Recurso do INSS para fixação de descontos
previdenciários em acordo.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
....
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, já qualificado nos autos acima
subscritos, Ação Ordinária, proposta por ........, vem à Vossa Excelência, por
seu procurador que adiante assina para, não se conformando com a r. sentença
homologatória de cálculos de fls..../....., interpor
APELAÇÃO
Presentes os pressupostos de admissibilidade e conhecimento, pede seu regular
processamento para remessa e apreciação pelo Tribunal Regional Federal da
...Região.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ... REGIÃO.
Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Apelado: .........
Autos nº:..........
Origem: .... Vara Previdenciária de .....
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, já qualificado nos autos acima
subscritos, Ação Ordinária, proposta por ........, vem à Vossa Excelência, por
seu procurador que adiante assina para, não se conformando com a r. sentença
homologatória de cálculos de fls..../....., interpor
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Os cálculos devem ser totalmente refeitos em vista do fato de que não foram
utilizados os elementos fornecidos pelo INSS para sua feitura.
Os elementos apresentados pela autarquia previdenciária constituem dados
necessários para servirem de base para a liquidação de sentença, vez que a
contadoria judicial, neste caso, não pode substituir a administração pública.
No caso presente existe substancial divergência entre os valores utilizados pelo
sr. contador judicial e aqueles apresentados pela autarquia. Mesmo após os
esclarecimentos de fls. .../.... tais discrepâncias persistem.
Outra incorreção nos cálculos diz respeito à ausência do desconto previdenciário
que se constituiu obrigação compulsória.
DO DIREITO
Por tais motivos, impugna-se os valores e elementos que divergem daqueles
oferecidos pela autarquia previdenciária, nos termos, aliás, do aresto a seguir
transcrito:
"Os dados que a administração dispõe se dispensados, não dinamizariam o
andamento da liquidação da sentença além de incorrer no risco de ordenar
pagamento de quantia indevida. Apelação provida para que a sentença seja
liquidada tal como ficou expresso na sua conclusão, acolhidos os dados oficiais
apresentados pelo réu ponto de partida para a reabertura da discussão". (DJU, de
04.06.92, pág. 15781).
Quanto ao desconto previdenciário, é oportuna a transcrição do aresto do STF
(pleno), que assim decidiu:
CONTRIBUIÇÃO DOS APOSENTADOS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. DIREITO ADQUIRIDO. DECRETO LEI
Nº 1.910/81, ART. 2º, i, "d".
A contribuição previdenciária de que trata o art. 2º, I, "d" do decreto lei
1.910/81 é devido pelos aposentados e pensionistas para o custeio de assistência
médica. Não tem qualquer similitude com os proventos de aposentadoria, que
permanecem inalterados, pois corresponde à contraprestação financeira de pessoa
assistida, podendo ser instituída ou retirada pelo Estado, sem que isto
constitua ofensa a direito adquirido. (STF - Pleno; MS 20.350 - I-DF-.DJU
10.02.84, p.1051).
Cabe, portanto, reforma na sentença que homologou os cálculos para que se
procedam os descontos previdenciários sobre os créditos apurados.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer seja dado provimento à presente apelação para que se
proceda a elaboração do cálculo pelos elementos do INSS, considerando-se aí as
diferenças liquidas apresentadas pela autarquia e os dados por ela fornecidos,
bem como para que seja procedido o desconto previdenciário.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]