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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Razões de agravo em execução de continuidade delitiva de modus operandi

Petição - Penal - Razões de agravo em execução de continuidade delitiva de modus operandi


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RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - MODUS OPERANDI

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _________________ (_____).

pec n.º _________

agravo em execução

____________________, reeducando da ___________ em regime fechado, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente da decisão de folha ____________, interpor, o presente recurso de agravo, por força do artigo 197 da Lei de Execução Penal, sob o rito previsto pelo artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento do presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o – ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo Penal – ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

II.- Para a formação do instrumento, além da guia de expediente atualizada, requer sejam trasladadas as seguintes peças dos autos principais:

a-)sentença condenatória do processo n.º ______________, de folhas ______.

b-)apelação-crime do processo n.º ___________, de folhas ____________.

c-)sentença condenatória do processo n.º ___________, de folhas _________.

d-)ementa de acórdão de apelação-crime do processo n.º ________, de folhas ________.

e-) pedido de unificação de penas de folhas _____________.

f-)promoção ministerial de folhas ____________.

g-) decisão recorrida de folha ______________.

h-) intimação da Defesa Pública, da decisão recorrida, à folha ___________, processada em _________________.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

______________, __ de _________ de 2.0____.

___________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ____________________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR.

"O rigor punitivo não pode sobrepor-se a missão social da pena". (* ) DAMÁSIO E. DE JESUS

RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO:

______________________________

Volve-se, o presente recurso, contra decisão, exarada pelo notável e operoso julgador monocrático da Vara de Execuções Penais da Comarca de _______________, DOUTOR ___________________, a qual indeferiu pedido de unificação de penas pela continuidade delitiva, declinado pelo agravante, relativamente aos processos de números _________ e ___________.

A irresignação do recorrente, ponto central da interposição da presente peça recursal, circunscreve-se, a um único e relevantíssimo tópico.

A discussão da decisão, à luz do artigo 71 do Código Penal, na qual o agravante que prática delitos da mesma espécie (artigo 157 do Código Penal), em diminuto lapso temporal (três dias), com homogeneidade na forma de execução (grave ameaça à pessoa com emprego de arma de fogo), e semelhança de lugar (mesma região, cidades vizinhas), em razão da continuidade, reclama sua unificação.

O instituto da continuidade delitiva visa reduzir a duração destas, oriundas das variegadas sentenças a que manietado o recorrente, para que a expiação seja eficaz (no sentido de viabilizar a ressocialização) inibindo destarte a prostração infecunda.

A benesse postulada constitui-se em direito público subjetivo do apenado. Observa-se, ademais, que a aplicação da pena com severidade extrema, delata forma vestuta e ultrapassada de combater a violência, segundo a moderna pedagogia penal.

As circunstâncias do crime continuado devem ser valoradas no seu todo, e não individualmente. A ausência total ou parcial de um dos pressupostos configuradores do instituto, não tem o condão de desfigurá-lo.

Ao encontro do aqui esposado, decalca-se jurisprudência que aborda com ímpar propriedade a questão posta em discussão:

"Unificação de penas. Apoiada a unificação de penas na continuidade delitiva e adotada a teoria puramente objetiva, pelo legislador, desimportam elementos subjetivos, como a unidade de desígnios. Ainda, a continuidade delitiva, para fins de unificação de penas, deve ser analisada sem maiores rigorismos, especialmente quando se trata do critério temporal, não se podendo acolher cálculo estritamente aritmético, para aferir-se do espaçamento verificado entre os crimes, analisados que devem ser os fatos em uma visão global. Presentes todos os demais requisitos objetivos, não sendo excessivo o distanciamento entre os delitos, nem podendo ser o apenado tido como criminoso contumaz, é de deferir-se o pedido. Agravo proferido, para deferir-se a unificação de penas." (Agravo n.º 70001058601 – 7.ª Câmara Criminal – Caxias do Sul, Des. Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite, Presidente e Relator, julgado em 17.08.2000, Revista de Jurisprudência n.º 204/2001, página 94/97)

No mesmo quadrante, faz-se imperiosa a compilação do entendimento adotado por NEY FAYET JÚNIOR, in, DO CRIME CONTINUADO, Porto Alegre, 2001, Editora Livraria do Advogado, onde à folha 117 obtempera:

"No que tange à interpretação do modus operandi, dado conformatador (segundo alguns, inessencial) da ficção jurídica do crime continuado, costuma-se dizer que não se pode exigir que as condutas se apresentem de maneira absolutamente idêntica. É que: "exigir identidade perfeita da maneira de execução, ou do modus operandi, é pretender fazer com que os crimes posteriores sejam uma cópia xerográfica do antecedente.

"A semelhança exigida não implica, pois, identidade absoluta. Não há, portanto, indicação de que os diferentes delitos praticados se revistam de idêntica maneira de execução. (...)"

Logo, assoma injusta a denegação da unificação obrada pelo julgador singelo, cumprindo ser deferida em grau de revista, com fundamento no artigo 71 do Código Penal.

Conseqüentemente, a decisão guerreada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua retificação, missão, esta, reservada aos Sobreeminentes Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ANTE O EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja conhecido e provido o presente agravo para o fim especial de reformar-se a decisão fustigada, determinando-se a unificação das penas impostas ao reeducando, uma vez implementados os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, consoante expendidos linhas volvidas, elegendo-se a fração de um sexto (1/6) a título de aumento.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_______________, em ____ de ___________ de 2.0__.

_________________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF __________________________.


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