Positivo vigente 
em norma cogente e imperativa, ex vi, do artigo 229 da Constituição Federal. 
Gize-se, que o alimentante aufere aposentadoria do INSS, estimada em R$ 
______ (_________) reais, afora realizar alguns biscates, com o que a renda 
líquida deste ultrapassa a casa dos (3) três salários mínimos mensais. 
ISTO POSTO, com sede e ancoradouro no artigo 4º, et alii, da Lei nº 5.478 de 
25.07.68, artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, artigo 734 do Código de 
Processo Civil, artigo 229 da Carta Magna, oferece para a seleta e dilúcida 
consideração de Vossa Excelência, os seguintes REQUERIMENTOS: 
I - ALIMENTOS PROVISÓRIOS 
(desconto em carnê de benefícios) 
Arbitre, Vossa Excelência, na natividade da lide, in limine litis e inaudita 
altera parte, a título de alimentos provisórios, o valor equivalente a 50% 
(cinqüenta por cento) dos ganhos líquidos do requerido, determinando-se, em 
caráter de urgência, a extração de ofício (ar/r/mp) ao INSS, agência desta 
cidade, para que seja processado no carnê de benefícios do requerido segurado, 
____________, filho de ____________ e de ____________, aludido desconto 
alimentar, sob forma mensal, cumprindo, a autarquia expedir ordem de pagamento 
em favor da genitora dos autores, para a percepção da pensão devida. Informa-se 
que o demandado aufere rendimentos mensais equivalentes a (3) três salários 
mínimos, aqui considerado (1) um salário de pensão e (2) dois salários provindos 
dos biscates que realiza. 
II - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA & CITAÇÃO POR PRECATÓRIA 
Designe Vossa Excelência, audiência de conciliação, instrução e julgamento, 
intimando-se os alimentários, por intermédio de sua representante legal, bem 
como citando-se o requerido, por precatória, no endereço antes consignado, 
conclamando-o a contestar e ou anuir aos termos da presente demanda, sob pena de 
revelia, confissão e julgamento antecipado. 
III - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 
Defira Vossa Excelência, aos menores infantes, o benefício da justiça de 
graça, eis constituírem-se em pessoas, pobres, desafortunadas e carentes, 
compartilhando de idêntica sina sua denodada mãe. 
IV- MEIOS DE PROVA 
- Depoimento Pessoal do requerido, sob pena de confissão quanto a matéria de 
fato aqui articulada. 
- Testemunhal, independentemente de prévio depósito de rol, e ou intimação 
pelo meirinho. 
- Requisição junto ao Instituto de Previdência Social, dos ganhos auferidos 
pelo requerido, e se o mesmo aufere 13o salário. 
V - MINISTÉRIO PÚBLICO 
Intimação para todos os atos relevantes que comportar o feito, do ilustre e 
douto representante do Ministério Público, com assento nessa Comarca. 
VI - PEDIDO FINAL 
Ao final, requerem a procedência integral da presente ação, condenando-se o 
requerido pai, ao pagamento de pensão alimentícia em prol dos requerentes 
filhos, no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de seus ganhos 
líquidos, e ou, em (2) dois salários mínimos mensais, mantidas em ambas a 
hipóteses, o desconto em carnê de benefícios junto ao INSS, sendo devidos, ditos 
alimentos, a contar da citação válida, ex vi, do § 2º, do artigo 13 da Lei nº 
5.478/68. 
Arque o demandado com as verbas derivadas do princípio da sucumbência, se e 
somente se, contestar a demanda. 
Estimando a presente R$ ______ 
Pede e espera deferimento. 
____________, ___ de __________ de 20__. 
____________ 
OAB/