Agravo em execução, em face de decisão que denegou livramento condicional.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DO FORO CENTRAL
DESTA COMARCA.
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de Execução Penal nº ....., à presença de Vossa
Excelência propor
RECURSO DE AGRAVO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos, requerendo a remessa dos
autos ao Tribunal de Justiça de ...., para que dele conheça e lhê dê provimento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de Execução Penal nº ....., à presença de Vossa
Excelência propor
RECURSO DE AGRAVO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES RECURSAIS
Inclítos julgadores!
DOS FATOS
Intentou-se a presente medida, visando o livramento condicional, consoante
petitório de fls., porque preenchidas as condições para tanto.
Instruiu-se o pleito com os documentos habituais, além do exame criminológico de
fls., bem como parecer da Diretoria de fls.
Sobreveio parecer do Conselho Penitenciário do Estado a fls.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento da pretensão, nos mesmos moldes
propostos no parecer do Egrégio Conselho Penitenciário do Estado.
A Defesa pugnou pelo deferimento do pedido, ante a presença das condições
exigidas em lei.
A r. decisão de fls. indeferiu a pretensão do Reeducando, destacando a ausência
da condição subjetiva, nos termos dos pareceres técnicos (contrários).
DO DIREITO
Salvo melhor apreciação desta Augusta Corte, a irresignação de fls. merece
guarida.
De início, cumpre registrar a presença da condição objetiva, visto que o próprio
Juiz sentenciante assim reconheceu, quando fez destacar que: "Com efeito, embora
presente o requisito objetivo, verifica-se dos autos (...)".
De outra parte, no que se refere à condição subjetiva, mesmo que consideradas
desfavoráveis as opiniões da CTC, Diretoria e do Conselho Penitenciário, o fato
é que o exame criminológico de fls. revela aspectos positivos que indicam o
mérito do Agravante.
Pois bem. A fls., há anotação de que o Agravante encontra-se recolhido na
Penitenciária de Presidente Venceslau há mais de sete meses, onde vem sendo bom
o seu comportamento, bem como o aproveitamento das medidas disciplinares a ele
aplicadas, tendo na Observação Disciplinar o conceito Bom.
Na Observação Profissional, desempenha atividades na Horta-B há quase um ano,
com boa conceituação.
Na Observação Saúde, não possui qualquer tipo de patologia incompatível com o
benefício pleiteado.
Na Observação Social, verifica-se que provém de lar de bom convívio familiar,
tendo exercido na adolescência várias profissões, com vínculo empregatício.
Assume o delito, justificando-o às dificuldades financeiras que atravessava no
momento. Mantém os vínculos familiares preservados, através de visitas e
correspondências. Elabora planos positivos para o futuro.
No tocante às Avaliações Psicológica e Psiquiátrica, destacamos o seguinte:
"Assume o roubo no qual encontra-se condenado e alega que o desespero por estar
desempregado contribuiu para sua prática (...). Assume seu delito, no momento
cin melhor elaboração sobre seus atos delituosos."
Portanto, eventuais destaques negativos não representam motivos suficientes para
ensejar o indeferimento do pedido, até mesmo porque difícil exigir plena higidez
mental de quem se encontra preso há tanto tempo, porque difícil ser compatível
com os espíritos daqueles que vivem em liberdade.
Sob este prisma, trazemos à colação:
"Progressão de regime-Presença de aspecto negativo em laudo psiquiátrico.
Irrelevância. Concessão. Hipótese: a presença de aspecto negativo no laudo
psiquiátrico, por si só não representa óbice à concessão da progressão de regime
prisional, máxime ao se verificar que o condenado reúne méritos e preenche o
requisito objetivo para tal." (TACrim-SP - Agravo em Execução n. 726.909, rel.
Juiz Sérgio Pitombo, v. u., j. 11.11.1992, Rolo Flash 714.101 - por analogia).
Diante do quadro favorável apresentado pelo Agravante, que corresponde às
exigências da norma penal, incabível o argumento de que o benefício deve ser
negado, basicamente, ante a presença de alguns aspectos negativos.
Nesse sentido:
"Preenchimento de condições. Concessão. Hipótese. Se o condenado já cumpriu mais
da metade das penas privativas de liberdade aplicadas, bem demonstrou o trabalho
penitenciário designado, mostrou-se apto a prover a própria subsistência por
meio de trabalho honesto, deve-lhe ser concedido o livramento condicional".
(TACrim-SP - AE n. 606.607, rel. Haroldo Luz).
De resto, como é cediço, não ficando o órgão julgador vinculado a qualquer laudo
ou exame, temos que possível o reconhecimento do mérito do Agravante para o fim
almejado, e é o que se requer, visto que o exame criminológico de fls. possui
mais aspectos positivos que negativos.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, e por tudo que nos autos consta, requer a essa Augusta Casa
seja dado provimento ao Recurso de Agravo interposto pelo Reeducando/Agravante,
para o fim de modificar in totum a decisão de fls., deferindo-se o livramento
condicional, por ser medida de justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]