AÇÃO DE ALIMENTOS - DESCONTO EM BENEFÍCIO - INSS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ____________
Jurisdição cível
Ação de alimentos - desconto em carnê de benefícios
Justiça de graça
_________ e _________, brasileiros, menores impúberes, devidamente
representados por sua mãe, ____________, brasileira, solteira, do lar, todos
residentes e domiciliados na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________,
nesta cidade de ____________ pelo Procurador subfirmado, vêm, respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, ajuizarem, a presente
Ação de Alimentos, sob o rito imprimido pela Lei nº 5.478 de 25.07.68,
contra seu indigitado pai, aqui requerido alimentante,
_________, brasileiro, solteiro, aposentado, residente e domiciliado na Rua
____________, nº ____, Bairro ____________, cidade de ____________-UF. Para
tanto, inicialmente expõem, o que entendem pertinente e relevante, requerendo,
ao final, na forma que segue:
1.- Os alimentários demandantes nasceram para júbilo e regozijo de seus pais,
respectivamente: _________, em ___ de ________ de _____, contando, atualmente,
com (3) três anos de idade; e, _________, nascido em ___ de ________ de _____,
contando, atualmente, com (1) um ano de vida. Vide em anexo, assentos de
nascimento, documentos números 01, 02.
2.- Em que pese os genitores dos alimentandos, terem permanecido pelo
interregno temporal de (04) quatro anos, em união estável, aludida convivência,
teve seu exício no mundo fenomênico, no dia ___ de _______ corrente, por culpa
exclusiva e única do demandado, o qual após ameaçar de morte a representante
legal dos menores, abandonou de forma injusta e voluntária a morada comum,
dirigindo-se para o Estado de ____________.
Desde a cisão da união estável, o alimentante pai, não mais se dignou a
concorrer no sustento e manutenção dos filhos menores, (aqui alimentandos), em
que pese admoestado a tanto.
A situação dos menores e de sua mãe é deplorável e contristadora, haja vista
que carecem de forma premente da ajuda pecuniária paterna, visto que a genitora
destes, não possui fonte de renda, (dedica-se em tempo integral no reparo dos
neonatos) tendo que apelar para a comiseração de parentes e vizinhos, no intuito
de suprir com as multifacetárias necessidades dos alimentários, aqui
considerados, em sua tríplice dimensão de entes bio-psico-sociais.
Gize-se, que ambos os alimentários possuem ínfima idade, carecendo de
acompanhamento diário e constante, o qual é realizado, de bom grado por sua
morigerada mãe.
3.- Donde, percute inadiável, e impreterível a contribuição paterna, no
intuito de prover-se os menores, em sua plúrimas e variegadas carências, as
quais principiam com a alimentação propriamente dita, fluindo para aspectos
concernentes a aquisição de indumentária, verba para compra de remédios,
pagamento de médico pediatra (os infantes não possuem plano de saúde), verba
para educação, verba para viabilizar tratamento dentário, etc.
Outrossim, a carência, verdadeira indigência de recursos dos menores,
contraposta a franca disponibilidade financeira do requerido, obriga o último,
na qualidade de pai, a pensionar os infantes, cotejado e provado para tanto, de
forma inconcussa e irretorquível, o liame de parentesco que os une, em linha
reta (primeiro grau), na relação ascendente-descendentes.
Aliás, o dever de concorrer no manutenção de filhos menores e indefesos,
remonta aos tempos imemoriais, sendo, de vedro, sufragado pelo Direito Natural
em preceito sagrado e personalíssimo e vem erigido pelo Direito Positivo vigente
em norma cogente e imperativa, ex vi, do artigo 229 da Constituição Federal.
Gize-se, que o alimentante aufere aposentadoria do INSS, estimada em R$
______ (_________) reais, afora realizar alguns biscates, com o que a renda
líquida deste ultrapassa a casa dos (3) três salários mínimos mensais.
ISTO POSTO, com sede e ancoradouro no artigo 4º, et alii, da Lei nº 5.478 de
25.07.68, artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, artigo 734 do Código de
Processo Civil, artigo 229 da Carta Magna, oferece para a seleta e dilúcida
consideração de Vossa Excelência, os seguintes REQUERIMENTOS:
I - ALIMENTOS PROVISÓRIOS
(desconto em carnê de benefícios)
Arbitre, Vossa Excelência, na natividade da lide, in limine litis e inaudita
altera parte, a título de alimentos provisórios, o valor equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) dos ganhos líquidos do requerido, determinando-se, em
caráter de urgência, a extração de ofício (ar/r/mp) ao INSS, agência desta
cidade, para que seja processado no carnê de benefícios do requerido segurado,
____________, filho de ____________ e de ____________, aludido desconto
alimentar, sob forma mensal, cumprindo, a autarquia expedir ordem de pagamento
em favor da genitora dos autores, para a percepção da pensão devida. Informa-se
que o demandado aufere rendimentos mensais equivalentes a (3) três salários
mínimos, aqui considerado (1) um salário de pensão e (2) dois salários provindos
dos biscates que realiza.
II - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA & CITAÇÃO POR PRECATÓRIA
Designe Vossa Excelência, audiência de conciliação, instrução e julgamento,
intimando-se os alimentários, por intermédio de sua representante legal, bem
como citando-se o requerido, por precatória, no endereço antes consignado,
conclamando-o a contestar e ou anuir aos termos da presente demanda, sob pena de
revelia, confissão e julgamento antecipado.
III - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Defira Vossa Excelência, aos menores infantes, o benefício da justiça de
graça, eis constituírem-se em pessoas, pobres, desafortunadas e carentes,
compartilhando de idêntica sina sua denodada mãe.
IV- MEIOS DE PROVA
- Depoimento Pessoal do requerido, sob pena de confissão quanto a matéria de
fato aqui articulada.
- Testemunhal, independentemente de prévio depósito de rol, e ou intimação
pelo meirinho.
- Requisição junto ao Instituto de Previdência Social, dos ganhos auferidos
pelo requerido, e se o mesmo aufere 13o salário.
V - MINISTÉRIO PÚBLICO
Intimação para todos os atos relevantes que comportar o feito, do ilustre e
douto representante do Ministério Público, com assento nessa Comarca.
VI - PEDIDO FINAL
Ao final, requerem a procedência integral da presente ação, condenando-se o
requerido pai, ao pagamento de pensão alimentícia em prol dos requerentes
filhos, no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de seus ganhos
líquidos, e ou, em (2) dois salários mínimos mensais, mantidas em ambas a
hipóteses, o desconto em carnê de benefícios junto ao INSS, sendo devidos, ditos
alimentos, a contar da citação válida, ex vi, do § 2º, do artigo 13 da Lei nº
5.478/68.
Arque o demandado com as verbas derivadas do princípio da sucumbência, se e
somente se, contestar a demanda.
Estimando a presente R$ ______
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/