Embargos a execução débito de ICMS, Jurisprudência do 
	STF sobre a matéria.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ANEXO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ..............DA 
COMARCA DE ...........
Autos do processo n.º .........
(nome e qualificação da empresa), por seu advogado que esta subscreve (doc.__ ), 
nos autos da EXECUÇÃO FISCAL proposta pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, processo 
supra, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar EMBARGOS À 
EXECUÇÃO pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
Trata-se de ação de execução proposta pela Fazenda Pública Estadual em face da 
executada, com o intuito de receber crédito resultante de ICMS.
DA CITAÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS-GERENTES
Cumpre esclarecer que a administração e gerência da sociedade da embargante 
(Doc.__ contrato social) compete cumulativamente a todos os sócios cotistas.
Verifica-se nos autos que tanto a citação quanto a intimação da penhora foram 
feitas somente na pessoa de um único sócio-gerente.
DO DIREITO
A inexistência de citação e intimação dos demais sócios-gerentes causa nulidade 
processual, visto que os mesmos deveriam ter sido chamados ao Juízo da Execução, 
com a citação pessoal, para que se tenha como válido o processo. Portanto, é 
indispensável a citação inicial dos sócios-gerentes.
Neste sentido vem a jurisprudência de nossos tribunais se firmando (STF, Ac. 
unân. da 2.ª T., publ. em 7.3.1986, RE 105.677-1-RJ, ADV, n.º 27.460; STF, Ac. 
unân. da 2.ª T., publ. em 1/4/1985, RE 102.966-8 RJ, ADV, n.º 22.228 e TFR, Ac. 
unân. da 5.ª T., publ. em 15/08/1985, Ac. 94.147-SP, ADV).
Continuando, dispõe o artigo 137, III, a, do Código Tributário Nacional que os 
diretores e gerentes são pessoalmente responsáveis.
Para a validade processual da presente ação, é de suma importância que todos os 
sócios-gerentes sejam citados, visto serem considerados sujeitos à obrigação 
tributária. Assim, poderá o MM. Juiz apurar irregularidades nos atos de qualquer 
sócio, visando sempre o pagamento total da dívida, no limite da responsabilidade 
de cada um.
Em se tratando de pessoa jurídica, deveria a citação ter sido feita, ou 
entregue, na pessoa com poderes de gerência geral ou de administração (parágrafo 
único do artigo 223 do Código de Processo Civil).
Deverá ser declarada nula a citação, bem como os atos posteriores, para que seja 
procedida nova citação do sócio de conformidade com o artigo acima citado.
DA MULTA DE MORA
Verifica-se na petição inicial que a exeqüente acrescenta indevida e ilegalmente 
ao crédito um valor correspondente a multa de mora.
A exeqüente vem descumprindo disposição legal e onerando de forma injusta a 
executada.
Dispõe de forma clara o artigo 138, do Código Tributário Nacional, que o imposto 
devido deve ser pago apenas com juros de mora, incluindo, evidentemente, a 
correção monetária.
Deverá ser excluído dos cálculos apresentados pela exeqüente em sua inicial o 
valor correspondente a multa de mora, por falta de amparo legal.
Ante o exposto, requer se digne V. Exa. sejam julgados procedentes os EMBARGOS 
para que seja anulado o processo por falta de citação do sócio-gerente e, 
também, por ter sido feita em pessoa que não possui poderes para recebê-la e, 
ainda, seja julgada improcedente a cobrança indevida do valor correspondente a 
multa de mora. 
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, 
especialmente documental e pericial.
Termos em que,
Pede deferimento.
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Advogado
OAB