AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - ROTEIRO BÁSICO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara da Comarca de
_____________________ .
O representante do Ministério Público infra-assinado, nos autos de AÇÃO CIVIL
PÚBLICA AMBIENTAL proposta em face de ________________ , vem respeitosamente a
presença de Vossa Excelência requerer seja fixado prazo de ____ dias para o
cumprimento da sentença de fls. ____ , conforme prova pericial, devendo o
devedor ser citado para a prática do fato, bem como para a presente EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER, que deverá prosseguir até a completa satisfação da
obrigação, nos termos do art. 632 e seguintes do Código de Processo Civil.
Termos em que
Pede deferimento.
________________ , de _____ de ______
PROMOTOR DE JUSTIÇA
4. Havendo sido fixado prazo, na condenação, para o cumprimento de obrigação
de fazer, e não havendo o devedor satisfeito a obrigação nesse prazo, deverá ser
requerida EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos próprios autos do processo de
conhecimento (ação civil pública), conforme art. 633, "caput", 1ª parte do
Código de Processo Civil1.
EXEMPLO 2
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Comarca de
__________________ .
O representante do Ministério Público infra-assinado, nos autos de AÇÃO CIVIL
PÚBLICA AMBIENTAL proposta em face de ______________ , vem respeitosamente a
presença de Vossa Excelência propor a presente EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
requerendo seja o devedor citado para a prática do fato consistente
em________________ , prosseguindo-se até a completa satisfação da obrigação, nos
termos do art. 633 e seguintes do Código de Processo Civil.
Termos em que
Pede deferimento.
________________ , de _____ de _______
PROMOTOR DE JUSTIÇA
5. Proposta a Execução, caso o devedor não cumpra a obrigação, duas situações
podem ocorrer:
a - conversão em indenização (perdas e danos), na qual o valor fixado no laudo
pericial deverá ser atualizado e a execução prosseguirá por quantia certa,
conforme art. 633, "caput", 2ª parte e parágrafo único, e art. 638.
Se o laudo pericial não fixar o valor econômico do dano, o valor da indenização
será encontrado em liquidação por arbitramento (CPC, art. 606), sendo possível a
elaboração de perícia somente para quantificar os danos já relatados no laudo da
ação civil pública (CPC, art. 607). Após, a execução prossegue como por quantia
certa.
EXEMPLO 3
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Comarca de
_________________ .
O representante do Ministério Público infra-assinado, nos autos de AÇÃO CIVIL
PÚBLICA AMBIENTAL, tendo em vista que o devedor não cumpriu a obrigação de fazer
determinada no pronunciamento de fls. ___ , vem respeitosamente a presença de
Vossa Excelência requerer a conversão da obrigação em perdas e danos e, para
tanto, propõe a presente EXECUÇÃO DE POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
em face de ___________ , requerendo seja o devedor citado para pagamento da
quantia de R$. ________ , apurada na prova pericial (ou liquidação por
arbitramento, conforme o caso - vide item "a", acima), já devidamente atualizada
conforme memória discriminada1, prosseguindo-se até a completa satisfação da
obrigação, nos termos do art. 646 e seguintes do Código de Processo Civil.
Termos em que
Pede deferimento.
________________ , de _____ de _______
PROMOTOR DE JUSTIÇA
b - prestação de fato por terceiro, caso em que deverão ser observados os
arts. 634 e seguintes, do CPC, bem como o artigo 461 do mesmo estatuto
processual, pois a tutela específica norteia as execuções de obrigação de fazer
e não fazer, que busca, diante do não cumprimento da obrigação pelo executado, o
resultado prático equivalente.2
6. A condenação na ação civil pública, poderá compreender também, pena
pecuniária diária para o descumprimento da obrigação de fazer (CPC, art. 287).
A multa diária deverá ser cobrada a partir do dia seguinte ao prazo fixado na
sentença (vide item 4) ou pelo juízo (item 3), e será liquidada e executada
simultaneamente à execução de obrigação de fazer.
7. Caso a sentença condenatória estabeleça genericamente pena pecuniária diária,
sem fixar seu valor, poderá ser requerida sua fixação juntamente com o processo
de execução de obrigação de fazer (CPC, arts. 644 e 645).
1 Havendo sido fixado prazo na condenação, o termo inicial a partir do qual
deve ser contado é o trânsito em julgado da decisão, não havendo necessidade de
intimação prévia do devedor.
1 O valor indicado na prova pericial ou na liquidação por arbitramento deverá
seguir as regras do artigo 604 do Código de Processo Civil, devendo o Ministério
Público apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo.
2 A lei, em certos casos, elege o Poder Público como subsidiariamente
responsável pela recuperação do meio ambiente. Nestes casos, a prestação de fato
por terceiro será do Poder Público. legais para o deferimento do aditamento, nos
termos do artigo 294 do Código de Processo Civil.
Deferido o aditamento, requer-se a citação do ...................... na
pessoa de seu representante legal, para, querendo se defender da ação, que, ao
final, deverá ser julgada procedente em todos os seus termos.
......................, ........ de .................. de ...........
..................................................
Promotor de Justiça