Contestação à ação declaratória de exoneração de fiança.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS n.º ..../....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação proposta por ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Da carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido:
Pretende a autora exonerar-se das obrigações decorrentes da fiança prestada na
cláusula .... do contrato de locação de fls. ... a ....
Ocorre, porém, que a fiadora se obrigou também na condição de devedora
solidária, conforme a referida cláusula, nestes termos:
17". Assina também o presente contrato, solidariamente com o locatário por todas
as obrigações dele constantes a fiadora Sra. ..................., cuja a
responsabilidade
perdurará até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel locado, mesmo no
caso de prorrogação da locação por
determinação legal, ou pela vontade do locatário, renunciando ele expressamente
a faculdade prevista pelo artigo 835 do Código
Civil. (fls. ....)
Decorre daí que a autora se sujeita aos efeitos das obrigações solidárias,
equiparando-se ao locatário para os fins de pagamento da dívida, em pé de
igualdade e sem ordem de concorrência, tal qual dispõem os artigos 264, 265,
275, 276, 277 e 279 do Novo Código Civil. A propósito:
"Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um
credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à divida toda".
"Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos
devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido
parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo
resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação
pelo credor contra um ou alguns dos devedores".
11 - Se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário. (Código Civil).
Portanto, requer-se a declaração da carência da ação por impossibilidade
jurídica do pedido, determinando a extinção do processo e condenando a autora
nos ônus da sucumbência.
DO MÉRITO
A autora é devedora da quantia líquida, certa e exigível de R$ ........, na data
base de .../.../..., representada pelos aluguéis, IPTU,
seguro de incêndio vencidos,) e não pagos no período de sem incluir
eventuais cotas de condomínio em atraso, de acordo com a planilha de cálculo,
boletos de cobrança e carnês em anexo, na condição de fiadora do locatário
..........., seu irmão, conforme as fichas de cadastro em anexo.
Os referidos débitos decorrem da locação, para fins residenciais, do apartamento
....... do Edifício ........, situado na Travessa .................., ......,
.......-......, conforme o contrato de locação de fls. ... a ..., assinado em
.../.../..., que se encontra prorrogado por prazo indeterminado.
O locatário continua residindo no imóvel locado, razão pela qual está sendo
providenciada o ajuizamento da competente ação de despejo.
Restaram infrutíferas as tentativas amigáveis de recebimento da dívida, como
provam as notificações extrajudiciais realizadas pelo correio, com aviso de
recebimento do locatário ........., em ..../..../..., e da fiadora ........, em
.../.../...
A fiadora se obrigou a garantir, na condição de devedora solidária, até a
entrega das chaves, inclusive com renúncia do direito de exonerar-se da
obrigação, o pagamento dos aluguéis e encargos referentes à locação do referido
imóvel, com base na cláusula .... do contrato de locação e no artigo 818 e
seguintes do Novo Código Civil. Destarte:
17". Assina também o presente contrato, solidariamente com o locatário por todas
as obrigações dele constantes a fiadora Sra.Cuja a responsabilidade perdurará
até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel locado, mesmo no caso de
prorrogação da locação por determinação legal, ou pela vontade do locatário,
renunciado ele expressamente a faculdade prevista pelo artigo 835 do Novo Código
Civil.
Com efeito, os, artigos do Código Civil abaixo citados asseguram os efeitos da
fiança ora questionada pela fiadora, nestes termos:
"Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma
obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra..
.....
"Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva".
.....
"Art. 822. Não sendo limitada a fiança, compreenderá todos os acessórios da
dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador".
Como visto, a fiadora renunciou ao direito de exonerar-se da obrigação da
garantia previsto no artigo 835 do Novo Código Civil, nos termos da cláusula
.... do contrato de locação (fls. ...), permanecendo a responsabilidade da
garantia até a entrega das chaves.
Vale observar que o artigo 835 do Novo Código Civil atribui à fiadora a
faculdade de optar, "sempre que lhe convier", pelo exercício do direito de
exonerar-se da garantia.
Deste modo, ao renunciar ao direito de se exonerar da fiança, a fiadora dispôs
livremente de um direito potestativo, próprio dos direitos obrigacionais, que
são disponíveis por natureza, que em nada viola do direito de ação.
Ademais, a questão da exoneração da fiança fica prejudicada diante da
responsabilidade solidária assumida pela fiadora.
Se por um lado a lei veda qualquer restrição ao direito de prorrogação da
locação residencial, por outro lado nada estabelece sobre o prazo de ingresso da
ação de despejo, conforme os artigos 45, 46, parágrafo 20, e 47 da lei n.
8.245/91. A propósito:
"Art. 45. São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que
visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a
prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na
hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto".
.....
"Art. 46. .....
Parágrafo 2º. Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a
qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação. (Lei n.
8.245/91)".
Sendo assim, é lógico e razoável que a locadora, representada por sua
imobiliária na administração da locação do imóvel, tente receber amigavelmente
os aluguéis e encargos no decorrer de alguns meses, até mesmo para viabilizar a
obtenção de recursos financeiros e a formalização de acordos extrajudiciais, tal
como ocorreu através das notificações extrajudiciais em anexo, visando evitar o
ajuizamento precoce de ações de execução contra a fiadora e de despejo contra o
locatário já nos primeiros meses de vencimento dos aluguéis.
Assim ocorre porque o vencimento do primeiro aluguel data de .../.../..., não
representando, de forma alguma, demora ou inércia da locadora, e com mais razão
diante da falta de prova de prejuízos à fiadora.
A fiadora, ao contrair a obrigação de pagar os aluguéis e encargos da locação,
inclusive na condição de devedora solidária, assumiu os riscos de eventual
inadimplência, não podendo reclamar contra o iminente ajuizamento de ação de
execução contra si e a inscrição de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC), ou mesmo alegar cobrança abusiva ou coação, conforme os artigos 151, 152,
153 e 154 do Novo Código Civil. Assim:
"Art. 100. Não se considera coação a ameaça normal de um direito, nem o simples
temor reverencial. (Código Civil)".
P1.Vale esclarecer que a fiadora é irmã do locatário, conforme fichas de
cadastro inclusas, bem como funcionária do Banco do .........., no exercício da
função de ........., aprovada em concorrido concurso a nível nacional há mais de
....... anos, com capacidade pessoal e profissional de compreender os efeitos da
fiança, conforme a ficha de cadastro inclusa, não podendo alegar ignorância da
aplicação da lei, nos termos do artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil.
Destarte:
"Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (Código
Civil)".
Ademais, é público e notório que os processos judiciais, dentre os quais os de
ações de execução contra fiadores e de despejo contra locatários demoraram
vários anos até a quitação final da dívida e desocupação do imóvel,
respectivamente, caso não haja acordo amigável.
Por fim, vale esclarecer que a notificação extrajudicial de fls. .... trata
apenas dos aluguéis em atraso administrados pela ..........., não compreendendo
eventuais taxas condominiais em atraso administrados por outra empresa, a
.........., de acordo com os boletos de fls. ....).
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer-se:
a) a produção de provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal
da autora, inquirição de testemunhas, novos documentos, vistoria etc.;
b) a rejeição dos pedidos da autora, mantendo inalterados os efeitos das
obrigações da fiança e da responsabilidade solidária contratadas, nos termos
contratados;
A condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, atualizado.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]