Ação declaratória de inexistência de relação
jurídico-tributária, ante cobrança de taxas, cumulada com repetição de
indébito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
.....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de
Município de ........., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Autora é pessoa jurídica de Direito Privado dedicada à fabricação de
embalagens plásticas. Nesta qualidade encontra-se instalada em imóvel industrial
de sua propriedade, na Av. ....., ...., ......, nesta cidade e comarca. Referido
imóvel reúne as inscrições nº ......., conforme documentos anexados.
O Réu tem lançado, em nome da Autora, taxas referentes à iluminação pública,
limpeza pública, extinção de incêndio e taxa de fiscalização e funcionamento,
conforme planilha discriminada em anexo, que desta inicial faz parte integrante.
Até janeiro de .............., a Autora recolheu aos cofres do Réu o montante de
R$ ..........., conforme cálculos
discriminadamente demonstrados, na planilha referida no item II desta peça e que
integra a inicial.
Entretanto, as taxas de iluminação pública, limpeza pública, extinção de
incêndio e de fiscalização e funcionamento, lançadas pelo Réu, são
manifestamente ilegais, por não corresponderem a qualquer contra-prestação por
serviços realizados ou disponibilizados, de forma divisível e individualizada,
pelo Réu em favor da Autora.
Por se tratarem de lançamentos ilegais, tem-se que inexiste relação
jurídico-tributária entre as partes com relação aos mesmos, sendo defeso ao Réu
continuar exigindo da Autora tais exações. Neste diapasão os valores recolhidos
indevidamente, a título das taxas inquinadas de ilegais, deverão ser restituídos
aos cofres da Autora, diretamente ou através de compensação com os recolhimentos
futuros do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU.
Por esta razão a Autora vem a esse MM Juízo em busca da prestação jurisdicional
ao final requerida, pleiteando a antecipação da tutela, ante a verossimilhança
de suas alegações.
DO DIREITO
Segundo definição do Código Tributário Nacional, em seu artigo 77, a cobrança de
taxas pelo município decorre do
exercício regular do poder de polícia, ou da utilização, efetiva ou potencial,
de serviço público específico e divisível, prestado ou disponibilizado.
1. A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Improcedem a cobrança da Taxa de Fiscalização e Funcionamento, porque não
enquadrada em nenhuma das hipóteses de incidência da exação.
Embora o nomem iuris dado pelo Réu sugestione sua vinculação ao exercício do
Poder de Polícia pelo município, em realidade isto não ocorre. A cobrança de
taxas inerentes ao exercício do poder de polícia ocorre somente quando a
administração pública pratica ato positivo de regulação da prática de ato ou
abstenção de fato, em razão de interesse público relativo à segurança, higiene,
ordem, costumes, disciplina da produção e do mercado e exercício de atividades
dependentes de autorização ou concessão do Poder Público.
No tocante à Taxa de Fiscalização e Funcionamento exigida pelo Réu inexiste
qualquer atuação ou atividade exercida efetivamente pelo Poder Público, na forma
do art. 78, do CTN. A cobrança de tal taxa seria admissível somente por ocasião
do exercício de algum dos atos descritos na lei como hipóteses de incidência
para a exigência de taxa inerente ao poder de polícia.
A Taxa de Fiscalização e Funcionamento, em Guarulhos, é cobrada aleatoriamente,
sem que o Réu pratique qualquer atividade inerente ao seu poder de polícia. O
simples fato de o município deter o poder de polícia, nos termos da lei, não se
constitui em hipótese de incidência, nem em fato gerador de qualquer taxa
inerente ao exercício deste poder, se efetivamente não exercido, através da
exteriorização de algum ato concreto.
Por isto, inexiste relação jurídico-tributária entre Autora e Réu, que
possibilite a cobrança de Taxa de Fiscalização e Funcionamento, razão pela qual
deverá ser eximida de continuar recolhendo a exação, devendo ainda ser
restituída de todos os valores recolhidos indevidamente, a tal título, nos
últimos cinco anos, conforme planilha que
integra esta inicial.
2. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A taxa de iluminação pública também não se enquadra na hipótese de incidência do
art. 77, c.c. art. 79, ambos do CTN. A iluminação pública não se trata de
serviço divisível, nem específico, não podendo ser utilizado separadamente, por
parte de cada um de seus usuários, nem dividido em unidades autônomas.
A iluminação pública serve a todas as pessoas, de forma indistinta, indivisível
e inespecífica. Não se individualiza seu destinatário final ou potencial, de
maneira que não se enquadra nos requisitos dos artigos 77 e 79 do CTN.
Sendo assim, também inexiste relação jurídico-tributária entre as partes, com
relação à taxa de iluminação
pública, que por isto é exigida de maneira ilegal. Deverá, portanto, a sentença
a ser exarada, eximir a Autora de continuar recolhendo referida taxa ao Réu,
condenando-o ainda à repetição de tudo o que exigiu a este título, nos últimos
cinco anos.
3. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Outra não é a situação da Taxa de Limpeza Pública. Trata-se de outro serviço
indivisível e inespecífico, que serve a uma coletividade, sem qualquer
possibilidade de identificação de seus destinatários finais ou potenciais.
A limpeza pública também não se enquadra nas hipóteses dos artigos 77 e 79 do
CTN, razão pela qual inexiste relação jurídico-tributária entre as partes, que
possibilite a cobrança da exação sobre tal serviço. Portanto, deverá a Autora
ser eximida de continuar recolhendo a exação, devendo-lhe ser restituídos todos
os valores pagos a tal título, indevidamente.
4. TAXA DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
Aplicando-se os princípios insculpidos nos artigos 77 e 79, do CTN, tem-se que a
taxa de extinção de incêndios somente poderia ser exigida caso ocorresse
efetivamente um incêndio, nas instalações da Autora, que fosse combatido através
de equipes custeadas pela municipalidade.
Entretanto, além de inexistir ocorrência de incêndio nas instalações da Autora,
caso houvesse, seria combatido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo. Vale dizer que, a pessoa jurídica de Direito Público que
poderia instituir e cobrar taxa de extinção de incêndios seria, em tese, o
Estado de São Paulo, que presta efetivamente tais serviços, e não o município
Réu.
Portanto, a taxa de extinção de incêndios também descumpre os requisitos dos
artigos 77 e 79 do CTN, inexistindo relação jurídico tributária que possa
embasar tal cobrança. Por isto, a Autora deverá ser eximida desse recolhimento e
ressarcida de tudo quanto recolheu indevidamente a tal título.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto é esta para requerer initio litis, a ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA
TUTELA, para o fim de eximir-se a Autora de recolher a Taxa de Fiscalização e
Funcionamento, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Iluminação Pública e Taxa de
Extinção de Incêndios, aos cofres do Réu, autorizando-a a compensar tudo o que
foi recolhido a maior, nos termos da planilha que integra esta inicial, com os
recolhimentos futuros a título de IPTU.
Em prosseguimento requer a citação do Réu, nos termos do inc. II, do art. 221 e
do art. 224 (por Oficial de Justiça), com as advertências dos artigos 285 e 319,
ambos do CPC, para que tome conhecimento dos termos desta e ofereça a defesa que
tiver, acompanhando-a até sentença final, que o julgará procedente, para o fim
de declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes
concernente à Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Limpeza Pública,
Taxa de Iluminação Pública e Taxa de Extinção de incêndio, eximindo-se a Autora
de efetuar qualquer recolhimento, a tais títulos, aos cofres do Réu e
determinando-se a este que se abstenha de efetuar qualquer lançamento contra a
Autora, bem como, condenando-o a restituir tudo o quanto recebeu da Autora, a
esses títulos, com base na planilha que integra esta inicial, e mais o que
eventualmente for recolhido no curso deste processo, devidamente atualizado e
acrescido de juros, autorizando-se a compensação do que for apurado com o que
for devido a título de IPTU e condenando-se o Réu aos ônus da sucumbência.
Provará o alegado pelos meios previstos nos artigos 136 do CC e 332 do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ ........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]