Ação de repetição de indébito de valores de FINSOCIAL,
indevidamente pagos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA .... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ..... -
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
em face de
UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu
representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente é empresa com sede na Cidade de ...., sendo contribuinte dos
tributos Estaduais e Federais.
Entre tantos, incidia até março de obrigação mensal de recolhimento, incidente
sobre o valor mensal do faturamento da empresa.
A empresa, ante a inconstitucionalidade e ineficácia legal da legislação
regencial, obrigou-se a, para valer em efetivo seu direito, ingressar com a
medida cautelar com liminar para depósitos dos valores mensais, seguida de
ordinária declaratória, nesta mesma seção judiciária.
Apesar de ainda pendente de sentenciamento, indene de dúvidas o decisionamento
julgando inconstitucional a legislação posterior ao Decreto-Lei 1.940/82, ao
majorar constantemente as alíquotas sobre o FINSOCIAL.
Os recolhimentos do Finsocial sempre se efetivaram na alíquota legal, que de 0,5
% passou aos 09/89 a ser de 1,00% em decorrência da Lei 7.787/89 e de 1,20% em
decorrência da Lei 7.894/89 aos 02/90 e para 2,00% em decorrência da Lei
8.147/90 aos 03/91.
Os comprovantes de recolhimento encontram-se em anexo desde a sua majoração para
1,00% aos 09/89 até 05.91 quando então a empresa autora obteve liminar
autorizando o depósito em juízo para os fins do art. 151, II, do CTN.
A exigência do tributo FINSOCIAL em sua forma majorada, foi indevido e
inconstitucional, como se demonstrará adiante, e os valores recolhidos pela
autora a título de FINSOCIAL comprovados pelas anexas guias DARF, devem ser
restituídos pela ré União Federal, como prevê o art. 165 do Código Tributário
Nacional.
A exigência do tributo com alíquotas alteradas sem a edição de lei complementar
autorizadoras de tais elevações, em flagrante inconstitucionalidade é que
autoriza o presente pedido de restituição.
Os valores recolhidos são assim descritos:
DATA VLRS. RECOLHIDOS ALIQ. ALIQ.EXC. VLRS. À RESTITUIR
... ... ... ... ...
... ... ... ... ...
... ... ... ... ...
Assim, todos os valores superiores a alíquota de 0.5% devem ser restituídos a
autora.
DO DIREITO
As alterações das alíquotas do Finsocial restaram invalidadas, preservando-se
tão somente a que foi recepcionada pelo art. 56 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, quando do julgamento da matéria pelo Supremo
Tribunal Federal.
Em decisão plenária o Supremo Tribunal Federal decidiu pela
inconstitucionalidade das legislações que vieram a majorar o tributo, ementando
o acórdão da seguinte forma:
"CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PARÂMETROS. NORMAS DE REGÊNCIA - FINSOCIAL - BALIZAMENTO
TEMPORAL. A teor do disposto no art. 195 da Constituição Federal incumbe à
sociedade, como um todo, financiar, de forma direta e indireta, nos termos da
lei, a seguridade social, atribuindo-se aos empregadores a participação mediante
bases de incidência próprias - folha de salários, o faturamento e o lucro. Em
normas de natureza constitucional transitória, emprestou-se ao FINSOCIAL
característica, jungindo-se a imperatividade das regras insertas no Decreto-Lei
nº 1.940/82, com as alterações ocorridas até a promulgação da carta de 1988, ao
espaço de tempo relativo à edição da lei prevista no artigo. Conflita com as
disposições constitucionais - artigos 195 do corpo permanente da Carta e 56 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - preceito de lei que, a título
de viabilizar o texto constitucional toma de empréstimo, por simples remissão, a
disciplina do FINSOCIAL. Incompatibilidade manifesta do art. 9º da Lei nº
7.689/88 com o Diploma Fundamental, no que discrepa do contexto constitucional."
O acórdão conclui por proclamar a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.689
de 15.12.88, do art. 7º da Lei nº 7.787 de 30.06.89 do art. 1º da Lei nº 7.894
de 24.11.89 e do art. 1º da Lei 8.147 de 28.12.90.
Todos os Tribunais Regionais Federais por suas Turmas vieram a proferir decisões
no mesmo sentido, em farta jurisprudência, da qual são anexados aqui alguns
ementários.
Tendo sido considerado inconstitucional, o Finsocial cobrado nos períodos das
indigitadas legislações assim consideradas, deve ser restituído ao sujeito
passivo, ora autor, com os acréscimos legais.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, e amparado pelas decisões unânimes dos Tribunais, no
tocante a inconstitucionalidade das legislações majorantes das alíquotas do
Finsocial, bem como das decisões concernentes a necessidade de devolução do
indébito tributário ao sujeito passivo, comprovando o recolhimento indevido
através das guias anexas, respeitosamente, pleiteia a devolução dos valores
pagos acima do 0.5% devidos no recolhimento do Finsocial, devidamente corrigidos
e com juros, condenando-se ainda a ré ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, pelo que passa a requerer:
Seja aceita a presente ação, dignando-se Vossa Excelência, julgá-la procedente,
condenando a União Federal a devolver o valor que recebeu indevidamente a título
Finsocial, com os acréscimos de correção monetária, contada a partir do
recolhimento, ordenando Vossa Excelência a aplicação dos índices fraudados no
período, tais como 84.32% do I.P.C. de março de 1990, e outros que vierem a
ocorrer, bem como juros de mora, procedendo a União a devolução em moeda
corrente do país.
Seja citada a União Federal, na pessoa de seu procurador no Estado do ...., na
Rua ...., para vir contestar a presente, querendo, sob pena de revelia,
condenando-se ao final também nas custas processuais e despesas a que deu causa,
bem como em honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor a ser
restituído, devidamente corrigido.
Seja intimado o Senhor Delegado da Receita Federal em Curitiba, para tomar
conhecimento da presente, e querendo comparecer ao processo.
A autora pretende provar os fatos pela juntada de novos documentos, perícias e
demais provas permitidas em Direito.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]