Pedido de arbitramento de aluguel, referente ao interstício do término do prazo do contrato e a efetiva entrega das chaves.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº .....
Espólio de ...., por sua inventariante .... (qualificação), residente e
domiciliada na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., portadora do RG nº ....,
compromissada nos Autos nº ..../.... da ....ª Vara Cível da Comarca de ...., por
sua procuradora e advogada infra-firmada, com escritório na Rua .... nº ....,
(instrumento de mandato em anexo), vem com a devida vênia à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE PERÍODO LOCATIVO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Autor manteve com o Réu relação de locação, através de contrato firmado em
..../..../...., e cujo vencimento deu-se em ..../..../...., prorrogado por prazo
indeterminado, por força do termo aditivo de contrato de locação, firmado em
..../..../...., referente ao imóvel da Rua .... nº ...., loja e sala nº .... e
apto. ...., na Comarca de ....
Porém, por não mais interessar ao locador a continuidade da locação, notificou o
Requerido, para após, vencido aquele prazo, propor a ação de despejo por
denúncia imotivada, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.245/91, que após ser
julgada totalmente procedente, encontra-se em fase de apelação. Porém já foi
requerida a execução provisória da sentença, e feita a imissão de posse do
imóvel em ..../..../....
O Requerido, na exordial da Ação de Despejo, ficou ciente do fato de estar
passível do arbitramento do novo locativo, se não desocupasse o imóvel no prazo
concedido. A notificação efetivou-se em ..../..../...., porém o Réu só entregou
as chaves ao Sr. Oficial de Justiça em ..../..../...., ou seja, vencido o prazo
de .... dias da notificação em ..../..../...., e não desocupando, incide, assim,
deste período em diante o aluguel a ser arbitrado.
DO DIREITO
O artigo 575 do Novo Código Civil, a seguir transcrito, preceitua:
"Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a
tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que
ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. Parágrafo único. Se o
aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas
tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade."
O dispositivo legal invocado é claro e não deixa margem à dúvida quanto ao
direito do Autor de se ver garantido o pagamento do novo locativo no período que
o Réu excedeu no uso do imóvel, mesmo não estando previsto o seu valor no
contrato. É este o entendimento da melhor doutrina, na lição de Waldir de Arruda
Miranda Carneiro, na RT 654/250:
"Com efeito, a extinção da locação se dá sempre antes de uma eventual sentença
em ação de despejo. A decisão do juízo, concedendo o despejo, simplesmente
declara que a dissolução da relação locatícia se deu em algum tempo no passado,
após o que condena o Réu a desocupar o imóvel em determinado prazo (arcando com
despesas processuais e honorários advocatícios), dando ao provimento força
executiva imediata".
Assim, para que o locador de imóveis possa exercer o seu direito só é necessário
que tenha ocorrido qualquer fato extintivo da locação e que o inquilino,
notificado para deixar o imóvel em determinado prazo, não o tenha feito.
Em assim sendo, só resta requerer a prestação da tutela jurisdicional, para que
se arbitre o justo valor.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, vem o autor, ora Requerer:
a) a citação do Requerido, no endereço indicado no preâmbulo, através de via
postal com aviso de recebimento (AR), para que, querendo, venha contestar a
presente, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
b) que Vossa Excelência julgue procedente o presente pedido de "Arbitramento de
Novo Locativo", referente ao período entre a data concedida para desocupação do
imóvel e a data em que foi feita a imissão de posse, cite-se ...., de forma a
fixar o seu valor justo, para que através de ação própria, possa o Autor cobrar
do Réu o pagamento deste valor, culminando ainda por condenar o Réu ao pagamento
das custas processuais e extra, honorários advocatícios à razão de 20% e demais
cominações legais.
Protesta por provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]