DANO AMBIENTAL - MEIO AMBIENTE - MANANCIAL - POLUIÇÃO HÍDRICA - ACÚMULO DE
LIXO - MORTE DA VEGETAÇÃO NATIVA - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ART 225 CF -
RESPONSABILIDADE POR DANOS AO MEIO AMBIENTE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDENIZAÇÃO -
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL RIMA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA ....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ...., por seus promotores ao final
assinados, e por especial designação do Excelentíssimo Sr. Procurador Geral de
Justiça, com fundamento nos arts. 225 da Constituição Federal, 3º e 4º, inciso
VII, 14, inciso IV e § 1º da Lei 6938 de 31/08/85, Decreto-Lei 5040 de 11 de
maio de 1989, art. 20, "g", Portaria Federal nº 053 de 01/03/79 e demais
disposições da Lei Adjetiva Civil, vêm, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE, com
pedido de concessão de MEDIDA LIMINAR, cumulando com obrigação de fazer e
indenizar os danos causados contra:
PREFEITURA MUNICIPAL ....., pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Cidade e Comarca ...., neste Estado do ...., tendo em vista os fatos e
fundamentos a seguir
aduzidos:
DOS FATOS
A Prefeitura Municipal ...., desobedecendo normas e princípios relativos à
proteção ambiental, vem acumulando grande quantidade de lixo em área de
preservação permanente (cabeceira de nascente), localizada no Km .... da BR ....
A área em questão é objeto de comodato entre o ...... - Instituto Agronômico do
........ e a Prefeitura Municipal ...., desde .... de .... de ...., aonde
funciona a Estação Experimental ....
O lixo é depositado junto ao manancial que faz parte da microbacia do rio ....
Cumpre ressaltar que, além da poluição hídrica que ocorre no manancial, existe
também o problema com relação à morte da vegetação nativa existente no imóvel,
principalmente a de inúmeros pinheiros, causada pelos resíduos sólidos e o
trânsito de caminhões e máquinas pesadas em meio à floresta.
O lixo é depositado neste local sem qualquer separação, ou seja, materiais que
poderiam ser reciclados são despejados junto com restos de comida, cascas de
frutas e verduras, materiais sólidos, etc.
O acúmulo desse material, detritos, sucatas, sobras domésticas e industriais,
está sendo realizado em área de preservação permanente, ocorrendo proliferação
de insetos e apanha por parte de famílias de catadores, que vivem na área do
depósito. Ademais, acresça-se a isso, o fato destes trabalhos estarem sendo
realizados completamente fora das normas sanitárias legais, por conseguinte, sem
a devida aprovação do órgão estatal.
A irregular descarga de lixo, a céu aberto, sem as necessárias medidas de
proteção, causa grande desconforto e acarreta inúmeros malefícios à saúde dos
moradores da região, em conseqüência do mau cheiro e da proliferação de
roedores, vetores e outros insetos.
O progresso que se opera nas mais diversas regiões do mundo, notadamente como
avanço tecnológico, impõe à sociedade um preço muito grande, em razão de estar
ela constantemente expostas a todos os malefícios que advêm com a chamada
"sociedade industrializada", seja em virtude da degradação ambiental, decorrente
da poluição atmosférica, seja da má utilização dos recursos naturais.
Os "lixões" urbanos a céu aberto constituem-se num sério problema no tocante a
aspectos do meio ambiente, saúde e suas interações. Desconhe-se o grau de
extensão de influência danosa dos lixões sobre o meio ambiente. Sabe-se, isto
sim, o tipo de influência que estes resíduos podem causar sobre o ser humano.
Alguns desses resíduos degradam-se facilmente em contato com as intempéries,
outros, ao contrário, persistem por muitos, e às vezes por centenas de anos no
meio ambiente, a saber:
- papel - 2 a 4 semanas;
- plástico - mais de 50 anos;
- lata - 100 anos;
- alumínio - 200 a 500 anos;
- vidro - tempo indeterminado.
O impacto causado por determinados resíduos pode trazer conseqüências
irreversíveis ao meio ambiente. Na questão do lixo doméstico, sabe-se que
materiais como pilhas de rádio, são colocados tranqüilamente dentro dos sacos de
lixo (que são de plástico). As pilhas contêm mercúrio, que representa um dos
mais sérios e graves problemas de contaminação do homem e do meio ambiente. É
absorvido pelos organismos vivos e vai se acumulando de forma contínua durante
toda a vida. Pela contaminação da terra ou da água (lixiviação para o lençol
freático), entra com facilidade na cadeia alimentar, representando um perigo
potencial para o homem, que se alimenta dos peixes ou aves das áreas vizinhas
aos lixões. A ação tóxica do mercúrio afeta o sistema nervoso central,
provocando lesões no córtex e na capa granular do cérebro. São observadas
alterações em órgãos do sistema cardiovascular, urogenital e endócrino. Dentre
os principais sintomas menciona-se a paralisia, dormência dos lábios, mãos e
pés, distúrbios emocionais, fadiga, perda da memória, cefaléia, gengivite,
estomatite e gosto metálico.
Em casos de intoxicações severas, os danos são irreparáveis.
Segundo o "Perfil Ambiental e Estratégias"- 1992 - Secretaria Especial de
Assuntos de Meio Ambiente:
"A saúde pública vem sendo seriamente afetada pela baixa qualidade do saneamento
básico, principalmente a falta de tratamento de esgoto e a inadequada coleta e
disposição de lixo urbano."
Parece que para as autoridades é mais rentável deixar que a saúde pública se
deteriore do que tentar resolver os problemas de saneamento básico de forma
objetiva e eficaz. Os lixões também são focos vetores de doenças, através de
insetos, ratos, etc. Outra situação originada pelos lixões é a da decomposição
do lixo com pouco ou nenhum oxigênio, que contribui para a formação do gás
metano, representando um sério risco de incêndio nestas áreas. Como estes
resíduos são apenas lançados em um local qualquer, existe também uma necessidade
natural da expansão do "lixão", com a conseqüente derrubada gradativa da
vegetação circunvizinha.
Uma alternativa econômica para um depósito de lixo bem conduzido, é a própria
utilização do gás metano como fonte energética, que poderia com a nova adequação
do local ser utilizada pela Prefeitura Municipal, inclusive como combustível em
veículos.
Os aspectos de poluição do ar e também de poluição visual, pois os lixões a céu
aberto, visualmente repugnantes, devem ser considerados.
Quanto aos vetores que vivem nos lixões, pode-se citar:
- moscas: 120 a 150 ovos/dia, sendo o seu ciclo reprodutivo de 12 dias (até a
fase adulta). É responsável pela transmissão de cem espécies patogênicas.
- roedores: são transmissores de várias doenças. Em um ano de vida a fêmea gera
98 novos ratos. Transmitem doenças, tais como: a leptospirose, salmonelose, etc.
...
- baratas: reproduzem-se exageradamente, visto que, em um ano e meio, a barata
gera 1.300 outras baratas. Transmitem doenças como o vírus da poliomielite e
bactérias intestinais.
Segundo assevera PAULO AFFONSO LEME MACHADO, em sua obra "Direito Ambiental
Brasileiro", pág. 296, 3ª ed., RT, 1989, "verbis":
"Não podemos estar imbuídos de otimismo inveterado, acreditando que a natureza
se arranjará por si mesma, frente a todas as degradações que lhe impomos. De
outro lado, não podemos nos abster pelo pessimismo. A luta contra a poluição é
perfeitamente exeqüível, não sendo necessário para isso amarrar o progresso da
indústria, pois a poluição da miséria é uma de suas piores formas".
A situação do depósito de lixo do Município da .... é lamentável e nenhuma
providência concreta foi tomada pela Prefeitura Municipal para solucionar o
problema, embora tenha sido-lhe solicitado pelo ......., por diversas vezes, e
também, foi compromisso firmado pela Prefeitura no termo de comodato acima
mencionado.
Em data de .../.../..., a Administração da Estação Experimental da ...., foi
alvo de críticas e responsabilizada por permitir o despejo de lixo em sua área,
em publicação feita no jornal " ..........". Todavia, improcedem tais
afirmações, pois o ......., através da Administração da Estação Experimental da
...., tem buscado soluções para o problema que pode ser comprovado pelos ofícios
recentemente enviados para o ..... - Instituto Ambiental do ....... e para a
Câmara Municipal da ...., haja visto que anteriormente, desde o ano de ....,
este órgão está tentando sanar o fato em tela.
A população circunvizinha ao depósito de lixo em .... de ...., promoveu um
abaixo-assinado, contendo 124 assinaturas, solicitando das autoridades
competentes providências urgentes e imediatas para transferência do local do
despejo do lixo urbano do município.
O extinto ....., hoje ...., em .... de .... de ...., ao verificar a situação
local do despejo do lixo, lavrou o auto de infração nº ......, baseado na Lei
6.938/81 e Decreto 99274/90. Foi embargada a continuidade da deposição de lixo
na área de preservação permanente e nas proximidades da vegetação existente no
imóvel (Termo de Embargo nº .....), porém em visita a área em .... de .... de
...., verificou-se o não cumprimento do embargo e a necessidade urgente de se
abandonar a área para despejo do lixo e promover o mais rapidamente possível a
restauração da área degradada. através de um Plano de Recuperação Ambiental.
DO DIREITO
O art. 225 da Constituição Federal, em seu inciso IV, estabelece para as
obras que causem danos ao ambiente a exigência prévia de elaboração do estudo de
impacto ambiental, "in verbis":
"Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
(...)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".
A política de proteção ao meio ambiente, fez editar pelo Conselho Nacional de
Meio Ambiente, a Resolução nº 01 de 23 de janeiro de 1986, a qual, expressamente
determina em seu artigo 1º, inciso IV:
"Art. 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer
alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente,
causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades
humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
(...)
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente".
Mais adiante, em seu art.29, X, estabelece:
"Art. 29 - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo
relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos a aprovação do órgão
estadual competente, e da SEMA em caráter supletivo, o licenciamento, tais como:
(...)
X - aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou
perigosos."
Com a sua atuação infringe a requerida o disposto na Portaria Federal nº 053 de
01 de março de 1979, a saber:
"I - os projetos específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem
como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção, ficam sujeitos à
aprovação do órgão estadual de controle da poluição e de preservação ambiental,
devendo ser enviadas, à Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), cópias das
autorizações concedidas para os referidos projetos".
Em seu artigo 3º e incisos, dispõe a Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981:
"Art. 3º - Para fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as
suas formas;
II - Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características
do meio ambiente;
III - Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que
direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões estabelecidos".
No parágrafo 1º do art. 14, da citada Lei está expresso:
"Parágrafo 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é
o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou
reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua
atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para
propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio
ambiente".
A requerida com sua atividade, infringe também, o que estabelece o Decreto
88351/83:
"Art. 37 -
I - contribuir para que um corpo d'água fique em categoria de qualidade inferior
à prevista na classificação oficial;
II - contribuir para que a qualidade do ar ambiental seja inferior ao nível
mínimo estabelecido em Resolução Oficial;
III - emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos
causadores de degradação ambiental em desacordo com o estabelecido em Resolução
ou licença especial;
IV - exercer atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, sem a
licença ambiental legalmente exigível, ou em desacordo com a mesma".
As infrações supra encontram-se agravadas na aplicação de multa, pelo disposto
no artigo 40 do sobredito decreto, o qual, em seus incisos destaca:
I - reincidência específica;
II- maior extensão da degradação ambiental;
III- dolo, mesmo eventual;
A irregular e inconseqüente ação da requerida causou e continua causando
deplorável dano a ecologia. O meio ambiente é um patrimônio a ser
necessariamente assegurado e protegido e toda a sociedade é prejudicada pela
supressão dos recursos ambientais. No presente caso é objetiva a
responsabilidade pelo dano ambiental provocado pela ré, sendo desnecessárias
quaisquer considerações acerca do caráter culposo da conduta da mesma.
Ademais, a Lei 4.771 de 15 de setembro de 1.965, Código Florestal, protege as
áreas de preservação permanente, por serem de interesse comum a todos os
habitantes do país, não podendo sofrer qualquer tipo de exploração ou ocupação.
Assim estabelecido no seu artigo 1º:
"Artigo 1º - As florestas existentes no território nacional e as demais formas
de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de
interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de
propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei
estabeleceu".
Em seu artigo 2º , alínea c, dispõe:
"Artigo 2º - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei,
as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água",
qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta)
metros de largura".
E, mais adiante, em seu artigo 26 a mesma Lei estatui:
"Artigo 26- Constituem contravenções penais (...)
a) destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo
que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas estabelecidas ou
previstas nesta Lei."
Ao Ministério Público como guardião da defesa da ordem jurídica e dos interesses
indisponíveis da sociedade compete, portanto, zelar pela fiel observância da
Constituição e das leis, e nos termos da vigente legislação, defendendo os
interesses meta-individuais, sendo o detentor de legitimidade para a defesa dos
direitos difusos.
DO PEDIDO
Face ao exposto, em razão de ser considerado o local como inadequado para a
destinação que lhe foi dada, primeiramente por ser área de preservação
permanente e depois, pelo não cumprimento da exigência legal de elaboração de
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), nos termos da legislação pertinente e por
haver a Prefeitura Municipal, com essa atuação, desrespeitado os respectivos
dispositivos legais e causado a degradação ambiental da região, REQUER-SE a
concessão de MEDIDA LIMINAR para que não mais seja acumulado naquele logradouro,
seja pela Prefeitura Municipal de ......, seja por terceiros, qualquer espécie
de lixo, fixando-se, para eventual descumprimento, multa diária, nos termos do
art. 11 da Lei 7.347/85.
Visualiza-se, pelo exposto, a urgência de solução da problemática causada pela
ré, estando presentes os requisitos necessários para a concessão da medida
pleiteada, ou seja: "fumus boni iuris", consistente nos dispositivos legais
retro mencionados e o "periculum in mora", presentes no agravamento da situação
e a ocorrência dos danos daí decorrentes, eis que, a ré não tomou as medidas
cabíveis para a supressão dos danos nocivos à comunidade.
Requer-se a procedência da ação, para o fim de não mais ser utilizado o local
mencionado para fins de depósito de lixo, bem como seja recomposta a área
degradada, com a recuperação integral do ambiente afetado, para que readquira
qualitativamente as condições anteriores ao processo de degradação.
A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental com o devido Relatório de Impacto
Ambiental para o novo local que vier a ser utilizado como aterro sanitário.
Caso haja descumprimento por parte da requerida, no prazo fixado por Vossa
Excelência para cessação da atividade, por ocasião da sentença ao final,
requer-se a cominação de multa diária, consoante dispõe o art. 11 da Lei
7.347/85.
A citação da requerida, nos termos do art. 221, inciso II, do Código de Processo
Civil, para responder presente ação, com as advertências da revelia, devendo o
pedido ser julgado procedente, condenando-se a ré aos ônus da sucumbência,
honorários periciais e demais cominações legais.
Protesta-se por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive
depoimentos pessoais, juntada de documentos e perícias.
Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ .... (....).
N.Termos,
P. Deferimento
...., .... de .... de ....
..................................
Promotor de Justiça