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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Ambiental Ação civil pública por dano grave irreversível contra o meio ambiente

Petição - Ambiental - Ação civil pública por dano grave irreversível contra o meio ambiente


 Total de: 15.244 modelos.

 

DANO AMBIENTAL - CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - ABERTURA DE ESTRADA - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - SUPRESSÃO DE FLORESTA - DANO GRAVE IRREVERSÍVEL - ART 129 CF - LEI 7347 85 - PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO - LIMINAR
 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE ......., ESTADO DO ....
 

..............., fundado em data de .../.../..., CNPJ
........, com sede na Rua ........., n.º ...., Bairro ......., CEP ....... - ..... - .....; Presidente ......, CI RG ....., com legitimidade para postular de em todo o território nacional, nos termos
estatutários e nos termos do § 1º do Art. 129 da Constituição Federal e Art. 5º, I e II da Lei 7.347/85, (Doc. ...) comparece perante Vossa Excelência, com a vênia devida, por meio de
seus procuradores, ........ e ......, advogados, inscritos na OAB/..., respectivamente, sob números .... e ....., (Doc. ...) in fine assinados, com escritório profissional na Rua ..........., ....,
conj. ..., CEP ....., ....., Estado do ....., onde recebem intimações e notificações, para propor a presente
 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE
 

contra o MUNICÍPIO DE ........, Rua ......., ..., ...., CEP ....., ....., ..., e ....., Rua ....., ..., CI .... e CPF ...., ....-..., com fundamento nos art. 225 caput e 3º da Constituição Federal; no art. 14 da lei 6.938/81 - que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente - e no seu Decreto Regulamentador 99.274/90; no art. 2.º Código Florestal Brasileiro - Lei 4.771/65; no art. 38 da lei 9.605/98 e art. 11 da Lei 8.429/92; com apoio processual na lei federal 7.347/85 e 8;078/90,- pelas razões fáticas e fundamentos jurídicos que passa a expor:
 

1. DOS FATOS
 

O MUNICÍPIO DE ....... e ......., cometeram infração ambiental, em local considerado de preservação permanente, nos termos do art. 2.º da Lei. 4.771/65 - Código Florestal, em área corresponde a 0,50 ha, às margens de córregos, na localidade de .... (Doc. ...), localizada no Município de ...., no interior da ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL de .... - APA DE ..., instituída pelo Decreto Estadual 1.234/92. (Doc. ...)
 

O Instituto Ambiental do Paraná expediu o Auto de Infração Ambiental n.º .... de .../.../... e o Termo de Embargo/Interdição ou Suspensão, e determinou : "ficam paralizados a partir desta data, todos os trabalhos referentes à abertura de estrada, corte de vegetação e revolvimento do solo, na localidade denominada ...". (Doc. ... - procedimento administrativo do IAP)
 

O Município de .... e o Secretário de Obras ......, vinham abrindo estrada ..../... e .... em extensão de vários quilômetros.(Doc. ... - fotos)
 

O Município de ...., no prazo legal, não recorreu da multa imposta. (Doc. ...)
 

II - DO DIREITO
 

Preliminarmente, nos termos do art. 2.º da Lei 7.37/85, o juízo competente é o do local onde ocorrer o dano.
 

Nos termos do § 3.º do art. 225 da Constituição Federal :
 

As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação
de reparar os danos causados."
 

As responsabilidades são autônomas e cumulativas. A responsabilidade civil é objetiva.
 

O Art. 14, § 1.º e no art. 2.º da Lei 6.938/81 esclarece :
 

"Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua conduta".
 

"Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar ao País condições de
desenvolvimento sócio econômico, aos interesses de segurança nacional e a proteção da dignidade humana, atendidos os seguintes princípios:

...

IV - Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

...

VIII - Recuperação das áreas degradadas".
 

O mestre brasileiro José Afonso da Silva diz que "o direito brasileiro assume o princípio da responsabilidade objetiva". (José Afonso da Silva, DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL, pg. 214, 2.ª Edição, Editora Malheiros, SP, 1997)
 

São conseqüências desse princípio:
 

"Lembra a posição de Sérgio Ferraz que indica as cinco conseqüências da adoção da responsabilidade objetiva nesse campo: a) irrelevância da intenção danosa (basta um simples prejuízo); b) irrelevância da mensuração do subjetivismo (o importante é que, no nexo de causalidade, alguém tenha participado e, tendo participado, de alguma sorte, deve ser apanhado nas tramas da responsabilidade objetiva); c) inversão do ônus da prova; d) irrelevância da licitude da atividade;

e) atenuação do relevo do nexo causal: basta que, potencialmente, a atividade do agente possa acarretar prejuízo ecológico para que se inverta imediatamente o ônus da prova, para que imediatamente se produza a presunção da responsabilidade, reservando, portanto, para o eventual acionado o ônus de procurar excluir sua imputação." (José Afonso da Silva, DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL, pg. 215 e 216, 2.ª Edição, Editora Malheiros, SP, 1997)
 

O prévio licenciamento se faz necessário em função do princípio da prevenção e precaução, da minimização dos impactos ambientais, da adoção de medidas mitigadoras e compensatórias, visando o desenvolvimento sustentável, insculpidos como norma constitucional.
 

O Art. 225 da Constituição Federal diz:
 

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, para as presentes e futuras gerações."
 

Portanto, o dever de defender e preservar o meio ambiente é uma imposição constitucional ao poder público e à coletividade. Em matéria ambiental, a imposição é igual para o poder público como para os particulares. O poder público tem uma responsabilidade maior por ser o gestor do meio ambiente. O poder público não é dono do meio ambiente. Não pode dispor do meio ambiente. O meio ambiente é bem de uso comum do povo.
 

Por último, caberá ao Ministério Público analisar se tal conduta danosa, é passível de enquadramento no art. 38, 39, 40 da Lei 9.605/98. Também necessário se faz estudar o enquadramento no art. 11 da Lei 8.429/92 tendo em vista as atividades desenvolverem-se ao arrepio da lei e por informação do jornal .... de .../.../..., o local é onde está situada a fazenda do Secretário de Obras .....
 

III. DA PRESERVAÇÃO PERMANENTE
 

Imprimiu-se significância através de leis às faixas de preservação permanente. Isto é: a significância para a proteção ambiental das faixas aos longo dos cursos d'água, nascentes, etc. é ope legis - pelo só efeito da lei.
 

A autoridade estadual também deu significância à região ao estabelecer Através do Decreto 1.234 de 27 de março de 1.992 a APA de ...., onde no art. 5.º, § 1.º e 2.º estabelece:
 

"A abertura de vias de comunicação, de canais, e implantação de projetos de urbanização, sempre que importarem na realização de obras de terraplanagem, bem como a realização de
grandes escavações, obras e atividades que causem sensíveis alterações ambientais dependerão do EIA/RIMA aprovado pelo órgão estadual competente e respectiva autorização."
 

................

"A autorização referida no parágrafo anterior não dispensa outras legalmente exigíveis."
 

Florestas e vegetação de preservação permanente são aquelas que cumprem a função ecológica da propriedade, bens de uso público indisponível, com caráter de perpetuidade, de uso
não econômico, portanto, bens fora de comércio.
 

O sistema florestal brasileiro reconhece dois tipos de florestas e vegetação de preservação permanente.
 

O primeiro é a floresta de preservação permanente pelo só efeito da lei, em função da localização geográfica, contempladas no artigo 2. º da lei 4.771/65.
 

O segundo são aquelas criadas por ato do poder público federal, estadual ou municipal, utilizando-se das faculdades do caput do art. 3º da lei 4.771/65. Como é o caso, com a criação da APA de .... pelo Decreto Estadual 1.234/92.
 

Na localidade do dano nos deparamos com a existência da floresta e demais formas de vegetação permanente por sua localização geográfica em faixa ao longo de córrego e por inserir-se dentro da APA de ....
 

As vegetações e árvores de preservação permanente localizadas ao longo dos córregos e rios são objetos de proteção do art. 2º da lei 4.771/65.
 

Diz o artigo 2º do Código Florestal lei 4.771/65:
 

"Consideram-se de preservação permanente pelo só efeito desta lei as florestas e demais formas de **vegetação natural situadas:
 

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
 

1) de 30 metros para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura..."

...................
 

A lei protege as florestas e as demais formas de vegetação.
 

Esclarece a Resolução n.º 004/85 do CONAMA no Art. 3.º , b, I:
 

"At. 3.º - São Reservas Ecológicas:

..........

"I - ao longo dos rios ou de outro qualquer corpo d'água, em faixa marginal além do leito maior sazonal medida horizontalmente, cuja largura mínima será:

...........
 

Se tais florestas ou demais formas de vegetação consideram-se de "preservação permanente", é evidente que não poderão ser abatidas e nem podem ser utilizadas com outras atividades que não tenham o objetivo ecológico de proteção. Sua destinação legal é manter-se revestida de árvores. Daí a sua denominação de permanente, ou seja, contínuo, ininterrupto, constante, para todo o sempre.
 

É de tal forma importante preservar a faixa marginal às nascentes e ao leito dos córregos devidamente revestida de vegetação, que o legislador, para dar-lhe maior proteção legal, equiparou-a às Estações Ecológicas, conforme dispõe o art. 18º da lei federal 6.938/81:
 

"São transformadas em Estações Ecológicas, sob a responsabilidade do IBAMA, as florestas e demais formas de vegetação natural de preservação relacionadas no artigo 2° da lei
 

Do exposto, fica-se sabendo que as faixas ciliares, como também são conhecidas as áreas às margens dos rios, são agora estações ecológicas.
 

E que são Estações ou Reservas Ecológicas? A lei federal n.° 6.902 de 27 de abril de 1981, que instituiu as Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental diz que são
 

"... áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas à Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista" (art.1º)
 

E acrescenta o legislador que, como tais, não podem ser utilizadas com atividades outras nem suprimidas, visto que sua destinação legal é ecológica, como preconiza:
 

"Art. 7° - As Estações não poderão ser reduzidas nem utilizadas para fins diversos para os quais foram criadas".
 

Como conseqüência, temos as seguintes considerações do grande mestre brasileiro do direito ambiental, Paulo Afonso Leme Machado, em seu Direito Ambiental Brasileiro, 5a. edição, pág. 491:
 

"A alternatividade "reservas ou estações ecológicas" mostra o propósito de preservar, evitando a exploração dos recursos naturais. Tanto no art. 5°, § único, do Código Florestal (Lei 4.771/65, de 15.9.65), como no art. 7°, § 1°, b, da lei 6.902, de 27.4.81, encontra-se esse propósito de proteção".
 

O entendimento da interpretação do art. 2.º da lei 4.771/65 à luz do que dispõe a Constituição Federal, no inciso III do § 1º do art. 225, a autorização dessa supressão somente é possível com prévia autorização de lei do poder competente. Para atividades de terraplanagem no interior da APA o art. 5.º, § 1.º do Decreto Estadual é expresso ao exigir o EIA/RIMA para o licenciamento.
 

A recente lei dos crimes ambientais, de 12 de fevereiro de 1998, elevou da categoria de Contravenção (art. 26 da lei 4.771/65) para a categoria de Crime (arts.38 e 39 da lei 9.605/98) a supressão de floresta de preservação permanente.
 

IV - DO PEDIDO LIMINAR
 

Tendo em vista que o Prefeito Municipal juntamente com o Secretário de Obras estiveram no local e prometeram realizar a obra;(Doc. ...), tendo em vista que as autoridades de .... não deram conhecimento da multa e interdição/embargo imposto pelo IAP, eis que não requereram ou manifestaram nenhum recurso no procedimento administrativo, (Doc. ...) tudo indica que poderão voltar a cometer as infrações. Mais ainda, quando informa o jornal ..... de .../.../..., anexo, que a fazenda do Secretário de Obras localiza-se na Colônia .....
 

Requer-se a concessão de medida liminar inaudita altera pars pelas razões de fato e de direito acima expostas e com fundamento no princípio de prevenção e precaução, pedra basilar de nosso direito ambiental, porque os fatos são verossímeis, fundamentado em documentos públicos e há fundamento legal. A demora na prestação jurisdicional poderá ocasionar mais danos, haja visto que para as atividades se faz necessário o prévio EIA/RIMA autorizado pela autoridade estadual e ignorada pelos requeridos.
 

O artigo 12 da lei 7.347/85 é claro ao elencar que
 

"poderá o juiz conceder mandado liminar com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo".
 

Segundo nosso ordenamento jurídico, este procedimento situa-se no âmbito do poder geral de cautela do juiz, para o qual a doutrina exige a implementação de dois requisitos essenciais: o "fumus boni iuris", que é a ocorrência do direito substancial invocado por quem pretenda a segurança, e o "periculum in mora", configurado em um dano real e dano potencial, um risco de maior impacto e continuidade dos impactos.
 

Diante do exposto, presentes o fumus boni juris na forma da legislação acima explicitada, e o periculum in mora configurado pela situação acima descrita, requer a Autora a Vossa Excelência, como autoriza o art. 12 da lei 7.347/85, inaudita altera pars, a concessão de MEDIDA LIMINAR consistente de determinação do Juízo na obrigação de não fazer, para que os Requeridos se abstenham de quaisquer atividades, sem a realização de EIA/RIMA e a expedição de licença pela autoridade ambiental estadual, ouvido previamente o Ministério Público.
 

A 6.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na análise do Agravo de Instrumento 59972-7, onde o Juízo de Morretes concedeu medida liminar inaudita altera pars contra o Estado do Paraná, julgou que pode ser concedida, em matéria ambiental, eis que o princípio da prevenção e da precaução constitucionalmente estabelecido, combinado com o artigo 804 do CPC é superior à lei 8.437/92 e permite ao juiz a sua concessão.
 

Vale lembrar que um dos princípios basilares do direito ambiental é o da prevenção, e a concessão de mandado liminar é uma forma de se evitar que danos maiores venham a ocorrer ainda no decurso do processo. Cuida-se para que o dano ambiental não alcance a impossibilidade de reparação e pressupõe, desde logo, lesão ao que é bem comum de todos.
 

Estão consagrados, nacional e internacionalmente, como princípios basilares do Direito Ambiental os princípios da prevenção e precaução, assim discernidos pelo Juiz Álvaro Luiz Valery Mirra :
 

"2.8. Princípio da prevenção de danos e degradações ambientais.

Esse princípio decorre da constatação de que as agressões ao meio ambiente são, em regra, de difícil ou impossível reparação, ou seja: uma vez consumada uma degradação ao meio ambiente, a sua reparação é sempre incerta e, quando possível, excessivamente custosa. Daí a necessidade de atuação preventiva para que se consiga evitar os danos ambientais.

Além disso, corresponde também àquela exigência referida anteriormente, de que as gerações atuais transmitam o "patrimônio" ambiental às gerações que nos sucederem, objetivo inatingível sem uma maior preocupação com a prevenção.

E a tal ponto a idéia de prevenção se tornou importante que a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizado no Rio de Janeiro , em 1992, adotou, em sua Declaração de Princípios, o denominado princípio da precaução.

De acordo com esse princípio, sempre que houver perigo de ocorrência de um dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente, sobretudo em função dos custos dessas medidas. Por outras palavras, mesmo que haja controvérsias no plano científico com relação aos efeitos nocivos de uma determinada atividade sobre o meio ambiente, em atenção ao princípio da precaução essa atividade deverá ser evitada ou rigorosamente controlada. "

............................

"Não há, assim, como ignorar tais princípios, sob pena de comprometer-se todo o sistema normativo a eles subjacente. Como ressaltado por Celso Antônio Bandeira de Mello, violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma, pois "implica" ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório mas a todos o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra." PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO AMBIENTAL, REVISTA DO DIREITO AMBIENTAL, N.º 2, ABRIL JUNHO 1996, Editora Revista dos Tribunais, pgs. 61,62 e 66)
 

V. DO PEDIDO
 

Diante da flagrante infração ao 2º, letra da lei federal 4.771/65 - Código Florestal Brasileiro e o art. 5.º, § 1.º do art. 5.º da Lei 1.234/92 combinado com o art. 3.º da Lei 4.771/65, de acordo com o art. 225, § 3º da Constituição Federal, arts. 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 14 da lei 6.938/81 e lei 7.347/85 e demais textos legais referidos, a autor faz o seguinte pedido:
 

A condenação do MUNICÍPIO DE .... e .... fundado na obrigação de fazer, consistente na reparação do dano, no local da infração objeto do AI ... DO IAP e na estrada ...../.... e ...., com o plantio de espécies nativas da região, de acordo com projeto elaborado por técnico habilitado e aprovado pelo IAP; realizar EIA/RIMA para as obras ou atividades potencialmente causadoras de significativo degradação ambiental e projeto técnico para as obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais ou capazes de causar degradação ambiental, implementar as medidas mitigadoras e compensatórias em caso de aprovação, com o estabelecimento de multa diária no atraso de reparação do dano;
 

E a condenação do MUNICÍPIO DE .... e .... na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de quaisquer atividades, sem a realização de EIA/RIMA licença da autoridade ambiental estadual, com a concessão de medida liminar.
 

DOS REQUERIMENTOS
 

Em vista do pedido, requer;
 

1)a concessão de MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars, ouvido previamente o Ministério Público, consistente de determinação do Juízo na obrigação de não fazer, para que os Requeridos se abstenham de quaisquer atividades, sem o prévio EIA/RIMA e expedição de licença pela autoridade ambiental estadual,
 

2) A condenação dos Requeridos na obrigação de fazer consistente em:
 

a) elaborar projeto de reparação do dano, com espécies nativas da região, por técnico habilitado e submetê-lo à aprovação do IAP;

b) reparar o dano no local da infração objeto do AI .... DO IAP e na estrada ..../.... e ....., de acordo com o projeto de reparação do dano aprovado pelo IAP;

c) pagar multa diária pelo não cumprimento da obrigação de reparar o dano e por não cumprimento dos termos de compromisso assumidos,

d) realizar EIA/RIMA para as obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental e projeto técnico para as obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais ou capazes de causar degradação ambiental; e implementar as medidas mitigadoras e compensatórias em caso de aprovação;
 

3. sejam condenados os Requeridos na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de quaisquer atividades, sem a prévia elaboração, aprovação e estabelecimento de medidas mitigadoras e compensatórias e a expedição de licença da autoridade ambiental estadual em processo de licenciamento através de EIA/RIMA;
 

4.seja promovida a citação dos Requeridos, MUNICÍPIO DE ..... e .... nos termos do artigo 221, do Código de Processo Civil, por mandado, para que, querendo, contestem a presente ação, sob pena de revelia;
 

5. sejam encaminhadas cópias dos presentes autos ao Ministério Público para a apuração das infrações aos artigos 38 e outros da Lei 9.605/98 e ao art. 11 da Lei 8.429/92.
 

6. seja julgada procedente a presente ação, em todos os termos do pedido retro, condenando-se os Requeridos ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total da ação.
 

7. Requer-se o chamamento do Ministério Público para que intervenha no feito.
 

8. Protesta pela produção de todo gênero de provas admitidas em Direito, inclusive depoimentos pessoais, juntada de novos documentos e perícia.
 

Dá à presente ação o valor de R$ ........
 

N. Termos

P. Deferimento.
 

......, ... de .... de ....
 

..................
Advogado
 

Documentos anexados:
 

1. Procuração;
 

2. Procedimento Administrativo do ...;
 

3. Fotos do dano ambiental.
 

5.recortes de jornal.
 

6.Decreto Estadual 1.234/92.
 

...


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