Requerimento de dissolução de união estável cumulado com alimentos provisionais.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....... VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE ........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE ALIMENTOS
PROVISIONAIS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
As partes integrantes do presente feito conviveram maritalmente durante mais de
03 (três) anos, de forma ostensiva e contínua, em comunhão de vida e de
interesses, sendo reconhecidos pela sociedade como se casados fossem, inclusive
pelo fato de sempre terem morado na mesma residência com harmonia e carinho.
Da união estável acima referida não adveio nascimento de filhos. A convivência
se desenvolveu relativamente bem até o início do corrente ano, quando o
requerido passou a dispensar tratamento de desprezo à autora, inclusive chegando
a ter um novo relacionamento com outra mulher, assim como abandonando o lar
familiar.
O réu, reiteradamente, através de suas palavras e atitudes, violou os deveres
inerentes à união estável, mormente no que tange à assistência moral e material,
assim como quanto ao respeito e consideração. Em conseqüência, a autora
constantemente experimentava constrangimentos morais provenientes da conduta
desonrosa e reprovável do réu, a qual será devidamente descortinada na fase
instrutória.
Como ressaltado, o requerido, injustificada e inopinadamente, resolveu abandonar
o lar onde residia com a requerida, sem se preocupar em auxiliá-la moral e
materialmente, ao oposto, esquivou-se de tal responsabilidade.
Testemunhas, em momento processual oportuno, confirmarão os atos ofensivos do
requerido, que insistentemente vilipendiava seus deveres enquanto convivente da
autora, tratando-a de forma bruta e ameaçando-a muitas vezes.
Restando inviável a manutenção da convivência comum, por culpa exclusiva do
comportamento repugnável do réu, e não havendo condições de resolver
amigavelmente a querela em apreço, a autora invoca a tutela jurisdicional para
ter reconhecido o seu direito à alimentos, bem como para obter a meação dos bens
amealhados durante a constância da união.
DO DIREITO
Traduzindo um entendimento paradigmático acerca do novo instituto jurídico da
união estável, ao relatar acórdão sobre alimentos devidos à companheira,
pontificou a juíza Maria Berenice Dias (Apud Gizelda Maria Scalon Seixas Santos,
União Estável e Alimentos, Editora de Direito, 1996, p. 16/17) que:
"O fato social se impôs, e depois de jurisdicizado pelo juiz, se fez lei, pela
mão do próprio povo através da Constituição elaborada por seus representantes.
Guindada a união estável à categoria de entidade familiar restou equiparada ao
casamento merecedora da mesma proteção outorgada à família, nada mais se fazendo
necessário para que de forma imediata seja reconhecida e tratada pelas regras do
Direito de Família que foram recepcionadas pelo novo ordenamento jurídico, com
seu conceito dilatado" (TJRS - 8ª Câmara, Ap. Cível n. 590.069.308 - Porto
Alegre, Rel. Juíza Maria Berenice Dias, j. 20.12.90, m.v. Boletim AASP n. 1706,
p. 227).
Como bem se vê, aplica-se à união estável tratamento jurídico similar ao que se
confere ao casamento, ilação esta que constitui o substrato dos pedidos a seguir
deduzidos.
1. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA À REQUERENTE e DA CONDIÇÃO DE SUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO
REQUERIDO:
A requerente sempre dependeu do amparo material do requerido para se manter, eis
que sempre se ocupou precipuamente das desgastantes atividades domésticas do
convívio em apreço, inclusive foi estimulada pelo réu a não laborar fora de
casa.
Atualmente, sem mais o indigitado recurso, a requerente passou a padecer de
aguda precariedade econômica, estado este um pouco atenuado pelos parcos
recursos que passou a auferir laborando como zeladora, os quais mal lhe
possibilitam arcar com os gastos decorrentes de uma vida com o mínimo de
dignidade.
No que atine às possibilidades financeiras do réu, cumpre aclarar que o
convivente, na qualidade de fiscal da Urbs (Urbanização ........), percebe
mensalmente mais de R$ ........, rendimento este capaz de lhe permitir ajudar
com as despesas basilares para a manutenção da autora, não se justificando sua
indiferença diante dos gastos indispensáveis para o suprimento das mais
essenciais necessidades da requerente.
Acerca da jurisprudência aplicável ao caso vertente, a 3ª Câmara do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul julgou que:
"Ora, analisando-se o pedido de dissolução da sociedade de fato (principal), com
o de alimentos (acessório), fácil é deduzir a afinidade entre eles, pelo que,
podem ambos ser reunidos no mesmo processo, máxime, quando os alimentos são
requeridos por pessoa acometida de derrame cerebral, que se tronou inválida e
teve acentuadamente reduzida a sua capacidade de trabalho, deve ser amparada por
quem, por 12 anos, manteve um relacionamento como se casados fossem. Além do
mais não se pode olvidar que, pelo art. 226,§3º, da Constituição em vigor, a
família é instituída não apenas pelo casamento, mas também, por uma conviência
estável entre o homem e a mulher. Em tais condições, entendo que acertada esteve
a juíza ao estabelecer alimentos provisionais para o autor (agravante), diante
da prova documental e testemunhal." Grifos nossos. (RJTJRS 136/139 - Apud
Gizelda Maria Scalon Seixas Santos, União Estável e Alimentos, Editora de
Direito, 1996, p. 87/88)
Desta forma, tendo por base o seu estado de insuficiência financeira, revela-se
legítima a pretensão da autora em ser pensionada pelo réu na importância mensal
correspondente a dois três salários mínimos vigentes (3 S. M.).
2. DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARS DE ALIMENTOS PROVISIONAIS:
Consoante expendido no tópico anterior, é inarredável a necessidade da autora em
obter do réu o valor referente à pensão alimentícia, inclusive a ser concedida
de forma provisional.
Evidencia-se no presente feito, quantum satis, a presença dos requisitos para a
concessão dos alimentos em caráter provisional, initio litis e sem a oitiva da
parte contrária, quais sejam, periculum in mora e fumus boni iuris.
A situação objetiva de perigo está devidamente corroborada pela insuficiência
financeira que padece a autora, a qual tende, se não concedidos liminarmente os
alimentos, a agravar-se de forma a conduzi-la a uma condição de indigência.
No que concerne à verossimilhança do direito pleiteado, igualmente mostra-se
exuberante, pois a união estável, como já ressaltado, merece tratamento jurídico
análogo ao casamento, sendo devidos a convivente, destarte, na hipótese de
ruptura da família, alimentos provisionais.
3. DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL:
No transcorrer da união estável em comento, os conviventes adquiriram bens
móveis, que encontram-se na posse do requerido, quais sejam:
- Um veículo Monza, ano 1998, placa AMO 7200;
- Bens móveis que guarneciam o lar familiar (geladeira, televisão, jogo de
quarto etc.) foram alienados pelo réu sem qualquer repasse do produto da venda
para a autora.
A Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1.996, em seu artigo 5º, estatui expressamente
que:
"Art. 5º Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes,
na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do
trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e
em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito."(g.n.)
Ipso facto, postula a autora que todos os bens móveis sejam partilhados na
proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada convivente.
DOS PEDIDOS
Ante o expendido, requer a Vossa Excelência:
Seja concedido o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei n. 1.060/50 e
alterações posteriores, haja vista que a requerente não possui condições de
custear as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
A concessão initio litis de ALIMENTOS PROVISIONAIS à autora, no quantum de 3
(TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes, conforme fundamentação anteriormente
consignada, importância esta a ser descontado diretamente da folha de pagamento
do réu, junto à Prefeitura Municipal de ..........., efetuando-se o depósito na
conta n.
A citação do réu no endereço declinado no preâmbulo desta proemial para,
querendo, contestar, sob pena de revelia e confissão ficta, com o conseqüente
julgamento antecipado da lide.
A procedência dos pedidos ora apresentados, em todos os seus termos, com a
conseqüente dissolução da união em apreço para fins patrimoniais,
determinando-se a respectiva partilha de todos os bens retro designados na
fração de 50% (cinqüenta por cento) para cada convivente.
Seja compelido o réu a conceder ALIMENTOS de forma definitiva à autora no valor
correspondente a TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS (3 S.M.) vigentes no país, valor este a
ser descontado diretamente da folha de pagamento do réu, junto à Prefeitura
Municipal de ........, e depositado na conta corrente n.º ..........
A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o
depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, e a oitiva das
testemunhas, MEDIANTE INTIMAÇÃO, sendo que o respectivo rol encontra-se em
anexo.
A condenação da parte ré ao pagamento de despesas processuais, custas e
honorários advocatícios, estes fixados consoante prescreve o estatuto
processual.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]