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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Ambiental Impugnação à contestação em ação civil pública ambiental movida por exploração de água em lençol freático, sem autorização

Petição - Ambiental - Impugnação à contestação em ação civil pública ambiental movida por exploração de água em lençol freático, sem autorização


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Impugnação à contestação em ação civil pública ambiental movida por exploração de água em lençol freático, sem autorização.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA ............., por seu agente signatário, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que move contra ......., ......., vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Improcedem as alegações lançadas pelo demandado, em sua manifestação, que, antes de contestar, buscou mesmo a regularização da exploração das águas interiores continentais, circunscritas na APA das Lagoas e Dunas do .............

Embora tenha conseguido a outorga do SRH, esta, é condicionada a licença prévia do CEPRAM em consonância com art. 99, inciso XIII, parágrafo 2º e 3º, c/c art.100 do Regulamento da Lei nº3.858 de 3 de novembro de 1980, que instituiu O Sistema Estadual de Administração de Recursos Ambientais. É conclusivo no sentido de que a licença está apenas parcialmente regular, deixando entrever, ainda, irregularidades, mormente documentos que comprovem que a outorga foi precedida dos estudos adredes, definidos na legislação.

Evidencia-se, pois, não ser suficiente a apresentação da outorga e argumentos apresentados a guisa de defesa. Impõe-se que se efetive laudo técnico, referentemente a todo o complexo subsumido a APA das Lagoas e Dunas do ........, para fins de resguardar-se o meio ambiente de danos que venham eventualmente abalar a estrutura do ecossistemas, apresentando projeto de conservação e melhoria do ambiente. Ademais o SRH não adotou o princípio que a doutrina costuma chamar de princípio do usuário-pagador fixando o valor a ser cobrado pelo uso da água, e que visa a atender três objetivos: 1) reconhecer o valor econômico da água e dar ao usuário indicação de seu valor real; 2) incentivar a racionalização de seu uso e 3) obter recursos para financiamento de programas ligados ao setor.

A dinâmica desses estudos faz-se necessária, pois decorre de imperativo legal que declara: a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, submetido, por isso, ao gerenciamento quanto ao seu uso. É justa, pois a ré beneficia-se gratuitamente, há mais de 20 anos, de mananciais protegidos e de tênue capacidade de recuperação, sem envidar uma política racional de uso e compensação aos eventuais danos causados ao ecossistema.

O demandante afirma que "o pedido do Ministério Público se refere apenas a falta de outorga para retirada e uso a água, e que este em momento algum buscou priorizar a defesa do meio ambiente... com a outorga superveniente esvaziou-se a razão de ser de qualquer ato de poder, pois perecido a causa da ação..."

Porém, do cotejo das peças de instrução do inquérito civil público que também acompanham a inicial desta ação, e do próprio pedido, infere-se que a busca maior é obstaculizar o impacto degradante sobre a Lagoa do Abaeté, Lagoa de Pesquila, e todo ecossistema contido na Área de Preservação Ambiental, que vem sendo devastada constantemente, pelas ações danosas, conforme foi mensurado em estudo concludente, afirmando que a captação de água do lençol freático da lagoa Pesquila, pelos poços da demandante, ocasionou grave lesão ao meio ambiente.

Neste sentido, o Laudo de Inspeção fornecido pelo CRA acostado às fls. 33 a 37 constata que:

" O nível da lagoa do Abaeté está baixando continuamente nos últimos anos, que este sintoma é sentido com maior nitidez nas épocas de pouca ou nenhuma chuva..."

"A extração de água dos poços tubulares e cisternas do Hotel ............, Loteamento ..........., ................., entre outros, podem estar rebaixando lentamente o nível hidrostático das áreas circunvizinhas."

"As evidências demonstradas no trabalho de Avanzo, Paulo E, 1988, nos leva a crer que TANTO AS ÁGUAS DA LAGOA DO ........., COMO A CAPTADA PELOS POÇOS DO HOTEL ................ PERTENCEM A UM MESMO LENÇOL FREÁTICO."

O Relatório dos Estudos de Revisão do Zoneamento da APA das Lagoas e Dunas de ......., elaborado pela ................. e pelo .............. conclui, em relação ao Hotel ..............:

" Localizado na porção sudeste da área, caracteriza um empreendimento hoteleiro 5 estrelas, incluso nos limites da APA. Apresente índices de ocupação baixos, porém possui um campo de golfe sobre a área das dunas, que promoveu uma intensa descaracterização do ambiente, com aterro de área úmidas (brejos e alagadiços), além de alterar a permeabilidade natural de um campo de dunas, principal recarga de mananciais hídricos subterrâneos.

O Laudo do CRA traz a constatação inexorável : Em fls. 14/16, o Gerente de Avaliação e Controle do CRA, ...................., afirma que:

" .... o nível da lagoa do ......... está baixando continuamente nos últimos anos... que a extração de água dos poços tubulares e cisternas do Hotel .................., Loteamento Jardim ............, ............, entre outros, podem estar rebaixando lentamente o nível hidrostático das áreas circunvizinhas... tanto as águas da lagoa do .........., como a captada pelos poços do Hotel ............... pertencem a um mesmo lençol freático... Em contato com o Sr. ............ Gerente de Manutenção do Hotel ............ foi certificado que o referido hotel utiliza consumo mínimo de água fornecida pela Embasa, o que nos leva a crer que a maior parte da água consumida pelo hotel provem dos poços tubulares... Em contato com o Dr. ................, Coordenador adjunto do CRH, nos foi certificado que o referido hotel não tem outorga de água para os poços tubulares, estando desta forma captando água ilegalmente.

O relatório síntese dos Estudos de Revisão do Zoneamento da APA das Lagoas e Dunas de ............, promovido pela CONDER às fls. 57/95, informa que:

" ... c) Hotel .......... - Localizado na poção Sudeste da área, caracteriza um empreendimento hoteleiro 5 estrelas, incluso nos limites da APA. Apresenta índices de ocupação (Io) baixos, porém possui um campo de golfe sobre área de dunas, que promoveu uma intensa descaracterização do ambiente, com aterro de áreas úmidas (brejos/ alagadiços), além de alterar a permeabilidade natural de um campo de dunas, principal recarga de mananciais hídricos subterrâneos."

DO DIREITO

O Decreto n. 6.295/97:

art. 6o - As outorgas serão dispensadas quando o uso da água se destinar às primeiras necessidades da vida ou as derivações de água forem feitas de pequenos reservatórios, cisternas, poços rasos, cravados ou tipo "Amazonas", desde que atendam às seguintes condições:

I - vazões máximas de 0,5l/s (zero vírgula cinco litros por segundo);

II - volumes máximos acumulados em reservatórios de 200.000m3 (duzentos mil metros cúbicos).

Assim restou evidenciado que o Hotel ............... construiu 6 poços que utilizam recursos hídricos, e que embora com a superveniente outorga de direito de uso, este se apresenta dissociado do licenciamento ambiental competente, que o isente de ser causador de dano indireto a Unidade de Conservação do Sistema de Lagoas e Dunas do ..............., com a descaracterização do ambiente, aterro de áreas úmidas (brejos/ alagadiços), além de alterar a permeabilidade natural de um campo de dunas, principal recarga de mananciais hídricos subterrâneos.

In casu, é irrecusável o fumus boni iuris, vez que a prática imputada ao réu é flagrantemente ilegal por afrontar dispositivos legais e constitucionais configuradores de especial proteção ao Meio Ambiente.

Quanto ao periculum in mora, tem-se a dizer que há o risco de lesões irreparáveis ao meio ambiente, aqui representado pela possibilidade de, em sendo suspensa a medida liminar concedida, a lesão ambiental atinja proporções tamanhas que não se torne possível sua tutela por ocasião da prolação da sentença.

Com efeito, no caso presente, há violação de determinação legal de ordem pública, com grave lesão ao meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, provada e demonstrada nos autos, a merecer a devida apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de premiação ao infrator e estímulo à impunidade, vez que se o réu voltar a captar água do lençol subterrâneo contido na APA, o que certamente acarretará dano ambiental a todo Sistema de Lagoas e Dunas do .............., vez que as multi-citadas lagoas integram este sistema, e está correndo o risco de total secamento.

A respeito, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, em Código de Processo Civil Comentado, RT, SP, 1997:

" Obra autorizada por prefeitura. As normas de proteção ambiental da lei nº 69381/81 podem chocar-se com as posturas municipais. Mesmo que a obra tenha sido autorizada pelo poder público, se houver ameaça de dano ambiental, justifica-se a concessão de medida liminar, para suspender a realização da obra (RT 618/68)."

Com relação a tutela cautelar prevista no art. 12 da Lei 7347/85, assim posiciona-se Rodolfo de Camargo Mancuso:

" É preciso não esquecer que estamos em sede de proteção a interesses difusos, não inter-subjetivos, sendo assim, o que interessa é evitar o dano, até porque o sucedâneo da reparação pecuniária não tem o condão de restituir o status quo anterior.... Não precisa de explicações, o dano é muitas vezes irreparável, principalmente no meio ambiente e no patrimônio cultural".

E continua:

" Ora, os interesses difusos, por isso que são referíveis a um conjunto indeterminado ou dificilmente determinável de sujeitos, contrapõem-se fundamentalmente a esse esquema tradicional, visto que a tutela não pode mais ter por base a titularidade, mas a relevância, em si, do interesse, isto é, o fato de sua relevância social. (...)
Altera-se, assim, fundamentalmente, o esquema tradicional: a relevância jurídica do interesse não mais advém de sua afetação a um titular determinado, mas, ao contrário, do fato de que esse interesse concerne a uma pluralidade de sujeitos."

Além disso, os elementos que integram a causa de pedir, quais sejam, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, estão plenamente evidenciados na petição de fls. 03 a 17.

Diante desta consideração, concessa venia, não há como - por ora - revogar a medida liminar outrora concedida. Porque não é a regularização formal que vai garantir a segurança do Ecossistema, compreendido pelas Lagoas e Dunas do Abaeté, mas a construção de estudo sistematizando a utilização ordenada dos recursos naturais, através de critérios que assegurem a sua renovabilidade ou seu uso continuado, até então não efetivado. E, relativamente a este, ainda não há qualquer dado, de vez que - como salientado - houve omissão das condições adredes no processo de regularização.

DOS PEDIDOS

Ex positis, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu agente signatário

Seja indeferido o pedido de sustação da medida liminar, mantendo-se-a em vigor até que seja realizada perícia sobre as condições especificadas na norma legal;

b) Seja deferida a realização de prova pericial, consistente em exame, de todo o complexo que compõe a APA das Lagoas ..........., ex vi do disposto nos arts. 420 e seguintes, do CPC;

c) Seja determinado que o SRH, junte os estudos realizados e utilizados como substrato à outorga, documento de fls. 209.
Nestes Termos,

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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