Impugnação à contestação em ação que visa declarar a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O ESPÓLIO DE ........., representado por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ...., à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
As preliminares são improcedentes pelas seguintes razões de direito:
1. DECADÊNCIA
Improcedente a alegação até pelos próprios fundamentos, vez que a ação ajuizada
não é anulatória, mas sim declaratória de nulidade, conforme se verifica da
inicial e sua fundamentação.
Portanto, trata-se de ação de caráter pessoal, cujo prazo prescricional é aquele
estabelecido no art. 177 do CCB antigo e 205 do Código Civil atual, considerado
o previsto nos artigos 2.028 e demais das Disposições Transitórias.
Ademais, trata-se de nulidade de pleno direito, onde a Jurisprudência é uniforme
em questões semelhantes, senão vejamos:
"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA EQUIVOCADAMENTE INTITULADA DE ANULAÇÃO DE ATO
JURÍDICO - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEIS E RESPECTIVOS REGISTROS - AÇÃO DE CARÁTER PESSOAL - PRAZO PRESCRICIONAL
DE 20 (VINTE) ANOS (CC, ART. 177) - PROCURAÇÃO - MUDANÇA DE ESTADO DAS PARTES -
INVALIDADE (CC, ART. 1.316, III) - EFEITO DEVOLUTIVO (CPC, ART. 515) - LIMITES -
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - Recurso parcialmente provido. 1. A ação de
nulidade de ato jurídico é ação pessoal, que prescreve em vinte anos (art. 177,
CC). A tanto equivale a ação que visa a declaração da nulidade de escrituras de
compra e venda de imóveis e seus respectivos registros, que passaram a integrar
o patrimônio da mulher após casar-se sob o regime da comunhão universal de bens,
e que teriam sido firmadas por procurador inabilitado" (art. 1316, III, CC).
"Se a pretensão não foi de desobrigar ou reivindicar imóveis do casal, gravados
ou alienados pelo marido sem outorga uxória ou suprimento judicial; nem tampouco
de anular ou rescindir contratos anuláveis por vícios de coação, erro, dolo,
simulação ou fraude, não se aplicam os prazos decadenciais previstos no artigo
178, § 9º, I, "a", e V, "a" e "b" do Código Civil. 2. Nos termos do artigo
1.316, III do Código Civil, o casamento do mandante acarreta mudança de estado
que faz cessar o mandato, inabilitando o mandatário a exercer os poderes que lhe
foram outorgados. 3. Se na sentença pronunciou-se a prescrição, não podo o
Tribunal dar provimento mais amplo ao recurso após rejeitar a argüição de
prescrição, para apreciar e julgar o pedido. Devem os autos retornar ao primeiro
grau para exame dos demais aspectos da demanda sobre os quais não houve
pronunciamento, sob pena de restarem extrapolados os limites do recurso, e
suprimido um grau de jurisdição, com violação do princípio "tantum devolutum
quantum devolutum quantum appellatum" consagrado no artigo 515 do Código de
Processo Civil (TRJPR - ApCiv 0112873 - 6 - (8293) - Assis Chateubriand - 5ª C.
Cív. - Des. Ivan Bortoleto - DJPR 15.04.2002) JCCB. 177 JCCB. 1316 JCCB. 1316.
III JCCB. 515 JCCB. 178 JCCB. 178.9.I A JCCB. 178.9.V A JCCB. 178.9. V.B
"OUTORGA DE CONTRATO E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL -
PRESCRIÇÃO - Por se tratar de ação de natureza pessoal, tanto o pedido de
outorga de contrato, quanto a adjudicação compulsório, se sujeitam aos efeitos
do art. 177 do Código Civil". (TAMG - AC 02961106-6 - 6ª C. Cív. - Rel. Juiz
Valdez Leite Machado - J. 17.02.2000)
"REGISTROS PÚBLICOS - AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - PRESCRIÇÃO - 1.
As nulidades de pleno direito invalidam o registro (Lei nº 6.015/73, art. 214).
Princípio da continuidade. 2. Segundo boa parte da doutrina, a nulidade, além de
insanável, é imprescritível. Conforme precedente da 3ª turma do STJ, "resultando
provado que a escritura de compra e venda for forjada, o ato é tido como nulo e
não convalesce pela prescrição" (Resp 12.511, DJ 04.11.1991). 3. Não se perde a
propriedade pelo não-uso (Resp 76.927, DJ 13.04.1998). Não se extingue enquanto
não adquire, a saber "a prescrição extintiva não ocorre enquanto não se perfizer
prescrição aquisitiva que se lhe contrapõe" (rp - 55/196). 4. Caso em que se
entendeu imprescritível a pretensão. Incorrência de afronta ao art. 177 do CC.
5. Recurso especial não conhecido". (STJ - Resp 89768 - RS - 3ª T. - Rel. Min.
Nilson Naves - DJU 21.06.1999 - p. 149)
"V PRESCRIÇÃO - Ocorrendo nulidade e não anulabilidade de ato jurídico, conforme
descrição da petição inicial, a prescrição há que se regular pelo disposto no
artigo 177, do Código Civil - Voto vencido que aplica a prescrição segundo o que
está no artigo 178, § 9º, V, do Código Civil". (TJSP - AC 84.133-4 - Ribeirão
Preto - 5ª CDPriv. - Rel. Des. Silveira Netto - j. 30.09.1999 - m.v.)
"AÇÃO ANULATÓRIA - ESCRITURA PÚBLICA - COMPRA E VENDA - MANDATO - PRESCRIÇÃO -
SENTENÇA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A ação anulatória de escritura de compra e
venda de imóveis, por falta de consentimento dos vendedores, representados por
falso procurador, e ação pessoal e prescreve em 20 anos, conforme dispõe o art.
177 do CC. Se o órgão ad quem afasta a prescrição admitida pela sentença, por
força do princípio do duplo grau de jurisdição os autos devem retornar ao juízo
de primeiro grau para que se profira nova sentença em que se examinem outras
questões debatidas pelas partes. (TAMG - Ap. 0252895-6 - 7ª C. Cív. - Rel. Juiz
Antônio Carlos Cruvinel - DJMG 13.03.1999)
Daí, definitivamente elidida a alegação prescricional do contestante.
2. ILEGITIMIDADE DE ESPÓLIO
Também improcedente tal alegação pelos seguintes aspecto de direito:
Primeiramente, a contestante é que não possui legitimidade para discutir
questões do espólio na forma preconizada pelo art. 6º do Código de Processo
Civil.
De outra sorte, fato da separação consensual do casal e que posteriormente
voltou a conviver sob o mesmo teto, em nada modifica os direitos do espólio,
face os documentos de fls. ...... dos autos, vez que não houve inventário dos
bens que continuaram em comum, ou seja, dos quais é meeiro.
Tanto que é proprietário do imóvel conforme consta do doc. De fls. ....... e foi
outorgante da procuração de fls. ..... dos autos.
Ademais, o inventariante sempre deteve a administração dos bens, tanto que
residia no imóvel até ser "convencido" pela contestante para mudar para sua casa
e alugar o mesmo.
Finalmente, porque está devidamente investido no cargo de representante do
Espólio em decorrência de Decisão Judicial e com amparo nos artigos 987 e
seguintes do CPC.
Portanto, ao contrário do que alega a contestante, tanto é legítima a
representação do inventário, quanto a do senhor .....
Donde, são totalmente improcedentes, as preliminares levantadas.
3. DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
A Contestante, às fls. ....... denuncia na lide o ..... Tabelionato de Notas,
pelo envolvimento direto das funcionárias senhoras ....... e da Escrivã
........., nos atos ilícitos que fora praticados.
Ora MM. Dr. Juiz, diante da grávidade denuncia, onde existe indícios de crime
contra a administração pública, de violação o das Normas da Corregedoria da
Justiça do ................., no caso de confirmação da participação direta do
Cartório e seus funcionários, segundo a Contestante, necessário se faz a
intervenção no feito do Ministério Público.
Por outro lado, a Ré confessa expressamente que os atos praticados são ilegais e
nulos de pleno direito. Aliás, somente o fato de funcionária do Cartório se
prestar a servir de "testa de ferro" para promover uma transferência ilegal de
bem imóvel, já é suficiente para caracterizar a nulidade total dos atos que
foram praticados.
Assim sendo, os Autores, requerer que Vossa Excelência aprecie com propriedade
esta questão, inclusive ante a notícia de existência de ato criminoso, que
justifica a manifestação do Ministério Público.
DO MÉRITO
Neste aspecto fático a Ré é confessa, pois, em vez de demonstra que os atos
praticados não são nulos, apenas tenta justificar em longo arrazoado, porque os
praticou, conforme se vê das fls. .......
Para tanto, junta um monte de papéis, que não servem como prova na forma dos
artigos 369 e 384 do CPC, conforme adiante impugnados.
Junta também documentos que se apropriou indevidamente quanto retirou o casal de
velhinhos de sua casa.
Porém, as suas própria alegações a condenam, pois deixam bem claro que se
aproveitou da situação do casal, para de forma repudiante, pois valeu-se da
confiança e boa-fé dos velhinhos obter uma vantagem ilícita. Após obter
procuração dos mesmos, apropriando-se e vendeu os bens dos mesmos.
Para amparar suas alegações, menciona depoimento dado pelo filho na Justiça do
trabalho, o qual não, possui qualquer valor jurídico com prova (art. 405, § 2º
do CPC) nem serve como prova emprestada ou pode desconstituir a ilicitude dos
atos praticados.
Ademais, como é de conhecimento dos demais herdeiros, em troca do depoimento
mencionado na justiça do trabalho, deu quitação ao herdeiro ....... do seu
débito de R$ ........, mencionado às fls. ......
Por tal razão repudia-se até mesmo a atitude do filho, quanto mais da Ré.
Nega, o recebimento das aposentadorias e dos alugueres do imóvel, porém tal fato
será comprovado pelo Oficiamento ao INSS, que certamente informará o período que
a Requerida se beneficiou de tais proventos, o que desde já se requer.
Nega a transferência do imóvel para o seu nome afirmando que comprou e pagou,
porém, não trás aos autos a prova do pagamento, ou seja, de onde tirou o valor
mencionado na escritura.
Aliás, como juntou um grande número de canhotos de cheques, poderia demonstrar
também aquele eferente ao pagamento, vem que as declarações de renda de fls.
......., comprovam em contrário e por certo não resistirão uma perícia fisco
contábil.
Tanto que não trouxe aos autos a declaração de rendas de ........ (ano base
.....), para comprovar seus rendimentos e saldos de poupança.
Já, a declaração de flsl. ......., que é cópia da declaração de fls. .......
comprova a má-fé da Requerida, pois declarou falsamente que a falecida e o autor
como seus dependentes, para obter um desconto de imposto de Renda, quando era
apenas sua procuradora. Ademais, conforme consta das fls. ....., os rendimentos
mensais demonstrados são totalmente incompatíveis com o valor da poupança
declarado às fls. .......
Da mesma forma, não consta da Declaração de Rendas, item "...." de fls. .....
qualquer pagamento feito aos proprietários do imóvel transferido ilegalmente por
compra e venda.
Portanto, até mesmo os documentos juntados comprovam a ilicitude e a nulidade do
ato.
Às fls. ......, mais uma vez reconhece a nulidade dos atos, apenas que procura
responsabilizar o cartório informando:
"... foi dito que apenas com a procuração de fls. ..... a Sra. .................
não poderia comprar o imóvel e transferi-lo para o seu nome, quando próprio
cartório orientou (vendedores e compradora) que substabelece..."
Aqui, a prova cabal da ilicitude e das falas alegações da contestante neste
particular, pois, evidente que se os vendedores estivessem presentes não haveria
necessidade de substabelecimento porque assinariam diretamente a escritura.
Portanto, quanto mais narra fatos, mais a Requerida comprova a ilicitude dos
atos.
Diante do que falece mais esta parte da defesa, lembrando mais uma vez o contido
nos artigos 2028 e demais do Código Civil atual.
Continua a Requerida às fls. ......., alegando questões outras que não dizem
respeito a estes autos, sem contudo contestar a nulidade existente.
Às fls. ......., alega litigância de má-fé do Autor, mencionando artigos do CPC,
sem demonstrar onde ou por qual razão a má-fé do autor.
Nova alegação improcedente.
Às fls. ......., manifesta-se sobre os documentos juntados com a inicial.
Neste aspecto, nenhuma impugnação formal foi apresentada. Apenas, as alegações
referem-se aos documentos em si, não havendo qualquer impugnação específica em
relação ao conteúdo.
Juridicamente, não existe contestação aos documentos, mas apenas referência
pessoal em relação aos mesmos.
Inclusive, são suscitadas questões alheias à lide, como de vê das fls. ........,
relativamente a certidão de óbito e aos saques bancários, os quais serão objeto
de outro procedimento judicial.
Contestação totalmente improcedente, razão pela qual apresenta-se esta
Impugnação.
Quanto ao requerimento de fls. ..... - é improcedente pelas seguintes razões:
1. Porque, esta ação não é de cunho anulatório nem real, mas sim declaratório e
pessoal;
2. Porque, os herdeiros já estão representados nos autos pelo espólio;
3. Porque as questões de família não dizem respeito e alteram a presente lide;
4. Porque as provas são produzidas com a contestação na forma do art. 302 do
CPC;
5. Porque, o pedido de compensação formulado na própria contestação e de forma
inadequada, é impossível juridicamente, até porque não diz respeito aos Autores.
Impugna-se, inicialmente o requerimento de fls. ......, eis que os benefícios da
Lei 10.532/01, somente são aplicáveis aos procedimentos de Agravo de
Instrumento.
Impugnam-se todos os documentos que não se revestirem de forma legal consoante
artigos 369, 384 e 38 do CPC.
Quanto ao conteúdo, impugnaram-se especificamente da seguinte forma:
1. Os de fls. ......, porque não dizem respeito ao objeto da lide, nem são
reconhecidos quanto aos seus conteúdos como sendo da falecida ou do autor.
2. Os de fls. ......, não são impugnados porque dizem respeito a lide e se
revestem de forma válida.
3. Os de fls. ....., são impugnados como prova porque não dizem respeito ao
feito, sendo que foram pagos pelo Autor tanto que estão em seu nome, sendo que
deles a Requerida se apropriou conforme já mencionado nesta impugnação;
4. As fotografias de fls. ......, não dizem respeito à lide mas servem para
provar que a falecida e o Autor, eram saudáveis e não necessitavam de auxílio,
até porque eram aposentados;
5. Os de fls. ........, não dizem respeito a lide, por isso são impugnados;
6. Os de fls. ......, não são impugnados porque comprovam que a Requerida não
tinha rendimentos e não efetuou o pagamento do valor constante da escritura de
compra e venda;
7. Os de fls. ......., não se revestem de forma nem dizem respeito à lide por
isso são impugnados;
8. Os de fls. ....... e ......., além de não dizerem respeito à lide foram
juntados extemporaneamente, por isso são impugnados.
Na verdade MM. Julgador, os "documentos" juntados pela Requerida em nada dizem
respeito ao objeto desta lide, o qual restringe-se, exclusivamente, à nulidade
dos atos de substabelecimento e da escritura de venda do imóvel, por interposta
pessoa.
Esta nulidade em nenhum momento foi contestada pela Requerida. Ao contrário, foi
admitido em diversas vezes dentro da contestação, inclusive, esclarecendo onde
de que forma, foram forjados.
Aliás, sequer foi alegado que o objeto era licito, que houve o pagamento do
preço, que os atos se processaram de forma válida.
Assim, data maxima venia, ante a confissão da Requerida, a sua contestação é
juridicamente improcedente.
DOS PEDIDOS
Diante do que, os Autores requerem que Vossa Excelência se digne em receber a
presente IMPUGNAÇÃO para os fins de:
A julgar improcedente a contestação ofertada pela Requerida .....,.julgar
improcedente o requerimento de fls. ......, porque a lei 10.532/01, somente é
aplicável ao procedimento de Agravo de Instrumento.
Desconsiderar, os papeis e documentos que não dizem respeito à lide e terminar o
desentranhamento dos documentos apresentados extemporaneamente.
Apreciar a questão da informação de fls. ....., quanto à citação de .........,
vez que a citação foi recebida por terceira pessoa, determinando a expedição de
Mandado para citação pessoal do requerido e de sua mulher ..........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]