Habilitação de crédito em espólio.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
no espólio de ......., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente é credor do espólio de ............. , sendo o seu crédito,
representado pelo Contrato de Financiamento, assinado em .... de ..... de .....,
originário de uma Alienação Fiduciária efetuada com a requerente, visando a
aquisição de um veículo da Marca .........., modelo ........, ano e modelo de
fabricação ....... Chassi ........, placas .........
Em .... de ...... de......, em razão da inadimplência do devedor fiduciante, a
requerente ingressou com um Ação de Busca e Apreensão do bem visando reaver o
objeto da alienação ou o pagamento da dívida ao credor fiduciário.
Demonstrados os requisitos para a concessão da medida liminar, quais sejam o
Fumus boni Iuris e o periculum in mora, Vossa Excelência deferiu o pedido de
liminar, determinando a expedição de Mandado de Busca e Apreensão e citação.
Assim, em ... de .... de....., o veiculo fora apreendido, porém a citação não
ocorreu, como se extrai da certidão do Sr, Oficial de justiça, pois o requerido
já tinha falecido em .... de ..... de .......... (doc. 02).
............., sendo que deste relacionamento resultou o nascimento de .......
filhos, ambos menores. Ocorre Excelência que a mãe dos mesmos SE NEGA EM
ENTREGAR AS CERTIDÕES OU ATÉ MESMO FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE QUAL OFÍCIO FORAM
REGISTRADOS.
Não foi aberto o inventário e segundo a ordem de vocação hereditária prevista no
1829 do NCC, o requerido deixou ...... filhos, todos menores, os quais são
herdeiros necessários e devem ser citados, acompanhados de representação da
genitora, com quem convivem atualmente, para habilitarem-se nos autos em
epígrafe.
O veículo foi apreendido, porém diante da impossibilidade de efetivar-se a
medica citatória, a requerente resta prejudicada, pois não recebeu a dívida e
também não pode proceder a venda do bem, haja vista a necessidade de Sentença
procedente, consolidando a posse do bem em suas mãos.
DO DIREITO
De acordo com o disposto no artigo 1055, do Código de Processo Civil:
Art. 1055- "A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das
partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo".
Dispõe ainda o artigo 1056 do Código de Processo Civil que a parte requerente
tem legitimidade ativa para requerer a habilitação dos sucessores ou do espólio
do falecido na Ação de Busca e Apreensão que se processo em autos apartados,
Deste modo, a Autora é credora do espólio na quantia base de R$ ....., conforme
demonstrativo incluso, sendo este valor cumulado com as despesas processuais.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a citação dos requeridos, através do representante do espólio ..........,
para que, no prazo de cinco dias, ofereça contestação, nos moldes do artigo 1057
do Código de processo Civil;.
b) seja distribuída esta por dependência e autuada em apenso aos autos da Busca
e Apreensão nº .......... da .... Vara Cível;.
c) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente documental, que, desde já, se junta.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]