Autor requer a reintegração na posse de imóvel que cedeu em comodato.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente é locatária do imóvel urbano com a denominação de "lote nº ...., da
quadra nº ...., do loteamento denominada "....", nesta cidade e comarca de ....,
com área de mais ou menos .... metros quadrados, com o perímetro que se inicia
no ponto de encontro da Rua ...., com a Rua ...., pelos respectivos
alinhamentos, e segue em ...., pela Rua ...., até a divisa com o lote ....; daí,
deflete em linha reta à esquerda e, confrontando com o dito lote ...., segue
.... m; deflete a direita em ângulo reto e continua confrontando com o lote ....
em .... m; de frete à esquerda e confronta em .... m com os lotes .... e depois
com o lote ....; deflete novamente à esquerda e segue .... m na confrontação com
o lote ...., onde atinge o alinhamento da Rua ....; finalmente, defletindo à
esquerda, segue pela Rua .... em mais ou menos .... m, até o ponto de partida,
na esquina com a Rua ...., contendo neste terreno uma construção em alvenaria,
própria para posto de serviços (posto de gasolina)".
Referido imóvel foi adquirido em .... de .... de ...., pelo Sr ...., e locado à
requerente, conforme faz prova os inclusos documentos.
Desde iniciada a locação para a Requerente, parte do imóvel foi cedido à
Requerida através de comodato verbal, para que esta explorasse o ramo ...., e
por prazo indeterminado, desde que realizasse reformas naquele local, como ....
no prazo máximo de .... dias.
Ocorre, entretanto, que decorrido aquele prazo, não houve pela Requerida, o
cumprimento do avençado, sendo pois, notificado extra-judicialmente, para que
desocupasse o imóvel no prazo de .... dias (conforme documento anexo), o que não
ocorreu até a presente data, ficando pois, rescindido o contrato verbal de
comodato.
Com a notificação premonitória, sem a consequente desocupação ficou constituído
em mora o Requerido, cometendo esbulho possessório, ficando, pois, sujeito a
ação de reintegração de posse.
Tal entendimento, aliás, também é comungado pelo provecto civilista Silvio
Rodrigues, em sua obra "DOS CONTRATOS E DAS DECLARAÇÕES UNILATERAIS DE VONTADE",
vol. 3, Ed. Saraiva, 15ª Edição, 1986, pág. 269, que a seguir transcrevemos:
"Aliás, tem-se entendido com bastante reiteração que o comodatário que se recusa
a devolver a coisa emprestada comete esbulho, ficando, desse modo, sujeito à
possessória."
Por tais fatos, traduzem a Requerida em possuidora injusta e alvo das ações
possessórias em espécie.
Nos ditames do Artigo 1196 do Código Civil, consubstanciando a teoria objetivada
posse, de Ihering, esta é a exteriorização do domínio:
"Artigo 1196 - Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício,
pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade."
A prova da posse se evidencia pela documentação juntada, e pela concessão do
imóvel a título de comodato e com a consequente notificação, e pela concessão de
prazo para a desocupação do imóvel.
O esbulho possessório traduz-se em ato violento e ilegal que conspurca o pleno
exercício do direito de uso, gozo disposição e seqüela, como está a acontecer no
caso presente, onde a Requerente vê-se privada do exercício do direito de
propriedade, vez que a Requerida continua a dispor do bem de forma injusta.
A data do esbulho é recente, e traduz a ilegalidade da posse a partir de .... de
.... de ...., data que expirou o prazo para a desocupação. (doc. de notificação
incluso).
DO DIREITO
Dispõe o Artigo 1228, do Código Civil Brasileiro:
"Art. 1228 - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e
o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou
detenha."
Lafayette assim define o direito de propriedade:
"É o direito real que vincula e legalmente submete ao poder absoluto de nossa
vontade a coisa corpórea, na sua substância, acidente e acessórios" (in Direito
das Coisas, § 24, apud Silvio Rodrigues, pág. 76).
Diante da absolutez da propriedade, a lei estabelece regras para a manutenção e
defesa da posse, que é pressuposto do exercício pleno do domínio.
Assim é que no caso em espécie, o Código de Processo Civil Brasileiro em seus
Arts. 926 e seguintes, estabelece a regras basilar para afastar o esbulho:
"Art. 926 - O possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação
e reintegrado no caso de esbulho."
"Art. 927 - Incumbe ao autor provar:
I - A sua posse;
II - A turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da
posse, na ação de reintegração."
"Art. 928 - Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá,
sem ouvir o réu, a expedição de mandado liminar de manutenção ou de
reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente
o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada."
Em casos semelhantes ao aqui tratado, assim tem sido a decisão de nossos
Tribunais:
"COMODATO - VENDA do imóvel a terceiro - Permanência dos comodatários no prédio
- Ação de reintegração de posse - Cabimento - No comodato o comodante mantém a
posse indireta da coisa, cedendo apenas a posse direta. De sorte que, ao
transferir a propriedade a terceiro, transfere simultaneamente a posse indireta.
Dessa forma, a ação que se compete ao adquirente para reaver a posse plena e
integral ao coisa é mesmo a de reintegração e não a de imissão". ("in" RT
594/166).
"POSSESSÓRIA - Reintegração de posse - Imóvel em comodato - Notificação para
desocupação - Extinção - Permanência no prédio - Esbulho caracterizado - Ação
procedente - Caracteriza-se esbulho, autorizando o remédio possessório, a
ocupação de prédio, dando em comodato que se extinguiu com a notificação". ("in"
RT 607/151).
"POSSESSÓRIA - Reintegração de posse - Propositura por adquirente do imóvel -
Possuidor indireto - Prédio anteriormente cedido a título de comodato -
Notificação - Recusa de devolver - Esbulho caracterizado - Ação procedente.
Fundada em comodato a posse de terceiro basta a comunicação do adquirente do
imóvel de que não lhe interessa mais o contrato para extingui-lo, transformando
o comodatário em mero esbulhador e dando ensejo a ação de reintegração, posto
que, ao adquirir o domínio, o titular do direito real obtém também a posse
indireta, enquanto que os titulares de direitos obrigacionais têm apenas a
pretensão à prestação da posse". (Inserto "in" RT 697/199).
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, e com fundamento nos dispositivos legais invocados, pede e espera
seja expedido LIMINARMENTE mandado de reintegração de posse, imitindo-se na
posse a requerente, cominando-se pena para o caso de novo esbulho ou resistência
na entrega do bem além da advertência na condenação de perdas e danos, na forma
do Artigo 921 e seguintes do Código de Processo Civil.
Requer-se, ainda, após a concessão liminar, a citação do Requerido, através de
mandado, no endereço retro mencionado, para contestar, querendo, o pedido sob
pena de revelia, sendo ao final julgada totalmente procedente a presente ação,
concenando-se-o em custas processuais, honorários advocatícios e demais
cominações de estilo.
Protesta por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o
depoimento do Requerido, sob pena de confesso provas testemunhais, cujo rol será
apresentado oportunamente, juntada de novos documentos, etc. ....
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]