Petição
-
Trânsito
-
Contestação à ação de indenização denunciado à lide a seguradora
|
|
O réu denuncia à lide a seguradora para garantir seu
direito regressivo em caso de procedência da ação e alega não ter agido com
negligência, imprudência ou imperícia.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
..................................., pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Rua .... nº ...., na Cidade e Comarca de ...., por seu advogado e
procurador que esta subscreve e que tem escritório na Rua .... nº ...., onde
recebe intimações e notificações, vem respeitosamente
CONTESTAR
como de fato contesta, a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO causado por
Acidente de Trânsito, Autos nº .... que lhe move ...., e, para tanto, expõe e
requer a V. Exa., o seguinte:
O autor ingressou com a Ação de Indenização contra a suplicada, alegando que no
dia ...., por volta das .... horas, o veículo de propriedade da suplicada,
conduzido por ...., trafegava pela ...., sentido ...., imprudentemente, segundo
suas afirmações, adentrou a Rua ...., via preferencial, vindo a colidir
transversalmente com a motocicleta de propriedade de ...., marca ...., ano ....,
cor ...., placa ...., conduzida por ...., que veio a falecer logo após.
Que, apesar das afirmações acima, expostas pelo Autor, os fatos ocorreram de
forma diferente.
No entanto, a suplicada tem seguro contra danos causados a terceiros e acidentes
pessoais a passageiros, conforme provam os documentos que acompanham a presente.
Assim, se provada a culpa da Suplicada, deverá a seguradora ressarcir os
prejuízos.
Para tanto, a seguradora deverá comparecer à lide para que tenha amplo direito
de defesa e não venha a alegar que não lhe fora dada a oportunidade de se
defender, razão pela qual, ficaria desobrigada de reparar os danos resultantes
do contrato.
Com efeito, o Art. 70, do Código de Processo Civil, estabelece:
"Art. 70 - A denunciação da lide é obrigatória:
I- ....
II- ....
III- Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em
ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."
Portanto, a suplicada somente tem direito regressivo contra a Seguradora, caso
venha a ser condenada na presente ação, se denunciá-la à lide, para que tenha
ampla defesa no feito.
Ensina CELSO AGRÍCOLA BARBI, em seus comentários ao Código de Processo Civil,
art. 70, pág. 343:
"Enquanto isso, na hipótese do item III, do art. 70, o credor somente tem ação
contra o denunciante, o qual como tem ação regressiva contra outrem, denunciada
a este à lide, apenas para efeito de regresso."
E continua o festejado autor, à pág. 344:
"Tendo colocado os casos dos itens II e III ao lado da hipótese do item I, e ao
mesmo tempo havendo considerado, para todos eles, obrigatória a denunciação da
lide, é de se entender que submeteu todos ao mesmo regime, isto é, a falta de
denunciação acarretará para o litigante a perda do direito de garantia de
regresso."
Como se vê, Excelência, o indeferimento da pretensão da denunciação da lide,
poderá acarretar à suplicada, caso seja condenada no feito, integral prejuízo,
pois perderia o direito de regresso contra a seguradora ...., para ressarcimento
dos prejuízos que possam advir da procedência da ação.
Portanto, requer a Denunciação da Lide à ...., pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua ...., na pessoa de seu representante legal, para
integrar a lide.
II - NO MÉRITO
A improcedência da presente ação é medida que se impõe. Ao contrário daquilo que
alega, o condutor da motocicleta, ...., é quem lamentavelmente foi o causador do
acidente. Pelo croqui anexo ao Boletim de Acidente, verifica-se que o condutor
da motocicleta atingiu o veículo de propriedade da suplicada já quando este
tinha ultrapassado mais da metade da pista. Certo é, que o condutor da
motocicleta derivou para a sua contra-mão, onde foi atingir o caminhão. É
evidente, que o motociclista trafegava em alta velocidade, pois se sua
velocidade fosse baixa, com certeza, teria evitado o impacto, e,
consequentemente, o acidente.
Há que se salientar as OBS. COMPLEMENTARES constantes do Boletim de Acidente, a
saber:
"O cruzamento onde ocorreu o acidente realmente continha as placas de
sinalização "PARE", mas a placa que estava no mesmo sentido do caminhão estava
meio encoberta por uma árvore, a qual pode ter atrapalhado a visão do
motorista."
Ante o exposto, é notório que o condutor do veículo da Suplicada não deu causa
ao acidente. Trafegava em velocidade compatível para o local, na sua mão de
direção. Não viu as placas "PARE" porque estavam encobertas por árvore. Foi
atingido o veículo da Suplicada, já na pista oposta à mão de direção do
motociclista.
Portanto, os elementos essenciais e necessários para o nascimento da obrigação
de indenizar estão ausentes, e, mesmo porque, em nenhum momento o condutor do
veículo da Suplicada agiu com imprudência, imperícia ou negligência, e por tais
razões, deve a ação ser julgada improcedente.
III - DAS PROVAS:
Protesta-se por provar o alegado com todos os meios em direito permitidos,
especialmente pelo depoimento pessoal da suplicante, pena de confissão,
testemunhas, perícias, vistorias, juntada de documentos, mesmo futuros, caso
exija, o contraditório.
III - DO PEDIDO:
Face ao exposto, a Suplicada respeitosamente REQUER a V. Exa.:
a) - O deferimento da preliminar de Denunciação da Lide, determinando a citação
...., anteriormente qualificada, para integrar a lide:
b) - Que, seja expedida Carta Precatória para a citação da mencionada
seguradora;
c) - No mérito, que seja julgada improcedente a ação em todos os seus termos,
isentando a Suplicada do pagamento de quaisquer verbas pleiteadas, em função da
inexistência de culpa desta, com a condenação do Autor ao pagamento das custas
processuais e extra-processuais, honorários advocatícios na base usual de 20%
sobre o valor da causa e demais cominações legais.
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
|
|