Contrato de locação comercial.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
LOCADOR: ............., registrada no CNPJ sob o nº .... sito à Rua ..........
nº ....., .... andar, conj. ......., bairro ......., nesta cidade ........, por
este instrumento passa a ser denominado LOCADOR.
LOCATÁRIO(A): ................, pessoa jurídica de direito privado com sede em
............., sido a rua ............, nº ......., inscrita no CNPJ/MF
............, Neste ato representada por seu representante legal infra assinado,
Sr.(a) ............., brasileiro, Empresário, portador do CIC .............,RG
................ e Sra. ......., Brasileira, portadora do Rg ............... e
CPF/MF ............., residente domiciliado nesta cidade .................,
doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA. As partes acima qualificadas,
doravante denominadas simplesmente, LOCADOR E LOCATÁRIA, por este instrumento
particular de locação comercial tem entre si justo e contratado o que abaixo
reciprocamente aceitem e outorgam, mediante as cláusulas e estipulações juntas:
CLAUSULA PRIMEIRA: O primeiro contratante, aqui denominado locador, senhor
legítimo possuidor do imóvel sito a Rua ...................................., nº
......, RELATIVO AO IMÓVEL constituído por um prédio de alvenaria com
aproximadamente ....... metros de área dividido em ..... pavimentos, matrícula
no Registro de Imóveis número ......., nesta capital. ALUGA-O ao LOCATÁRIO pelo
prazo de ...... (........) MESES, contados a partir do dia ..../..../...... e a
terminar em .../..../......, prazo este que poderá ser prorrogado por iguais
períodos, caso não haja interesse na prorrogação o LOCATÁRIO SE OBRIGA A
RESTITUIR O IMÓVEL, locado nas mesmas condições em que recebeu,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SEGUNDA: O ALUGUEL MENSAL devido pela LOCAÇÃO é de R$ ......
(...........) E A PARTIR DESTA DATA O ALUGUEL SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE NA
EXATA PROPORÇÃO DA ACUMULADA DO IGPM, OU OUTRO ÍNDICE QUE VENHA SUBSTITUÍ-LO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se futura legislação ou ato oficial permitir periodicidade
de reajustamento do aluguel em menor espaço de tempo, do que aquela pactuada
neste contrato, de pleno direito, automaticamente e independentemente de aviso
ou notificação, os reajustamentos passarão a ser efetuados na menor
periodicidade permitida pelo novo ordenamento legal ou se de novo ordenamento
não estabelecer qualquer periodicidade o reajustamento será mensal na falta
deste pelo IGP DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, ou ainda por qualquer índice de
preços oficial que reflita do preço no período, mas se em virtude de lei
subsequente vier a ser admitido o reajuste em periodicidade inferior ao previsto
nesta data, concordam as partes em caráter irrevogável que o referido reajuste
será feito no maior percentual vigente na data de seu cálculo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO compromete-se a pagar pontualmente, até o quinto
dia de cada mês vencido, no domicilio do LOCADOR, ou no de seu representante.
CLAUSULA TERCEIRA: Fica pactuada entre as partes que no caso do aluguel estar
defasado durante o Período de locação será o mesmo corrigido de acordo com
avaliação da CÂMARA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, ou órgão competente, de comum e
expresso acordo.
CLAUSULA QUARTA: Além do aluguel serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, O
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL, AS DESPESAS COM CONSUMO DE ÁGUA, LUZ E ESGOTO, O
PRÊMIO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O imposto predial e o prêmio de seguro contra incêndio,
serão pagos pela sistema de reembolso, juntamente com o aluguel mensal que se a
seguir aos respectivos recolhimentos e mediante a inclusão nos recibos
correspondentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O recolhimento das despesas com consumo de água e esgoto, luz
e taxa de condomínio ficara a cargo exclusivo de LOCATÁRIO, que fará diretamente
e com rigorosa pontualidade, ficando obrigado a exibir, sempre que for
solicitado pela locadora, os respectivos comprovantes.
CLAUSULA QUINTA: A FALTA DE PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL, acarreta a rescisão do
presente contrato, ficando o locatário, responsável pela multa adiante prevista,
com o acréscimo de atualização monetária segundo os índices fixados para
atualização dos saldos bem como os juros de mora de 1% (hum) ao mês.
CLAUSULA SEXTA: O imóvel locado será utilizado para a finalidade comercial e não
poderá ter essa destinação alterada sem prévio consentimento por escrito da
LOCADORA.
CLAUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO NÃO poderá emprestar, ceder ou sublocar total ou
parcialmente, o imóvel sem que haja prévia autorização por escrito a LOCADORA.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO declara ter recebido juntamente com o presente
contrato uma relação escrita descrevendo o estado do imóvel locado obrigando-se
a manter tudo como recebeu e a sua própria custa, de forma a tudo restituir na
mais perfeita ordem e no mesmo estado de conservação higiene e perfeito
funcionamento, quando findo ou rescindido o presente contrato, de modo que possa
ser imediatamente ocupado sem que isso dependa de qualquer conserto, reparação
ou pintura.
CLAUSULA NONA: Os eventuais consertos ou reparações que se fizerem necessários
no imóvel durante o período de locação, deverão ser providenciados diretamente
com o locatário, as suas próprias expensas, sem que lhe caiba o direito de
ressarcimento indenização, no término da locação.
CLAUSULA DÉCIMA: O LOCATÁRIO NÃO PODERÁ FAZER MODIFICAÇÕES OU TRANSFORMAÇÕES NO
IMÓVEL LOCADO, nem introduzir quaisquer benfeitorias no mesmo, sem que haja
prévio consentimento por escrito da LOCADORA, ditas benfeitorias, mesmo que
necessárias, uma vez introduzida ficarão incorporadas ao imóvel locado, não
dando ao LOCATÁRIO direito no término e nem lhe possibilitando a exigência de
qualquer indenização por conta das mesmas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: Terminando o contrato o LOCATÁRIO DEVERÁ DESOCUPAR O
IMÓVEL, LOCADO RESTITUINDO AS RESPECTIVAS CHAVES A LOCADORA, INDEPENDENTE DE
QUALQUER AVISO OU NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRA JUDICIAL.
PARÁGRAFO ÚNICO: Terminando o contrato e o Locatário continuar ocupando o imóvel
locado fica desde já estipulado que deverá haver acordo entre as partes para o
novo valor do aluguel, e não havendo acordo de valores o imóvel deverá ser
imediatamente desocupado. E a locadora poderá exercer a qualquer tempo o seu
direito de retomada.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O LOCATÁRIO faculta desde já a locadora ou seu
representante ou vistoriarem o imóvel locado quando entenderem convenientes.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Ocorrerá a rescisão deste contrato, de pleno direito,
no caso de desapropriação, incêndio que sujeite o imóvel locado a obras que
importem na sua reconstrução total ou que impeçam o uso do mesmo por mais de 30
(trinta) dias, e que ainda no caso de falência, concordada ou morte dos fiadores
os quais deverão ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias por outros
idôneos, a crédito da locadora, ficando o locatário em mora sujeito a multa
contratual e despejo, decorridos aqueles dias de tolerância.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de desapropriação do imóvel, locado, ficara a
locadora desobrigada por todas as clausulas deste contrato, ressalvado ao
locatário tão somente o direito de pleitear do poder expropriante a indenização
que por ventura lhe for devida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrera também a rescisão deste contrato, de pleno direito
se o locatário infringir obrigação legal ou cometer grave infração contratual.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: 30 (trinta) dias antes do término do contrato a
LOCADORA, efetuará uma vistoria no mesmo, a fim de ficar constatado seu estado
de conservação comprometendo-se a LOCATÁRIA exibir, por ocasião da entrega das
chaves os comprovantes de quitação das despesas de energia elétrica, esgoto, bem
como taxa de condomínio. No caso de assim não proceder, ficará o locatário
sujeito ao pagamento da multa adiante estipulada.
CLAUSULA DECIMA QUINTA: NA HIPÓTESE do imóvel locado ser colocado a venda, o
locatário não poderá impedir que os interessados visitem devendo para tanto
fixar o respectivo horário, que não poderá ser anterior as 08:00 (oito horas) e
nem ultrapassar as 20:00 (vinte horas).
CLÁUSULA DECIMA SEXTA: FICA ESTIPULADA a multa de valor equivalente a 02 (dois)
meses de aluguel vigente a época, a ser paga pela parte que infringir qualquer
cláusula deste contrato exceto a referente do pagamento. No caso de desocupação
do imóvel antes de findo o prazo estabelecido na cláusula primeira a multa será
de 30% (trinta por cento) do valor dos alugueres vincendos até final do
contrato.
CLAUSULA DECIMA SÉTIMA: Assumem junto a LOCATÁRIA, COMO PRINCIPAIS PAGADORES E
DEVEDORES SOLIDÁRIOS, todas as obrigações constantes deste instrumento até a
efetiva entrega das chaves do imóvel, OS SENHORES ............. , brasileiro,
portador da RG ................. e com CPF/MF ....... e a Sra. ..........,
Portadora do RG ........... e com CPF/MF ............., residentes e
domiciliados nesta capital. Os quais dão plena e irretratável ciência dos termos
do presente contrato a faculdade prevista no artigo 835 do Novo Código Civil e
bem ainda, de serem cientificados de eventual ação proposta ao cumprimento dos
termos do presente instrumento, mesmo no caso de prorrogação da locação dos
termos presente instrumento, mesmo n caso de prorrogação da locação por
determinação legal.
PARÁGRAFO ÚNICO: OS FIADORES desistem da cientificaçào na ação de despejo,
eventualmente promovida contra o locatário, ciência cuja inexistência não
implica na extinção de sua solidariedade quanto a qualquer ressarcimento legal
ou Contratualmente existente.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: O LOCATÁRIO nomeia e constitua bastantes procuradores os
fiadores, cujos nomes e qualificações são as constantes de cláusula anterior
para o fim especial de conjunta ou separadamente, receberem citações iniciais,
notificações ou intimações em qualquer ações relativas a presente relação de
locações inclusive em ações de despejos por falta de pagamento.
CLÁUSULA DECIMA NOVA: Fica desde já eleito o foro desta capital, para solução de
todas as questões ou incidentes que surgirem em decorrência deste contrato
renunciando as partes qualquer foro de domicilio atual ou futuro. E por assim
estarem de perfeito acordo, assinam o presente contrato, juntamente com os
fiadores solidários, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: